Ana Souza
Iniciante DIVISÃO 1Boa noite,
um cliente efetuo a venda de um imóvel , dentro dos 180 dias, e realizou a compra de outro imóvel com parte do valor apurado. O restante do valor que sobrou da venda do imóvel ele investiu em obras nesse imóvel novo.
Esse valor usado para a obra do imóvel novo é abrangido pela isenção de IR? Ou ele teria que declarar o ganho de capital do valor remanescente da venda que ele utilizou para a realização da obra?
Ainda no caso em questão, o cliente não informou na declaração de ajustes o demonstrativo do ganho de capital, não marcando na sua Declaração de Renda a utilização do recurso na compra de outro imóvel. Mesmo assim ele consegue se utilizar da isenção e apenas efetuar o pagamento do imposto relativo ao saldo remanescente do ganho de capital?
Obrigada.