
Chalmir Misael Junqueira Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Pessoal, tenho um cliente que foi aposentado por invalides por doença decorrente do trabalho, como faço para isentar do irpf ?
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Chalmir Misael Junqueira Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Pessoal, tenho um cliente que foi aposentado por invalides por doença decorrente do trabalho, como faço para isentar do irpf ?
Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite Misael!
Aposentados ou pensionistas que tenham doenças graves podem ter direito à isenção de Imposto de Renda (IR). A isenção é válida somente para o benefício previdenciário, ou seja, se a pessoa recebe outro rendimento de qualquer outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, não terá a isenção sobre essa fonte.
A isenção do Imposto de Renda também é devida à pessoa que recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Nesses casos, a isenção do Imposto de Renda é automática, independentemente de os beneficiários terem ou não doenças graves.
Para ser isento do Imposto de Renda, o aposentado ou o pensionista com doença grave deve comprovar a doença por meio de laudo médico emitido por serviço médico de um órgão público.
Você deverá informar na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis" tipo de rendimento "11", nesta ficha lançar apenas o benefício previdenciário.
Bom trabalho.
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