Danielle Cristina Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde.
Gostaria de esclarecer uma dúvida quanto a fazer IRPF de uma pessoa que trabalha como corretor de imóveis - autônomo.
A pessoa recebe comissões sobre vendas de imóveis, porém sua comissão gira em torno de R$ 2.500,00 a R$ 3.000,00 por venda. E durante o ano de 2016 não chegou a receber ao todo R$ 10.000,00. Ela nunca recolheu imposto sobre estas comissões devido ao valor recebido ser baixo. E agora ela precisa fazer DIRPF para comprovar a renda recebida em 2016.
A minha dúvida é: neste caso em que não houve recolhimento de imposto sobre a comissão, posso declarar estes recebimentos como "Rendimentos Isentos e não Tributáveis", com o tipo de rendimento 26 - Outros, especificando na descrição que é comissão sobre venda de imóveis?
Existe um valor mínimo para que pessoa física recolha imposto sobre comissão de vendas de imóveis?
Desde já gradeço!