Tamires Freitas da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá!
Estou com uma dúvida referente o campo onde devo informa na declaração do IRPF o lucro distribuído ao sócio.
A empresa mantém escrituração contábil e é optante pelo Simples Nacional.
A empresa é prestadora de serviços.
Estava pensando em informar em rendimentos Isentos e Não Tributáveis no campo 13. Rendimentos de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro-labore, aluguéis e serviços prestados. É correto informar o lucro distribuído neste campo ou há outro campo?
Mas o que me deixou com dúvida foi "exceto... serviços prestados". A empresa em questão é prestadora de serviços. Empresas prestadoras de serviços optante pelo simples nacional tem esse direito de isenção do imposto de renda para distribuição de lucros quando mantém escrituração contábil?
Desde já agradeço!