Huxley Haroldo dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , AnalistaBoa noite! Eu preciso da seguinte ajuda. Eu declaro o IRPF da minha avó, e estou com essa dúvida, pois o sistema da Receita verificou pendência de "Os Valores Mensais que excederam a R$ 1.903,98 devem ser totalizados e informados como rendimento tributável na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica".
Deixa eu lhe passar informações: Ela é aposentada do INSS e teve renda R$ 20.451,85 e a parcela isenta de Proventos... de R$ 24.751,74.
Porém, ela também é pensionista, recebe o salario do esposo falecido. E no extrato do salario da pensão, teve renda de R$ 28.622,98 e o informativo da parcela isenta é de R$ 1.903,98.
Ambos estes valores acima da aposentadoria e da pensão, ja estão cadastrados nos "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica."
Eu coloquei a parcela isenta de 24.751,74 do INSS no "Recebimento Isentos e Não Tributáveis - Item 10" no programa do Imposto. Pois so posso usar uma isenção.
Tenho lido em diversos sites, que preciso somar as duas rendas, o que passar do valor de R$ 24.751,74, eu declaro em "Rendimentos Recebido de PJ". Mas a minha dúvida é pra qual CNPJ eu coloco, da aposentadoria ou da Pensão? Eu devo retirar as inserções feitas em Rendimento de PJ, para os rendimentos da aposentadoria e de Pensão ao incluir este novo saldo?
No aguardo!
Obrigado!