x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 90

acessos 96.538

Anexo V - Simples Nacional

Adeildo Contador

Adeildo Contador

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 23 outubro 2010 | 11:55

Bom dia Saulo,

Desde já agradeço pelas suas respostas sempre convicentes...

Uma ME com faturamento de R$3.000,00

CNAE - 6202-3/00 Desenvolvimento de Programas

Pro-Labore R$510,00

Honorários Contábeis R$255,00

Soma Folha R$765,00

Relação Folha vs Faturamento = 765/3000= 0,255

Eu jogo o Fator 0,255 na tabela ou seja 0,25=<(r) e (r)<0,30

é Isso???

Obs.: Empresa em constituição

Marcio Dutra Ferreira

Marcio Dutra Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 17:51

Saulo,
Analisando sua resposta à pergunto Postada Quinta-Feira, 7 de outubro de 2010 às 16:07:59, me deu um nó, pois vejamos:
1 - Pelo que pesquisei, as atividades de informatica se enquadram nas letas N, O e P do Item II, do parágrafo 3º do Art. 12 da Resolução CGSN n.4.
2 - De acordo com o Iten XII do Art. 3º e Item XII do Art. 6º de Res. CGSN n. 51, estas atividades são tributdas pelo Anexo IV, a partir de 2010.
Estou errado? Me esclareça por favor!!
Marcio Dutra

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 07:13

Bom dia Marcio,

Lê-se na Lei Complementar 123/2006 :

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.

§ 5º-B. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços

IX - serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;

§ 5º-D. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar

IV - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

VI - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
(eu grifei)

Hoje sujeitas às alíquotas das tabelas do Anexo IV estão apenas duas atividades:

§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.


...

FERNANDA

Fernanda

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 11:58

Ótimas respostas do Saulo. Só gostaria de deixar aqui mais exemplificado respondendo a questão.

O que aconteceu com o Anexo IV e V é o seguinte:
A maioria das atividades do anexo V passou para o Anexo IV, algumas até passaram a ser anexo III, como o Transporte Intermunicipal e Interestadual.

Feliz Ano Novo contabilistas

FERNANDA

Fernanda

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 12:05

Segue uma lista de atividades por anexo mais atual:

Anexo I
Receita das atividades comerciais

Anexo II
Receita das atividades industriais

Anexo III
1. locação de bens móveis;
2. creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;
3. agência terceirizada de correios;
4. agência de viagem e turismo;
5. centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
6. agência lotérica;
7.serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
8. transporte municipal de passageiros;
9. escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C do artigo 18;
10. transportes interestadual e intermunicipal de cargas; e
11. Demais prestações de serviços não inclusas nos anexos III a V e não vedadas expressamente pela Lei (LC Art. 17, § 2.º)

Anexo IV
1. construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;e
2. serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
Nota: Nessa hipótese não estará incluída no Simples Nacional a CPP prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

Anexo V
1. cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
2. academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
3. academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
4. elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
5. licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
6. planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
7. empresas montadoras de estandes para feiras;
8. produção cultural e artística;
9. produção cinematográfica e de artes cênicas;
10. laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
11. serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
12. serviços de prótese em geral.
Base Legal:Art. 18º, § 4.º, incisos I a V da LC 123/06 alterada pela LC 127/07 e 128/08


Se eu estiver errada por algum motivo por favor me corrijam.
Abraços.

oly domingos

Oly Domingos

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 20:56

Boa Noite Saulo !!!
Realmente tuas respostas são muito elucidativas e nos possibilitam entender o que os legisladores acham que nós leigos entenderemos na primeira leitura.

Com certeza serei, se assim for permitido, um assíduo &quot;perguntador&quot;.

Até..........

oly domingos

Oly Domingos

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 14:39

Boa Tarde Saulo !!! Preciso que me ajudes respondendo o abaixo:

1) Em uma empresa de Cessão de direitos de software pertencente ao Anexo V, ao fazer o cálculo por fora do site do Simples, e tendo como salários acum anual (184.285,40) e fatur anual acumul ( 492.887,38 ) dá um índice de 0,37 de fator &quot;r&quot;; pois indo na tabela achei o % de 11,04 ( fator &quot;r&quot; entre 0,35 e 0,40 ) e que multiplicado pelo faturamento mês ( 42.426,81 ) daria um DAS de R$ 4.683,91.
Mas ao colocar isso no site do Simples e ele dá-me um DAS de R$ 6.325,84 que fazendo o cálculo inverso chego a um % de 14,91, não entendo como isso acontece, pois deveria ser o mesmo valor calculado por &quot;fora&quot;; sabes pq isso ocorre ?

2) Feito o recolhimento do INSS dos valores retidos dos funcionários via SEFIP, tendo como base a folha de pagtos, te pergunto e como fica o INSS da empresa ?

3) E por último, fui procurado por um dos sócios de uma empresa prest de serviços cujo contador sem a consulta à eles sócios incluiu a empresa em 31/01/2011 no simples nacional e ela era até 31/12/2010 Lucro Presumido. Ao fazerem os cálculos viram que teriam que pagar mais no Simples. Tens ideia ou uma dica se ele conseguirá se safar do simples antes de recolher o 1º imposto, jah li o site da receita sobre exclusões e não vi alternativa, mas talvez vc possa ter algum &quot;plano B&quot; para me indicar.

4) No caso da empresa que vc tem de software, vc achou bom ir para o simples, não aumentou a carg de impostos ?

Desde jah te agradeço.

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 17:51

Boa tarde a todos.

Tenho a seguinte duvida. Empresa enquadrada no SIMPLES pode prestar serviços no exterior? , se sim, como é feito o cálculo da DAS?

Muito obrigado,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 10:19

Bom dia Rocival,

Para visualizar suas mensagens e as repostas, clique no icone em forma de &quot;Caixa Postal&quot; existente no lado esquerdo do video juntamente com seu nome e demais dados.

...

Pedro Henrique Matos Pontes

Pedro Henrique Matos Pontes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 12:02

Oi boa tarde pessoal estou com um duvida. tenho uma empresa que desempenha as seguintes atividades: 93.13-1-00 / 85.91-1-00 e 85.92-9-01 que sao atividades enquadradas nao anexo V.
Queria saber se alguem pode fundamentar como faço a GPS ( se pago a aprte patronal ou não) e o DAS, pois o site gera o CPP. como seria o procedimento?

Vanessa Guimaraes Rodrigues Domingos

Vanessa Guimaraes Rodrigues Domingos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 10:20

Olá, bom dia a todos!!! Tenho uma dúvida sobre a aliquota das empresas do Simples Nacional que se enquadram no anexo V, no caso as empresas que tenho aqui são academias, o valor do imposto está sendo sobre 10%, sendo 8% dos diversos impostos e 2% de ISS, no limite ainda de 120.000,00, mais eu não consegui chegar nessa aliquota de 10% pelas tabelas que encontrei. Vocês podem me ajudar a descobrir essa aliquota de 10% , por favor...

salete galvao guedes rosa

Salete Galvao Guedes Rosa

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 15:26

quem se enquadra no anexo V tem que fazer o cálculo da relação entre salários e faturamento, mas quais valores eu somo aos salarios, sei que entra salários, pró-labore e FGTS, mas no caso se o INSS cota patronal já está incluido na alíquota do anexo, então creio que não somaria o que é descontado do funcionário, estou certa?
alguém poderia me ajudar por favor?
atenciosamente
salete

valeria c. farias

Valeria C. Farias

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 15:53

Boa tarde
preciso novamente de sua ajuda
Tenho um cliente cujo atividade econômica CNAE principal 77.32-2-01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador e CNAE Secundário 43.99-1-04 Operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas para uso em obras.

Ele emite notas fiscais para construtoras e retem os 11% do inss e aloca os funcionários em cada obra informando na SEFIP. Ele correrá o risco de ser excluído do simples - e alocar funcionários nas obras? gostaria de saber qual anexo ele se enquadra.
Valeria Cardoso

valeria c. farias

Valeria C. Farias

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 16:21

Tenho um cliente que possue como Atividade Econômica Principal (CNAE principal 77.32-2-01) é Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador e Atividade Econômica Secundária (CNAE Secundário 43.99-1-04) Operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas para uso em obras.
Ele emite notas fiscais para construtoras e retem os 11% do inss, aloca os funcionários em cada obra informando na SEFIP e, atualmente está sendo obrigado a reter o ISS. É correto a retenção do ISS? Ele correrá o risco de ser excluído do simples por pertencer ao artigo III e alocar funcionários nas obras?
Em quais anexos do SIMPLES Nacional ele se enquadra, tendo visto que o mesmo loca caminhão sem seção de mão de obra e loca caminhão com operação do equipamento?
Como deve ser emitido a NF para locação do caminhão com operação do equipamento? (Locação e mão-de-obra em uma mesma NF? e quanto a locação sem seção de mão de obra?), to com tantas duvidas.... aguardo resposta e ante mão agradeço a atenção

Eufrasio alexandre Barbosa junior

Eufrasio Alexandre Barbosa Junior

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 15:32

Boa tarde a todos.

Bom estou no utimmo ano da faculdade e preciso concluir meu estagio supervisionado.

O tema que eu escolhi foi &quot; A contabilidade na Construção civil&quot;

Preciso de uma problematica pra esse trabalho, pensei em falar sobre o tratamento diferenciado do inss na construção civil pela parte das contratadas sendo elas optantes pelo simples nacional, gostaria de saber de vcs se realmente existe essa diferença se é retido ou não, gostaria que se alguem poder me de uma sugestao sobre essa problematica. Tenho 15 dias para desenvolver esse trabalho e estou desesperado espero conta com o apoio de todos.

muito obrigado.
Eufrasio.

Karen Cristina Pereira

Karen Cristina Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 09:10

Saulo Bom dia ...
gostaria de saber , uma empresa que vai prestar serviços de tecnico de segurança do trabalho e medicina ocupacional, podem ser enquadradas no simples nacional?
Pode ser em conjunto ou separadamente, so preciso saber se estas atividades podem ser enquadradas no SN.

grata,

Karen / karen_tay30@hotmail.com
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 11:36

Bom dia Karen,

Considerando que as atividades obedecem ao Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e com vistas a evitar o risco de não lhe orientar acertadamente, sugiro que utilize o aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábeis à seus usuários.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

Karen Cristina Pereira

Karen Cristina Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 13:06

Boa Tarde Saulo,

Obrigado, usei o aplicativo e achei o tecnico de seguranca do trabalho, mais nao consegui encontrar nada aproximado com a medicina ocupacional, so achei Terapia Ocupacional, que no meu ver, não são a mesma coisa....


Mas mesmo assim, o Aplicativo me ajudou muito, inclusive para outras dúvidas que eu tinha de enquadramento....

Acho que daqui pra frente ainda vão me ver muito por aqui, rsrs...

abraços,

Karen / karen_tay30@hotmail.com
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:08

Boa tarde Karen,

O ISS é um imposto municipal por excelência, vale dizer que pode variar de um para outro município.

Se você repetir seu questionamento na sala Legislações Estaduais e Municipais certamente alguém que a frequente e seja de sua cidade saberá orientá-la a contento. Caso contrário a única alternativa será a de consultar sua Prefeitura.

...

Karen Cristina Pereira

Karen Cristina Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:13

Saulo,

Mais uma vez obrigado...

Vou entrar em contato com a Prefeitura pra saber essa informação, porque acho que encontrar alguém de Poços por aqui , vai ser meio difícil, rsrs

Agradeço a atenção,

Abraços

Karen / karen_tay30@hotmail.com
Página 2 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: