Muito Obrigado
Cláudio Antônio da Silva e Paulo Suzuki, pelo esclarecimento
Efetuei uma entrega de declaração 2015-2016 deu imposto a pagar e divide de 6x a ultima vou pagar mês que vem. Porém minha declaração 2016-2017 deu imposto a restituir, mas quando consulto a situação da declaração deste ano tem uma seguinte pendência:
No processamento de sua Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física,
relativa ao exercício 2017, ano-calendário 2016, foi apurado imposto a restituir. No entanto, em
25/04/2017, foi constatada a existência de débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal
do Brasil e/ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil fará a compensação de ofício dos débitos
vinculados ao seu CPF, inclusive dos débitos objeto de parcelamento, com o valor de imposto
a restituir apurado.
A consulta aos débitos e as informações sobre compensação ou como impedi-la podem
ser obtidas confirmando-se a ciência ao final da tela.
Caso discorde dos débitos ou necessite de mais orientações, dirija-se à Unidade da
RFB* mais próxima de seu domicílio fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência
desta Notificação, munido de documento que comprove a quitação e/ou suspensão da
exigibilidade dos débitos. Na situação de representatividade do contribuinte, junto à RFB, por
procurador, este deverá estar devidamente habilitado.
A compensação possibilitará que a declaração siga o fluxo de processamento e que a
restituição seja liberada com maior brevidade.
Havendo discordância quanto à compensação, sua restituição ficará retida até que os
débitos sejam liquidados.
A não manifestação no prazo estipulado implicará concordância com a compensação de
ofício.
Vocês podem me ajudar em o que posso fazer?