Paulo Herique Valladares de Andrade Minto
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Olá amigos, tudo certo?
Estou escrevendo um artigo empresarial, mais especificamente na incorporação entre duas pessoas jurídicas com fins lucrativos. O problema é que não estou conseguindo encontrar de forma direta alguma fonte para sanar minha pergunta com embasamento teórico.
O que eu gostaria de saber é a respeito do ágio: Vamos supor que a empresa A compre 50% da empresa B (com ágio). No caso da empresa A não se satisfazer com o desempenho de B, que não corresponde as expectativas e projeções, e optar pela extinção da relação, o que acontece com o ágio disponível para A, ele se extingue, extinguindo o direito de abatimento ou se mantêm como direito adquirido?
Se for diferente em cada caso, como seria, por exemplo: Na falência de B; no devolvimento da metade de B; Na desintegração de B.
Espero ter sido claro nos termos contábeis, pois não tenho muita familiaridade com eles.
Muitíssimo obrigado, estou tentando fazer o artigo da forma mais clara possível!!!