
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBom dia,
Referente o Parcelamento Prt
Tenho algumas empresas que aderiram ao parcelamento PRT, nas orientações no Site da Receita fala assim : o descumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e o inadimplemento dos debitos vencidos após 30/11/2016 pode ser excluida do programa.
Minha duvida é: se a empresa estiver então com Fgts em atraso poderá ser excluida do programa? E se tiver débitos previdenciarios e não-previdenciarios após 30/11/2016 tambem?
obrigada