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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Prt - orientacoes

Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 10:31

Bom dia,

Referente o Parcelamento Prt

Tenho algumas empresas que aderiram ao parcelamento PRT, nas orientações no Site da Receita fala assim : o descumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e o inadimplemento dos debitos vencidos após 30/11/2016 pode ser excluida do programa.
Minha duvida é: se a empresa estiver então com Fgts em atraso poderá ser excluida do programa? E se tiver débitos previdenciarios e não-previdenciarios após 30/11/2016 tambem?

obrigada

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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 11:02

Exatamente, como esta no texto, esses e um dos motivos, pela baixa adesao alem de nao oferecer mais nada, impoem severas penas, inclusive esta, entre outras, leia com cuidado todo o texto. .
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 13:11

Prezada colega
Esta em tramitaçao nova MP, a respeito, do assunto e essa sim vai valer apena optar, porem ainda vai demorar , mas vai atingir os debitos ate março2017, alem de descontos das multas, esta muito boa espero que passe. Vamos aguardar, pois essa e bem melhor.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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