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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cotas debitadas em c/c

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 17:40

Olá, Raquel Silva da Rosa

Se você já enviou a declaração e não fez essa opção não tem mais como fazer, mas se é uma declaração em atraso, você pode optar pelo débito das parcelas que irão vencer, mas as vencidas tem de pagar.

Cláudio Antônio da Silva
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 22:34

Raquel, boa noite.

Quando contribuinte tenha originalmente optado por debitar cotas de IRPF em c/c, ao fazer retificadora, essa condição desaparece. No entanto no e-cac é possível reativar essa condição.

Quero crer que esse exemplo se aplique ao seu caso.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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