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Pessoa física adquiri maquina de cartão de credito

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 1 maio 2019 | 12:59

Sim pode, pois se ele faz o Caixa, para apurar o carne leao, e estas despesas sao reais e dedutivesi.
Sds. ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
RODRIGO FERREIRA

Rodrigo Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Instalador(a)
há 4 anos Domingo | 3 novembro 2019 | 23:29

Trabalho de carteira assinada em uma empresa e como todo brasileiro faço meus bicos após o horário de serviço, estou pensando em comprar uma maquina de cartão como pessoa física para facilitar meus ganhos, ao adquirir a maquina de cartão perco algum dos meus direitos como PIS e SEGURO DESEMPREGO ou até mesmo terei complicações por trabalhar de carteira assinada e possuir uma maquina de cartão ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 17:16

Colega Rodrigo
 Como você mesmo se expressou, todo mundo se vira um pouco, para fechar as contas no fim do mes. No seu caso, você terá uma atividade extra/trabalho, se for se cadastrar como MEI,   ou como Autônomo, e poderá ter a maquina, quanto a seus direitos trabalhistas com relação ao vinculo trabalhistas atual, ha meu ver não terá perda alguma, a não ser que você vá criar ou ser sócio de uma empresa, participar de m CNPJ. Ou se você  for do MEI anterior ao contrato o que não e o caso.  Porem como autônomo e /ou como MEI, vai ter que declarar os valores e ofertar a SRF, bem como se vincular ao INSS, pois, eles cruzam as receitas oriundas da maquininha, através de programas de cruzamento, entre eles o DECREDe outros, e com isso podem lhe cobrar, valores em cima de tais ganhos. Resumindo ter a maquininha pode, mas vai ter que ficar esperto com o Leao, e o Tigre, e alguns outros animais da fauna tributaria, nacional.
Boa sorte.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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LIVIA

Livia

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 4 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 16:38

Boa tarde, amigos!
Vou declarar um MEI agora e estou com uma duvida...
Essa pessoa tem uma maquininha de cartao em seu CPF, ele não declara IRPF, mas vai declarar o MEI...

primeira pergunta: na declaração do MEI entram as vendas com o cartão mesmo sendo pelo CPF?

Diogo Fernandes

Diogo Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Desenvolvedor
há 4 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 23:17

Boa noite,

Estou com uma dúvida parecida com a da Livia, logo acima.

Eu e minha esposa abrimos uma empresa de venda de semijoias. A empresa foi aberta em 02/01/2019 e está vinculada ao CPF dela. Esse ano seria o primeiro ano de declaração de impostos. A maquininha foi comprada para o CPF dela, e ainda não foi transferida para o CNPJ do MEI pois não temos conta empresarial para fazer a transferência (exigencia da pagseguro).

A única fonte de renda dela foram essas vendas pela maquininha. (R$15.500)

Ai vem a pergunta, como devo declarar o imposto dela? Pelo MEI, visto que está vinculado ao CPF dela, ou como IRPF? (não houve recolhimento pelo carne-leao, somente pagamento de DAS do MEI)

O faturamento calculado deve contemplar os valores com base no mes de recebimento ou da venda? (lembrando que a pagseguro leva ate 30 dias para pagar dependendo do plano).

Grande abraço e muito obrigado pela ajuda.

NAIRA

Naira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Domingo | 24 maio 2020 | 12:37

Boa tarde,
Como declarar o recebimento na maquininha de cartão de crédito que está no CPF de uma revendedora de cosméticos (Avon, Natura, etc).  
No ano de 2019 recebeu no cartão o valor de R$ 26.062,86, onde as taxas somam R$ 667,63. 
Deve declarar o valor de RS 25.395,23 (26.062,86-667,63) ou um percentual desse valor?
Pois nesse valor não está abatido o valor do custo de aquisição das mercadorias...
Deve declarar na aba de Recebimento de Pessoa Física? 
Muito obrigada pela ajuda !

Naira
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 16:07

Boa tarde

Naira, apareceu uma cliente igual ao seu caso, sendo que minha cliente tem um bar/lanchonete.
Pesquisando não encontrei nada ainda a respeito.
A cliente me forneceu o informe de rendimentos, sendo valor transacional, taxa de desconto e IRRF.
Porque realmente tem o custo das mercadorias. 
Como você fez o lançamento dos valores ?
Obrigado

Cezar Silveira
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 08:29

Colega

Considera o percentual de 40% como custo do produto, sendo mercadoria como e o seu caso.  Logo os 60 % e o valor da receita liquida, mas a bruta e o que realmente faturou na maquininha.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 09:19

A todos os colegas, que consultaram esse post, sobre as #maquininhas, espero que fiquem cada vez mais alertas, ao se proporem a um novo meio de# pagamento/recebimento. Sempre tendo em mente que o controle# financeiro, e das receitas e despesas, são feitos e devem ser assim mesmo, com o máximo cuidado, para evitarem dissabores no futuro. O novo # PIX, amplamente divulgado e agora também amplamente usado , nas diversas operações financeiras, cujo universo de usuários e imenso, e preciso ter cuidado também, pois o mesmo e  informado aos sistemas de controle governamentais da mesma forma, e e o certo do Programa criado. Pois essa movimentação deve ser controlada, não só para efeitos# fiscais, #como jurídicos . Entenderam prezados colegas de # fórum
Sds. Manoel  Ribeiro.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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