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Lana

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Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 11:16

Bom Dia Galera,
vi algumas discussões sobre a assinatura da ECD em fóruns, mas nada conseguiu sanar minhas dúvidas.
Ano passado conseguimos assinar as declarações com E-CPF do contador, informando como contador e procurador.
Esse ano nem na versão nova (4.0.3) que foi liberada recentemente consigo validar, com a opção citada acima.
Só valida se informo o E-CPF do contador e/ou E-CPF do sócio da empresa ou E-CNPJ da empresa.
Essa informação procede mesmo?
Alguém conseguiu assinar e transmitir como E-CPF do contador como contador e procurador?


Obrigada desde já.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 11:31

Olá, Lana

Sim, neste ano a entrega só se dá mediante assinatura do eCPF do sócio ou eCNPJ da empresa juntamente com a assinatura do eCPF do contador ou eCNPJ do escritório contábil.

Cláudio Antônio da Silva
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Lana

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Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 13:03

Oi Claudio, obrigada pela afirmação.
Achei estranho pq no manual da ECD, o mais atualizado, diz o seguinte:

Assinatura como procurador: O contador pode assinar a ECF como contador e procurador. Para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC. É importante
ressaltar que o serviço ECF – Escrituração Contábil Fiscal – ou a opção para todos os serviços devem estar explicitamente habilitados na procuração eletrônica. Para o preenchimento do registro 0930, as
duas linhas conterão os dados do contador (Nome e CPF, conforme e-CPF do contador). Uma linha será com a qualificação “Contabilista” e a outra linha será com a qualificação “Procurador”. (página 100 manual 30-2017).

E todas as nossas procurações estão especificamente com todos os serviços do ECAC.
Por isso questionei

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 13:07

Olá, Lana

Sim, se o contador tiver procuração eletrônica para representar um dos sócios, ai ele assina como contador e como procurador, pois sendo procurador, o eCPF dele representará tanto para contador como para substituir a sócio que o outorgou para assinar os documentos eletronicamente.

Cláudio Antônio da Silva
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Lana

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Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 13:38

Claudio, eu estava fazendo o seguinte:
Como já tinha validado todas elas na versão anterior, informando o E-CNPJ da empresa e o E-CPF do contador, tive que atualizar pra versão 4.0.3, excluir todas as minhas declarações, importar e mudei os signatários pra e-cpf como procurador (usando cpf do contador) e e-cpf do contador como contador, aí consegui validar, mas só depois de excluir mesmo.

Obrigada pela atenção.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 13:41

Olá, Lana

Que bom que pelo menos você conseguiu, lamentável ter que refazer todo o trabalho para ter êxito, mas seguimos na luta.

Cláudio Antônio da Silva
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Lana

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Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 13:48

Claudio, aproveitando a discussão, pode me ajudar em mais uma questão?
Tenho duas empresas que foram baixadas dia 04/01/2017 Outra dia 24/06/2016.
Tenho que fazer a ECD e ECF delas mesmo com CNPJ baixado?
Se sim, como proceder?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 14:02

Olá, Lana

§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de maio do referido ano.

O procedimento é o mesmo, mas observando a questão dos prazos após o evento de baixa, só não sei como fica a questão do certificado, caso seja exigido na hora de assinar a mesma.

Cláudio Antônio da Silva
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