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Empresa excluída do Simples Nacional

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 13:09

Boa tarde!

No mês passado fiz uma alteração contratual em uma empresa que era simples nacional e foi colocado uma atividade impeditiva no CNPJ, a empresa foi excluída do simples nacional. Minha dúvida é: Tenho que fazer a DEFIS de 2017 ( dos meses de 01, 02, 03 e 04) agora ou faz o ano que vem?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 15:11

Colega agora, e assinale situaçao especial, que foi o que aconteceu , e os messes restantes, do exercicio voce vai declarar ano que vem com LP, presumo, em funçao do que voce disse.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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