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TRIBUTOS FEDERAIS

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Código de recolhimento, quando da existência de To

Edimilson Figueiredo

Edimilson Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 14:50

Colegas,
Preciso de ajuda no seguinte assunto:Tenho uma obra de Pessoa física,onde cadastrei uma matrícula CEI.Tenho 02 empresa cadastradas no Super simples prestando serviços parciais de mão de obra na construção.A atividade principal dessas empresas não é construção civil.Nesse caso elas têm que recolher os 20% INSS do empregador?
Posso reter na NF delas os 11% de mão de obra?
No fechamento da folha, qual código será para os funcionários alocados na obra(Tomador) e qual código será para os funcionários administrativos dessas empresas?
Quando fechar a sefip, devo informar essa retenção de 11%, se ultrapassar o valor de folha, o que acontece com a diferença? Ficaria como crédito?

no aguardo
Obrigado

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