Edimilson Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoColegas,
Preciso de ajuda no seguinte assunto:Tenho uma obra de Pessoa física,onde cadastrei uma matrícula CEI.Tenho 02 empresa cadastradas no Super simples prestando serviços parciais de mão de obra na construção.A atividade principal dessas empresas não é construção civil.Nesse caso elas têm que recolher os 20% INSS do empregador?
Posso reter na NF delas os 11% de mão de obra?
No fechamento da folha, qual código será para os funcionários alocados na obra(Tomador) e qual código será para os funcionários administrativos dessas empresas?
Quando fechar a sefip, devo informar essa retenção de 11%, se ultrapassar o valor de folha, o que acontece com a diferença? Ficaria como crédito?
no aguardo
Obrigado