Danielle Cristina Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite.
Gostaria de esclarecer uma dúvida no qual já pesquisei por uma situação similar e não encontrei.
Uma pessoa recebe pensão alimentícia do ex-marido que é para o seu sustento (não é pensão para os filhos), e o valor mensal desta pensão ao somar no ano pelo valor deveria declarar o IRPF, mas estou com esta dúvida. Ela é obrigada a declarar IRPF por receber pensão do ex-marido? Ela nunca declarou e recebe esta pensão há mais de dez anos e nunca foi notificada de nada, mas estou com receio dela ser obrigada a fazer o IRPF.
Alguém poderia me esclarecer isso?
Desde já, agradeço!