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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuição Previdenciária de sócio de Sociedade Simples -

MIRIAM WEBER

Miriam Weber

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Segurança
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 14:46

Boa tarde. Desculpas se a questão não está no tópico correto. Por um período fui empregada de um escritório contábil e depois de um tempo o proprietário fez uma alteração e colocou a mim e demais chefes de setores ( departamentos fiscal, contábil e pessoal) como sócios. A responsabilidade dos atos era dele por ter CRC e eu e os demais não tínhamos tais cadastro, apenas técnicos contábeis sem registro. Depois de mais um ano saí da sociedade, com a respectiva alteração no contrato social, e mudei de ramo. Agora busquei junto ao INSS uma certidão de tempo de contribuição e verifiquei não haver pagamento/recolhimento referente àquele período. PERGUNTO: existe uma forma de recolher a contribuição da previdência daquela época? Possuo cópia do contrato social e da alteração autenticadas, mas não sei como proceder. O escritório não possui NIRE e está registrado como uma Sociedade Simples...Devo conseguir uma certidão no cartório de registros de pessoas jurídicas? e depois? Desde já agradeço.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 17:46

Olá, Miriam Weber

Visto que o sócio não pode ter a CTPS assinada na própria empresa, acrescentando ao posto do colega Mário, você e os demais sócios deveriam ser informados na GEFIP/SEFIP como pró labore e o recolhimento do INSS com base no valor mensal recebido.

Cláudio Antônio da Silva
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