Pascoal
Prata DIVISÃO 3respostas 13
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Pascoal
Prata DIVISÃO 3Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Lauro Ullski
Recomendo esse tópico sobre o assunto.
Att
Pascoal
Prata DIVISÃO 3Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalElaine Clara
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPascoal
Prata DIVISÃO 3Elaine Clara
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPascoal
Prata DIVISÃO 3Elaine, já tinha entrado no sicalcweb, mas o preenchimento gera dúvidas, no caso a guia venceu em 05/04/17, período de apuração 22/07/16, valor da multa era de cem reais porque havia o desconto de 50%, ou seja, a multa sem o desconto era duzentos reais.
Elaine Clara
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalLauro Ullski, os valores e datas continuam os mesmos da guia original, só tem que acrescentar o juros
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde
No meu entendimento voce tem que calcular juros e multa sobre os R$ 200,00, pois vc perdeu o beneficio dos 50% de desconto
Pascoal
Prata DIVISÃO 3Elaine,
...
Período de Apuração 22 /07/2017
Código da Receita (MULTA ATRASO ENTREGA DCTF) 1345
...
Data de Vencimento 29/06/2017 (eu forneci uma nova data de venc. esta correto?)
Valor Principal 200,00 (forneci o valor da multa)
Valor da Multa 0,00 (zero porque só teremos juros)
Valor dos Juros xxxx *
...
* no cálculo dos juros a data inicial será 05/04/2017 (vencto original da multa, data em que a multa deveria ter sido paga) ? ou
no cálculo dos juros a data inicial será 22 /07/2017 (Período de Apuração)
a data final será 29/06/2017 (nova data para vencimento que eu mesmo forneci) ?
Elaine Clara
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal Lauro Ullski , boa tarde!!!
João de Assis Candido, segundo o site da Receita Federal: "Observado o valor mínimo, as multas são reduzidas: em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; "
Neste caso, se a Receita Federal, ainda não fez nenhum procedimento, considera-se com a redução.
Lauro Ullski, o período de apuração e vencimento tem que ser o mesmo da guia original.
O valor do juros é correspondente ao mês do vencimento da guia original.
Recalculando hoje, o pagamento vai ser até amanhã, 31/05/2017.
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado Elaine Clara boa tarde
Concordo com vc a respeito da redução pois não houve nenhum procedimento de oficio antes da entrega, mas assim que é feita a entrega por atraso, é lavrado um auto de infração, e geralmente nele já vem informando que esse desconto de 50% vale para até o vencimento do DARF, ja fui retirar DARF nesses moldes na RFB e foi calculado em cimas dos R$ 200,00.
Pascoal
Prata DIVISÃO 3João e Elaine, obrigado pela intenção de ajudar, pelo que vi na legislação o João está certo, o valor passa a ser mesmo 200,00. Mas amigos João e Elaine , baseado nisso o cálculo dos juros incidentes sobre os 200,00 seriam calculados baseados no período de 22/07/2016 ( dia subsequente ao prazo final da entrega da DCTF, que era 21/07/2016) até:
1- data de emissão da nova guia (com os juros já calculados) p/ex a data de hoje, se emitir hoje, ou
2- data do novo vencimento que será informada por mim ? (e que será para pagamento em 30 dias) ???
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