Glauco Cunha dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) MecânicoBom dia,
--> Estou recebendo um valor(agora em 2017) referente a indenização por rescisão de contrato de prestação de serviços (os valores serão pagos em parcelas) referente a uma empresa que eu tinha em 2015, sendo que esse valor esta sendo depositado em minha conta pessoa física pois fechei a empresa em 2016 (fechei a empresa em 2016 por falta de clientes/serviços). A empresa que esta me pagando me colocou na lista de credores na ação de Recuperação Judicial.
DÚVIDAS:
1) Como faço a declaração do imposto de renda pessoa física sobre esses valores uma vez que esse valor ultrapassou o teto de declaração do IRPF?
2) Tenho que emitir algum DARF referente a esses valores? Se tiver que emitir até que data tenho que efetuar esse pagamento do DARF (recebi a primeira parcela em maio/2017)?
3) A minha empresa foi dada baixa em 2016, tenho que fazer alguma retificação de declaração na empresa? Não emiti NF referente a esses valores, pois o valor não era referente a prestação de serviços e tb não tinha conhecimento do valor exato e nem se esse valor iria ser pago.
Obs.: Minha empresa era Optante pelo Simples nacional.
Agradeço a atenção.
Gcs.