André Luiz dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde!
Uma incorporadora imobiliária, fez uma alteração em seu contrato social aumentando o seu capital social, e para isso utilizou um terreno de um determinado valor com 31.000,00 m2, porem, apos a alteração do Contrato Social, ela vendeu 10.000,00 m2 desse terreno, e apos essa venda ela realizou a incorporação e averbação da Matricula do Imóvel da metragem restante (21.000,00 m2) e fez a Afetação do Patrimônio.
A minha duvida e se essa parte que foi vendida para fins de calculo do IRPJ e CSLL, sera considerada como Outras Receitas, e também se a base de calculo sera o valor da venda total ou a diferença entre o custo do terreno e a venda?
E terá incidência de Pis/Cofins?
Grato.