
Márcio Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
São várias planilhas, são para vários tipos de parcelamento?
Previdenciário, não previdenciário?
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Márcio Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
São várias planilhas, são para vários tipos de parcelamento?
Previdenciário, não previdenciário?
Thiago Peixoto dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal boa tarde !
Estou com uma dúvida e gostaria de saber se alguém poderá me ajudar.
Tenho um cliente que possui um parcelamento Previdenciário em Divida ativa e possui também alguns débitos previdenciários fora da divida ativa.
Para aderir ao PERT eu preciso fazer a desistência desse parcelamento, porém não localizei onde fazer a desistência desse débito e quando vou aderir ao PERT não me aparece a opção de desistência de parcelamentos anteriores. Vou conseguir parcelar todos os débitos juntos ou serão parcelados separadamente ?
Obrigado desde já.
Thiago.
Visitante não registrado
Jéssica Duarte Oliveira, FGTS não é administrado pela RFB e sim pela CAIXA, portanto acredito que não se beneficie do PERT.
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Márcio Marques
bom dia, tem mesmo varias planilhas, a que estamos usando e a ultima, ela foi alterada varias vezes, se nao me engano é a que esta com horario de 15:50.
att
junia
Patricia
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) ContabilidadeBom dia
Não estou visualizando o local para fazer adesão no PERT DIVIDA ATIVA NO ECAC, vejo somente o icone para NÃO INSCRITOS.
Como faço a adesão ao PERT dos débitos inscritos na Dibida Ativa?
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Patricia
bom dia
Para Divida ativa o sistema liberara em 01/08/2017
att
junia
Jéssica Duarte Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Maressa Menezes quem tem débitos de FGTS será contemplado pelo PERT também. Dia 24/07 saiu alteração no manual de regularidade do FGTS já incluindo o procedimento.
Segue link, ver o capitulo 5
FGTS Manual Regularidade
Visitante não registrado
Jéssica Duarte Oliveira obrigada por compartilhar, de fato desconhecia essa possibilidade.
[EDITADO]: Tomei conhecimento agora que só é possível parcelar a CS (CONTRIBUIÇÃO SOCIAL), aqueles "10%" da Guia rescisória. O que está evidente no material que você anexou.
De qualquer forma é alguma coisa e acredito que deve ter empresas nessa situação....
Circular CAIXA nº 775/2017
Através do Circular CAIXA nº 775/2017 a Caixa Econômica Federal divulgou o novo Manual de Orientações Regularidade do Empregador. O documento traz orientações aos empregadores que desejam quitar seus débitos previdenciários por meio do PERT – Programa Especial de Regularização Tributária.
Podem aderir ao programa todos os empregadores com débitos de Contribuição Social e em situação de inadimplência junto ao FGTS. Estão inclusos as Contribuições Sociais instituídas pela LC nº. 110/2001, de 29/06/2001, à alíquota de 10% quando em demissão sem justa causa de trabalhador, aplicada sobre o saldo de FGTS para fim rescisório, e à alíquota mensal de 0,5% aplicada sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador, no mês de competência.
A solicitação do parcelamento do PERT é realizada nas agências da CAIXA de 01 à 31/08/2017. É necessário preencher e protocolar o formulário de requerimento denominado “SPD_CS” disponível no site da Caixa, acompanhado da documentação necessária.
Márcio Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) Junia Meireles, Boa tarde!
Obrigado pela informação!
Leticia Vasconcellos Martins
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Amigos... Boa tarde...
Tentei ler as mensagens anteriores mas continuo com dúvida....
Hoje solicitei parcelamento dos "Demais débitos - PERT"....
Li que vai abrir somente dia 01/08 para os débitos na dívida ativa... Quer dizer que vou ter dois parcelamentos ou será consolidado tudo?
Em relação ao pagamento até a consolidação, eu posso pagar uma guia no valor mínimo de R$ 1.000,00 ?
Desde já agradeço retorno.
Obrigada.
Márcio Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Segue abaixo o link de ORIENTAÇÃO da RFB
idg.receita.fazenda.gov.br
Acesso: 28/07/2017 fonte: Sitio idg.receita.fazenda.gov.br
Sergio
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)[Pessoal,
Fiz uma planilha também para ajudar a tomar a decisão da lei 12.996 pgfn x PERT. Essa já amortiza e deduz os pagamentos realizados, abate com o saldo da divida atual, sem beneficios anteriores.
Quem precisar pede pelo email ..., porque não consegui anexar aqui.
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Maressa Munique Oliveira Menezes
Sobre sua duvida em relação ao parcelamento do PERT do FGTS, segue circular da caixa explicando como aderir!!
"Caixa Econômica Federal divulga a versão 5 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, incluindo o parcelamento de débitos de Contribuições Sociais da LC 110/2001 na modalidade do Programa Especial de Regularização Tributária PERT.
O Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS está disponibilizado no sítio da CAIXA, https://www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.
A Circular CAIXA nº 775, de 24/07/2017 foi publicada no DOU em 25/07/2017."
Visitante não registrado
Luiz Carlos Vilar obrigada,
MAS eu mesma já compartilhei sobre essa Circular 775...
EU NÃO TENHO nenhuma empresa a parcelar FGTS...
Inicialmente eu desconhecia essa possibilidade e a Jéssica Duarte Oliveira me alertou de que é possível, porém somente da CS (CONTRIBUIÇÃO SOCIAL) do FGTS, aqueles 10%...
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)bom dia !
Ótimo, eu não tinha visto o seu comentário. Só lembrava que você tinha perguntado sobre o assunto e tinha vistos comentários que não pode ser parcelado! Mas que bom que você já publicou e esclareceu a todos.
Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Técnicobao tarde amigos.
aderi ao pert hoje, porem efetuei a condiÇÃo de parcelamento indevido, como faÇo para cancelar?
grato.
paulo
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Paulo, não pague !
Ele so finaliza com o pagamento da 1 parcela.
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)boa noite pessoal,
gostaria de saber se o Refis 2017 também é para empresas optante pelo simples?
não é microempreendedor!
Andrey Spinelli
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Diego,
empresas optantes pelo simples, podem aderir ao parcelamento, porem não pode ser parcelados débitos do SIMPLES.
débitos que não forem do simples (exemplos de débitos provenientes de outro regime, pode ser parcelado)
ATt.,
Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) TécnicoObrigado Luiz Carlos.
Não pagamos a primeira parcela, quando poderemos aderir a forma de parcelamento correta?
Grato.
Paulo
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal,
Tenho uma empresa que ela é Lucro Presumido hoje, só que ela tem débitos de quando ela era SIMPLES NACIONAL, ela pode entrar no REFIS e parcelar estes débitos antigos do SIMPLES?
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Diego Valerio
BOA TARDE,
debitos do simples nacional nao podem ser parcelados no Pert.
att
junia
Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) TécnicoBom dia colegas.
Efetuei a opção errada ao PERT, então não paguei a primeira parcela.
Quando poderei cancelar o parcelamento, ou optar pelo parcelamento correto ou ainda parcelar normalmente sem o PERT.
Ao tentar efetuar o parcelamento normal (simplificado) aparece "" erro acesso negado"""
Me ajudem por favor.
Grato.
Paulo
Fernanda Araújo de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
estou tentando desde ontem fazer o parcelamento junto a PGFN,porém sempre aparece uma mensagem de erro, já tentei em todos os navegadores e mesmo assim ele não muda de tela, chego até a opção de selecionar o tipo de parcelamento que eu desejo e quando clico em continuar aparece essa mensagem: 99 - Ocorreu uma falha ao recuperar WSDL do serviço. Seris: org.apache.cxf.services.factory.Service. Failed to create service.
Erro inesperad, favor entrar em contato com a administração do sistema.
Tentei fazer tanto o parcelamento convencional quanto o PERT, e todos os dois dá a mesma mensagem.
Mais alguém com esse problema?
Att. Fernanda
Juliano Evangelista
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde,
Alguém já chegou a simular para descobrir se compensa desistir de parcelamentos da Lei 11.941 para aderir ao PERT MP 783/2017 ?
Obrigado !
Thiago Peixoto dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia !
Preciso aderir ao PERT, onde a empresa possui 1 parcelamento Previdenciário em DAU e possui mais laguns débitos previdenciários que não estão parcelados e nem estão em DAU.
Estou acessando para fazer a desistência desse parcelamento previdenciário que está em DAU e creio que necessito fazer a desistência desse parcelamento correto ? Alguém sabe me dizer como eu faço?
Obrigado desde já.
Thiago.
Douglas Venturoza de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalFabio Junior Reisen
Iniciante DIVISÃO 4 , Auditor(a)Boa tarde,
Alguém poderia me ajudar, tenho a seguinte duvida:
Para aderir ao PERT com Débitos de parcelamentos anteriores, preciso atualizar os meus débitos, certo? Então pego meus débitos originais antes do parcelamento e atualizo até a data de adesão ao PERT.
Mas como atualizar os pagamentos já realizados no parcelamento anterior?
Tenho que confrontar meus débitos (atualizados) e meus pagamentos (atualizados) do parcelamento anterior para depois calcular os 20% do pagamento a vista?
Agradeço,
Fábio
Natalia
Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a)Boa tarde,
Alguém já realizou o procedimento de desistencia do Parcelamento Lei 11.941 e adesão ao PERT?
Gostaria de saber se a consolidação para o PERT irá considerar o montante já pago, uma vez que os valores do parcelamento anterior ainda não foram consolidados.
Agradeço a ajuda.
Sandri Assessoria Contabil
Bronze DIVISÃO 3 , Não Informadobom dia , será que alguém poderia me ajudar,
estou na seguinte situação tenho todas as modalidades do parcelamento da 11941/2009 e o código de saldo remanescente de Refis/Paex administrados pela Receita Federal foi rejeitado na 11941, porem está na reabertura da lei 11941 com código 3796 de recolhimento.
eu acabei aderindo no mês de maio/2017 também o PRT para débitos previdenciários na receita federal e PGFN, devido a medida provisória do PRT .
agora estou na seguinte situação : quero desistir da lei 11941/2009 de todas as modalidades, também quero desistir deste PRT que fiz em 05/2017 e também quero desistir da reabertura da lei 11941, estou perdida na pagina, pois dia 24/07 eu solicitei a desistência pelo E-CAC NA PGFN e agora só processou no extrato e demonstrativos da divida consolidada - modalidade 11941/2009 - o código 1233 - que aparece assim ( Excluida em processamento do encerramento ) .
como faço para desistir das outras ??? e como faço para desistir do PRT .
Como faço para desistir do PRT que optei em maio/2017 e optar pelo PERT .
Como faço para desistir da reabertura da lei 11941/2009 código 3796. ( nem está consolidada ainda ) ( débitos previdenciários da PGFN.
OUTRA SÚVIDA QUE TENHO É QUANTO A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS´. É NECESSARIO EU DESISTIR PARA DEPOIS ATUALIZAR OS DÉBITOS PARA VER QUAL MELHOR OPÇÃO ?
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