Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Essa alteração vai mudar as empresas prestadoras de serviços do anexo V para o anexo III?
bom dia a todos
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Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Essa alteração vai mudar as empresas prestadoras de serviços do anexo V para o anexo III?
bom dia a todos
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Antonio,
Não exatamente.
Vão mudar aquelas que não estão explicitamente elencadas no § 3º do Artigo 12º da Resolução CGSN 04/07 e que e que sujeitam suas receitas as aliquotas das Tabelas do Anexo V.
Vale dizer que a expectativa é que mudem aquelas atividades que generalizadamente "se encaixavam" no § 4º do dispositivo acima.
...
Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Saulo, Bom dia
oq eu quis dizer, foi ref. as empresas que não estão naquelas sujeitas, oq entendemos ser, DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS, q achamos um absurdo, com essa mudança, comparando-se ao sistema antigo, não será tão assustador, vamos analisar.
Eric Ricardo Stephani
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Antonio,
Vale a pena dar uma olhada no Projeto, disponibilizada neste portal através do link:
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=5768
Espero ter te ajudado.
Rafael Gonçalves Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia a todos
Uma empresa que exerce a atividade de "provedor de acesso a internet" pode ser optante pelo simples nacional?
Obrigado
Jandro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Rafael,
61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações
NÃO.
Maria de Lourdes Acedo Pinto Alves da Cruz
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia! na verdade gostaria de uma orientação, tenho 2 empresas uma com cnae 7230-3/00 processamento de dados e outra com uma das atividades cnae 49299-02, elas entraram no simples apos aprovação PLC 43/07?
Elki Drean de Oliveira Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Um empresário com 95% das cotas de uma empresa enquadrada no Simples Nacional, pode abrir outra uma firma individual e enquadrar tbem ?
O limite anual das duas, não chegaria a 240.000.
Outra dúvida: cada uma delas faturando ate 120.000 não teria q mudar de aliquota, ou pra calcular os impostos, levaria em conta o acumulado das duas ?
Agradeço antecipadamente
Silene
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeA/C SAULO AJUDA AO SUPERSIMPLES
Por favor, vc pode me informar se empresas com atividades de comércio e indústrias, na base de calculo para o recolhimento do DAS será incluso os encargos dos funcionários (GPS, FGTS, salários, entre outros), ou será apurado somente sobre o pró-labore do contribuinte... Tbm gostaria de saber como ficará a diferença de alíquota? As empresas optantes pelo SN serão obrigadas a pagar essa diferença como antes ou tbm será inclusa no DAS??? Vc poderia me exemplificar??? Na formar mais fácil possível, pois já li toda a lei e resoluções, mas não estou conseguindo interpretar.
Atenciosamente,
Desde já agradeço-lhe
Antonio Marcos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)O Anexo V foi elaborado para atingir somente os escritórios de contabilidade. Vejam a entrevista de um integrante do Comitê Gestor. Gostaria de saber o que eles tem contra essa classe que cada vez mais trabalha para o Governo sem receber nada.
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2007/07/31/297053703.asp
Lucio Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoOlá, pessoal
Uma vez que a PLC 43/07 permite que sejam parcelados débitos até Mai/2007, pergunto:
Quem já aderiu ao parcelamento anterior, que abrangia débitos até Jan/06, e tenha débitos de Fev/06 a Mai/07, deverá fazer um outro pedido de parcelamento ou não ?
Obrigado
Amaro |
Prata DIVISÃO 2Pessoal nao estou conseguindo acessar para consultar a situação de pedido no Site da SRF.
Alguém sabe o que ocorre? http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp
Reinaldo Hassen Junior
Ouro DIVISÃO 1 , RepresentanteBoa tarde amigos!
Agora a Receita criou a opção para quem optou pelo SIMPLES (opção não tacita) para excluir do SIMPLES.
www8.receita.fazenda.gov.br
Amaro |
Prata DIVISÃO 2Reinaldo, obrigado por sua dica, mas não seria um processo do ssimples. Seria um processo normal, pois enviei o Documento Basico com documentação, e até agora não consegui acompanhar conforme o link que informei.
Ao informar os dados para consulta dá a seguinte mensagem:
Contribuinte,
No momento não podemos atender a sua solicitação. Por favor tente mais tarde.
Ademir Calegaro
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde pessoal
Gostaria de saber se as empresas prestadoras de serviços que retia ISS em nota fiscal, agora com o SIMPLES NACIONAL, continua retendo da mesma forma?
Obrigado
Ana Quezia Santos Carneiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Secretária ComercialBoa Tarde!
Gostaria de saber se escolas de ensino fundamental (1ª a 4ª série) ou de ensino médio entra no super simples?
Obrigada!
Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Para essa mudança entrar em vigor deve constar no diario oficial, depois do presidente aprovar mas ELE NÃO ESTA VIAJANDO?
Pelo q li em noticias e no forum, a propria receita admitiu o erro de colocar as demais empresas prestadoras de serviços no anexo V, pois nest anexo consta uma relação de empresas q devem ser tributadas de acordo com a lei, e as demais empresas foram prejudicadas, tendo aumento no imposto e pagando Inss de 20%.
Pelo q entendi, essas empresas poderão, caso nosso Presidente assine, serem tributadas pelo anexo III, não tendo grandes golpes ref. aumento da tributação e não pagara o INSS.
Se for isso mesmo pergunto, se o presidente não assinar isso LOGO não vai sair no Diario Oficial a tempo pois dia 10/08 vence o INSS, e sendo assim temos de pagar os 20%, E AI?
Estou certo nesse argumento?
abraços
Edgley Rocha de Sousa
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde, tenho uma empresa de atividade de gravação de som e de edição de musica (5920-1/00), e segundo consulta no CONCLA esta atividade se enquadra na classe de produção cinematográfica, estando obrigado no entanto a utilizar o anexo IV e em outra consulta, essa realizada no link https://www.contabeis.com.br/ssimples.asp, deste mesmo site, foi determinado que fosse usado o anexo V. Então pergunto aos colegas, neste caso, utilizarei o anexo IV ou V?
Conto com a colaboração de vocês para esclarecer esta duvida.
Edgley Rocha
Eric Ricardo Stephani
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)À Antonio Gomes,
É meu amigo, você está certo no seu argumento. No entanto, vale lembrar que o projeto foi aprovado com o compromisso de do governo vetar 02 dispositivos, entre o qual está a vedação das transportadoras, tanto de cargas como de passageiros, a optarem pelo Simples Nacional.
Creio que, assim como eu, você esteja na expectativa da sanção presidencial do projeto recém aprovado.
Nilce Peres
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Olá Eric,
Fiquei com dúvida na sua resposta.
O projeto inclui a mudança do anexo V para o anexo III das transportadoras? Pois foi isso que eu havia entendido, sempre ouvi que foi um tremendo erro com as transportadoras não ter ficado no anexo III.
Fico grata,
Atenciosamente,
Nilce
Jandro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)ANA KEZIA,
Se a atividade for de creches e escolas de ensino fundamental I ( até 4ª série - atualmente 5º ano ) e fundamental II ( até 8ª série - atualmente 9º ano ) podem aderir ao simples normalmente; e devem pois pelo lucro presumido a diferença é gritante. Utilize para a tributação do "não tão" Simples Nacional a tabela do anexo III ;
Se a atividade incluir ensino médio, provavelmente o Conselho Estadual de Educação exigirá que a atividade principal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mesmo que não seja a mais rentável, seja a de Ensino Médio (Ex-Segundo grau); Se assim for, haverá uma negativa TÁCITA à opção pelo Simples Nacional, sob a alegativa de que é ATIVIDADE INTELECTUAL ou coisa assim. Neste caso, uma das opções seria a via judicial ( Liminar ).
Jandro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Eric,
Com essa alteração do PLC 43/07 as transportadoras serão EXCLUÍDAS do Simples Nacional.
Terão de ir para o Lucro presumido ou Lucro real.
Eric Ricardo Stephani
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)À Nilce Peres e F. Jandro A. Paiva,
Exatamente, a aprovação do citado PLC 43/07, só foi possível devido ao compromisso do governo em vetar 02 dispositivos, entre os quais está a vedação das transportadoras ao regime simplificado, conforme notícia do portal
www.senado.gov.br
Reproduzido logo abaixo:
O compromisso do governo de vetar dois dispositivos permitiu a aprovação do PLC nº 43/2007. Um deles atende os secretários estaduais de Fazenda, que se opuseram à proibição da cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O outro veto impedirá que o setor de transporte de cargas ou de passageiros, intermunicipal ou interestadual, seja incluído no Simples Nacional, pelo menos por enquanto.
Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia
Nosso ilustre presidente assinou?
não sei oq fazer ref. o INSS que vence amanhã.
se for confirmado q as empresas de serviço serão tributadas pelo anexo III e não pelo V, não teremos os 20% do INSS
e a guia vence amanha...
abraços
Julio Bernardi
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros amigos,
Possuimos uma empresa onde o objeto social é a fabricação de implementos agricolas e transportadora. A duvida que surge é a seguinte: Atividade concomitantemente impeditiva e permitida Cnae 2833-0/00 ou seja, a empresa está impedida de adesão?
e a parte de transportes: anexo V seção IV, incide inss 20% sobre a folha de pagamentos?
Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia
Acabei de conversar com uma consultora da COAD e ela me disse q leu a PL 43 e não viu nada q mude muitas coisas, principalmente oq estava sendo dito ref as empresas serem tributadas pelo anexo III e não pelo V, as demais prestadoras de serviços, ela está correta? alguem leu e pode nos esclarecer?
abraços
Amauri Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAntonio Gomes
Projeto de Lei da Câmara nº 43, de 2007
"Art. 17. ................................................................
§ 2º Também poderá optar pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta Lei Complementar.
Essas são as "outras atividades não vedadas", que estão na última linha do anexo V
.
.
"Art. 18. ................................................................
VII - as atividades de prestação de serviços referidas no § 2º do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV ou V desta Lei Complementar.
Aqui está a grande mudança.
As "outras atividades não vedadas", como por exemplo estacionamentos, agora devem ser incluídas no anexo III, e continuam recolhendo apenas o INSS descontado dos empregados.
Amauri Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeProjeto de Lei da Câmara nº 43, de 2007
"Art. 79. Será concedido, para ingresso no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, parcelamento, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos relativos aos impostos e contribuições referidos nos incisos I a VIII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007.
................................................................................
§ 5º O parcelamento de que trata o caput deste artigo poderá ser requerido no período do 1º (primeiro) dia útil de julho de 2007 ao último dia útil da 1ª (primeira) quinzena de agosto de 2007.
Aqui diz que o prazo final para o parcelamento é dia 15/08/2007, mas a IN 755 tinha alterado para o dia 31/10/2007.
Alguém entendeu isso ?
Afinal de contas qual é o prazo para pedir o parcelamento ?
Instrução Normativa RFB nº 755, de 19 de julho de 2007
Art. 1º A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que efetuar, em julho de 2007, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que possua débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cuja exigibilidade não esteja suspensa, poderá regularizar seus débitos na forma desta Instrução Normativa.
Art. 2º A RFB disponibilizará, até 31 de agosto de 2007, na Internet, no endereço <https://www.receita.fazenda.gov.br>, a relação dos débitos a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Os débitos a que se refere o art. 1º deverão ser pagos ou parcelados até 31 de outubro de 2007.
Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigado Amauri
Pelo visto foi corrigido um grande erro, antes tarde doq nunca
mas enquanto o presidente nao assinar temos de aguardar...
abraços
Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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