*********Caros companheiros,
Pediria Vsa. orientação em caráter de urgência. Entramos com o pedido de parcelamento na PGFN, onde fizemos o pgto. da parcela de R$100,00 e estamos no aguardo do deferimento do pedido.
Ocorre que, a empresa estava enquadrada no Simples e foi desenquadrada por haver débitos declarados e não recolhidos, inclusive debitos com FGTS, INSS, e ISS.
No cálculo para recolhimento dos tributos s/faturamento de Julho/2007 qual o critério deveremos adotar para calcular?????
Outrossim, a entidade é prestadora de serviços: É surgiu como pendencia no Estado, por qual razão apareceu tal pendencia???
CNAE: 4313-4.00 Terraplagem( Atividade principal)
E como atividades secundárias:
4399-1.99/Serviços de operaçao e fornecimento de equipto para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras.
Seria que seria o caso de fazer a alteração da atividade principal para 4399/.1.99
Será que eles não estao querendo que façamos a inscrição estadual que não tem????
Pediria ainda sua orientação em caráter, pois entramos com o pedido de parcelamento na PGFN, onde fizemos o pgto. da parcela de R$100,00 e estamos no aguardo do deferimento do pedido, que foi acatado.
Ocorre que, a empresa estava enquadrada no Simples e foi desenquadrada por haver débitos declarados e não recolhidos, inclusive debitos com FGTS, INSS, e ISS.
No cálculo para recolhimento dos tributos s/faturamento de Julho/2007 qual o critério deveremos adotar para calcular?????