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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tópico Oficial do Super Simples

piarlia campos

Piarlia Campos

Bronze DIVISÃO 3 , Secretária Vendas
há 17 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 11:48

Oi Antonio Gomes, tudo Bem, preciso de uma opinião sobre oque devo fazer para diminuir os impostos da empresa, desde que ja tentamos nos enquadrar no simples e não foi aceito, a empresa é pequena e temos 3 funcionarios registrados, oque acha?

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 12:50

Piarlia

se não foi possivel a opção pelo super simples, oq sugiro seria o lucro presumido,

a sua empresa tem q tipo de atividade?
é necessario um estudo bem detalhado, principalmente se for comercio, por causa d IPI e ICMS

com este estudo pode até ser lucro real, é complicado opinarmos assim,

Por qual motivo vc nao pode optar pelo simples?

piarlia campos

Piarlia Campos

Bronze DIVISÃO 3 , Secretária Vendas
há 17 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 12:57

Antonio, obrigada pela resposta,

nosso contador nos garantiu que conseguiriamos nos enquadrar no simples, então fez um novo contrato social, com CNAE : 4751200 comercio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informatica, pagamos por isso R$ 320,00, e agora ele so me fala que não aceitou. Por isso gostaria da sua opinião.

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 14:58

Daniel,

Você tentou colocar ZERO no campo que pergunta sobre os valores fixos?

Jose Luiz, não achei nenhum campo que pergunte isso. Onde é?


Daniel, qdo fiz apareceu antes do ÚLTIMO OK para gerar a DAS, bem no centro da tela (DO MEU MONITOR), dois quadradinhos, o da ESQUERDA perguntando se tinha valor fixo para o Estado e o da DIREITA pro Municipio.

Não tenho mais nenhum para emitir...algum AMIGO poderia dar maiores detalhes aqui...HELP

Abraços!

Abraços!

JLF
ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 16:11

Simples Nacional - Dispensa da retenção na fonte do IR/CSL/Cofins/PIS-Pasep



Em face das disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 765/2007, divulgada no DOU 1 de hoje (09.08.2007), está dispensada a retenção na fonte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro, contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins sobre as importâncias pagas ou creditadas às pessoas jurídicas optantes pelo regime do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006).



A dispensa da retenção aplica-se tanto em relação aos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços, quanto aos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto, em razão do fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.



Observe-se, todavia, que a dispensa de retenção na fonte do Imposto de Renda não se aplica aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.

Luis Astec

Luis Astec

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 17:35

Piarlia,

Primeiro, verifique com ele o motivo do não enquadramento, contastamos para as atividades do comercio e serviços que não fazem parte dos anexos IV e V, que e vantajoso optar pelo SimplesNacional.

Segundo, será vantojoso optar pelo lucro real, se caso a sua empresa tenha muitas despesas e creditos para o pis/cofins, caso contrário e o lucro presumido.

ps: desculpa a demora da resposta.

piarlia campos

Piarlia Campos

Bronze DIVISÃO 3 , Secretária Vendas
há 17 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 18:22

Boa Noite, Luis obrigada pela resposta,

Não entendo bem desse assunto estou me aperfeiçoando agora, que estou pensando em fazer curso tecnico em contabilidade, então o meu contador me respondeu simplismente que a alteração contratual que ele fez para nos enquadrar no simples, não foi aprovada, cuja a atividade é Comercio varejista especializado em equipamentos e suprimentos de informatica, então preciso urgente saber uma outra forma de baixar os impostos, porque estãoi vindo altíssimos, não sei oque posso fazer!!?

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 06:19

Piarlia,

No meu entender não há por que sua alteração de atividades não ser aprovada. Uma vez que a atividade atual será comércio, é plenamente cabível seu enquadramento no simples nacional, tribuntando-se pelo anexo I. Verifica com seu contador, pois a informação que lhe foi passasa é totalmente inconsistente, sendo que caso não opte pelo simples nacional até 15/08, certamente terá prejuízos.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 08:47

Bom dia pessoal, alguém pode me tirar uma dúvida?É o seguinte, as demais empresas de prestação de serviços que não estão descritas nos anexos II,IV e V como/qual tabela serão enquadradas??Tenho duas empresas que não sei onde enquadrar, uma de prest. serv. funerária e a outra é serviços de Renovação de pneus??Se alguém puder me responder até segunda, ficarei muito grata.Bom fim de semana a todos.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
piarlia campos

Piarlia Campos

Bronze DIVISÃO 3 , Secretária Vendas
há 17 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 17:31

Jefferson,


Boa tarde, então vc acha que podemos nos enquadrar no simples, se isso acontecer sera muito bom, temos muitas despesas com impostos, e a empresa não é grande. o n° do cnae é 4751200, vc saberia me informar porque não enquadramos ainda?

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 17:47

Piarlia, boa tarde.

Pode optar sim, visto que, de maneira geral, as empresas com CNAE 47... (comércio) não tem qualquer vedação à opção ao simples nacional. Inclusive tenho clientes aqui no escritório com tal CNAE e que migrou automaticamente ao simples nacional. Reitero a necessidade de procurar teu contador urgentemente e fazer a opção. Caso ele tenha dificuldades em fazê-la fia portal simples nacional, fala para procurar o CAC da RFB e resolver o problema, pois o prazo termina em 15/08/2007.

Abraços.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 19:57

Boa noite Roseli,

As receitas decorrentes das atividades descritas por você pela legislação vigente hoje sujeitar-se-ão as alíquotas das tabelas do Anexo V cujo enquadramento se dá com base na Relação "R" e o recolhimento do INSS a cargo da Pessoa Jurídica deve ser efetuado a parte do Simples Nacional.

No entanto, com a eminente sanção do PLC 43/2007 o § 2º do Artigo 17º da Lei 123/2007 que sujeitava as receitas decorrentes da atividade de serviços não especificamente elencadas no § 1º do mesmo artigo às alíquotas do Anexo V, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Também poderá optar pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta Lei Complementar

Vale dizer que suas receitas estarão sujeitas às alíquotas das tabelas do Anexo III que traz o INSS Patronal entre os impostos que compõem o Simples Nacional e que não depende da relação "R" para determinação da Tabela a ser usada.

Aguarde a sanção presidencial que se dará em breve e a meu ver em tempo hábil para (a exemplo das suas), mais de um milhão e meio de empresas tenham suas receitas tributadas de forma (se nao justa) menos injusta.

...

Valdemar

Valdemar

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Domingo | 12 agosto 2007 | 07:24

Presto serviço de processamentos de dados e digitação para empresas. Na minha empresa trabalha eu e mais 02 funcionários e 01 estagiário. Constitui esta empresa no mês de março/2007 com CNAE 6311-9/00 onde estava enquadrado na tributação do simples. Com as alterações recentes aprovadas pelo Senado Federal que ocorreram na LC 123/06 gostaria de saber em qual anexo vou ser tributado e se já posso fazer a opção pelo supersimples.

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 08:03

Bom dia

hj 13/08
dia 15/08 vence o SIMPLES pergunto, e aai? foi assinado, não saiu no D.O.U imaginem o caos para emitir a guia, agora já está dificil, q situação mediocre, como dizem o pessoal OAB CANSEI!

Boa semana

piarlia campos

Piarlia Campos

Bronze DIVISÃO 3 , Secretária Vendas
há 17 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 08:04

Jefferson,



Bom Dia , so agora de manha é que entendi oque estava acontecendo, o meu contador so solicitou o pedido p o simples no dia 07/08/07 e ainda esta em analise, por isso que eu preguntava p ele e ele me respondia que não tinha sido aceito. ve se pode!

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 08:19

Piarlia,

Está explicado.

Já que ele fez o pedido de opção e encontra-se em análise, nada mais impede que você já calcule e pague o DAS ref. jul/2007. A confirmação final do acatamento do seu pedido somente estará disponível no portal simples nacional em 28/08/2007.

Abraços e boa semana.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
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Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 08:50

Bom dia Saulo, obrigada pela resposta.Agora é aguardar mesmo...tenha uma ótima semana.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
CA Contabilidade

Ca Contabilidade

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 09:13

Bom dia a todos ...
Estou com duvida em localizar a aliquota adequada no anexo III para uma empresa que industrializa por encomenta parte do processo de fabricação de calçados para outras empresas .
A faixa "acumulada" dele é a de até R$ 1.200.000,00 .
Pois não sendo ele contribuinte no ISS fiquei com a duvida, já q observando as atividades de Locação de bens móveis, q tb não é contribuinte do ISS, na tabela o campo relativo a esse tributo é zero .
Qdo fiz a analise com o cliente trabalhamos com a aliquota cheia, porem eu gostaria de ter a certeza, pois ele ainda não decidiu se entra ou não no supersimples .
esde já agradeço a atenção dos colegas .

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 17 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 09:18

*********Caros companheiros,

Pediria Vsa. orientação em caráter de urgência. Entramos com o pedido de parcelamento na PGFN, onde fizemos o pgto. da parcela de R$100,00 e estamos no aguardo do deferimento do pedido.
Ocorre que, a empresa estava enquadrada no Simples e foi desenquadrada por haver débitos declarados e não recolhidos, inclusive debitos com FGTS, INSS, e ISS.

No cálculo para recolhimento dos tributos s/faturamento de Julho/2007 qual o critério deveremos adotar para calcular?????

Outrossim, a entidade é prestadora de serviços: É surgiu como pendencia no Estado, por qual razão apareceu tal pendencia???
CNAE: 4313-4.00 Terraplagem( Atividade principal)

E como atividades secundárias:
4399-1.99/Serviços de operaçao e fornecimento de equipto para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras.

Seria que seria o caso de fazer a alteração da atividade principal para 4399/.1.99

Será que eles não estao querendo que façamos a inscrição estadual que não tem????

Pediria ainda sua orientação em caráter, pois entramos com o pedido de parcelamento na PGFN, onde fizemos o pgto. da parcela de R$100,00 e estamos no aguardo do deferimento do pedido, que foi acatado.
Ocorre que, a empresa estava enquadrada no Simples e foi desenquadrada por haver débitos declarados e não recolhidos, inclusive debitos com FGTS, INSS, e ISS.

No cálculo para recolhimento dos tributos s/faturamento de Julho/2007 qual o critério deveremos adotar para calcular?????

CA Contabilidade

Ca Contabilidade

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 09:31

Prezado José Amaro, não tenho muita experiencia com Construtoras, mas qdo constitui uma foi necessario abrir a inscrição estadual, para o controle do material , inclusive maquinas utilizadas nos canteiros de obra .

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 09:32

Prazos do Supersimples Podem Ser Novamente Adiados



Os micros e pequenos empresários devem ficar atentos, pois o término do prazo para a adesão ao Simples Nacional poderá ser prorrogado para 20 de agosto. De acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 43/07, aprovado no Senado Federal esta semana, a data-limite seria dia 15, entretanto, fontes do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN informaram nesta sexta-feira que poderá haver um novo adiamento.



A resolução, que deve ser publicada nos próximos dias, traz como principais novidades a permissão de adesão e pedido de parcelamento com as fazendas até o próximo dia 20 e solicitação de exclusão da opção já feita até 31 de agosto.



Caso a informação se confirme, em nada vai alterar a posição do SESCON-SP quanto à necessidade de prorrogação da vigência do novo regime para janeiro de 2008, tendo em vista os inúmeros problemas enfrentados pelos contribuintes que desejam fazer a opção pelo novo sistema simplificado.



Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

andreia cristina de melo

Andreia Cristina de Melo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 16:16

Boa Tarde,
Gostaria de uma ajuda: Uma empresa com CNAE 77.22.5-00 que é empresario individual, estava enquadrada no Simples, ela tem como atividade também lan house agora, na prefeitura paga ISS. Gostaria de saber se ela vai se enquadrar no anexo III ou anexo V?
Obrigada.

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 16:35

ANDREIA,

Ao consultar o Pedido, consta que já foi recebido pela SRF ?

Se sim, não tem o que se preocupar...

Outro detalhe é que para todos os efeitos a data de encerramento das empresas é a data da "junta comercial", lembra que foi esta a data do fato ferador que você colocou ao fazer o CNPJ 2.o !

Não se preocupe devido ao grande volume eles estão "dando preferencia" as alterações que dizem respeito ao Simples Nacional.

Abraços!

Abraços!

JLF
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