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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tópico Oficial do Super Simples

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 00:05

Boa noite César,

Na verdade a grade para a aplicação das alíquotas das tabelas do Anexo III (em questão) é de:

Até R$ 120.000,00 - 6%
De R$ 120.000,01 a R$ 240.000,00 - 8,21
Confira - Anexo III

O engano é facilmente praticado quando a pessoa mentaliza a "média mensal" de R$ 10.000,00 ou seja 120.000,00 dividido por 12, ao invés de considerar o total acumulado nos últimos doze meses.

Vale dizer que não importa quanto fature mensalmente, o que conta é o total acumulado nos doze meses, enquanto não totalizar mais do que R$ 120.000,00 você não mudará de grade e alíquota.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 07:18

Bom dia Labibe,

O prazo para adesão à Sistemática do Simples Nacional, neste ano, foi do dia 02 a 31 de Janeiro. Após decorrido o prazo, em vários casos a Receita Federal aguardava comunicado dos outros entes federativos para deferir a opção solicitada.

Como houve atraso na comunicação, e na incerteza de a empresa estar ou não apta à adesão, a Receita Federal permite o cálculo e impressão do DAS com a ressalva que você leu.

Cabe a empresa verificar se está (ou não) no sistema. Se há realmente pendências, a empresa está fora do sistema e deve calcular seus tributos com base na sistemática do Lucro Presumido ou Real. Se não, deve dirigir-se ao CAC de sua Região Fiscal e solicitar a reinclusão. Na pior das hipóteses impugnar a exclusão.

...

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 17:39

Boa Tarde, Preciso de uma ajuda...

Tenho uma empresa optante pelo simples nacional estabelecida em Hortolandia, ela presta serviços pra uma empresa estabelecida em Sao Paulo (tv bandeirantes), o ISS é retido pela TV BAND, como lançarei esse faturamento no simples nacional ? (com retenção ou substituição do iss), estou certo ?

Obrigado.

André Ávila
Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 17:39

Boa Tarde, Preciso de uma ajuda...

Tenho uma empresa optante pelo simples nacional estabelecida em Hortolandia, ela presta serviços pra uma empresa estabelecida em Sao Paulo (tv bandeirantes), o ISS é retido pela TV BAND, como lançarei esse faturamento no simples nacional ? (com retenção ou substituição do iss), estou certo ?

Obrigado.

André Ávila
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 23:51

Boa noite Alvaro,

De modo geral, a depreciação deverá ser calculada aplicando-se as Taxas de Depreciação previstas em Lei.

Segundo o § 3º a § 6º, Artigo 5º da Resolução CGSN 04/2007, a tributação do ganho de capital será definitiva mediante a incidência da alíquota de 15% sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil desses lançamentos.

A empresa optante pelo Simples Nacional que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

Na apuração de ganho de capital, os valores acrescidos em virtude de reavaliação somente poderão ser computados como parte integrante dos custos de aquisição dos bens e direitos se a empresa comprovar que os valores acrescidos foram computados na determinação da base de cálculo do imposto.

O imposto de renda calculado, decorrente da alienação de ativos, deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos.

Cabe lembrar que não é admissível o registro no ano em curso de depreciações (despesas) referentes a exercícios anteriores. Vale dizer que para efeitos da apuração do ganho de capital, você deverá considerar todo o tempo transcorrido desde a aquisição do bem.

Contabilmente registrará nas Contas de Resultado, as despesas referentes ao ano em curso, e como ajustes nas contas de Lucros ou de Prejuízos Acumulados, as referentes a períodos anteriores.

Exemplo:
Valor do Bem = 10.000,00
Valor da venda = 5.0000,00
Depreciação não registrada na contabilidade = 7.000,00
Depreciação registrada na contabilidade = 1.000,00

Cálculo do Ganho de Capital:
10.0000,00 - (7.000,00 + 1.000,00) = 2.000,00
5.000,00 - 2.000,00 = 3.000,00
Ganho de 3.000,00

Registros contábeis:

baixa da depreciação do ano em curso
D - Depreciação Acumulada (CR)
C - Ativo Imobilizado (AI) - 1.000,00

baixa da depreciação de anos anteriores
D - Lucros ou Prejuízos Acumulados (PL)
C - Ativo Imobilizado (AI) - 7.000,00

baixa do valor residual do bem
D - Ganhos de Capital (CR)
C - Ativo Imobilizado (AI) - 2.000,00

recebimento da valor da venda
D - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)
C - Ganhos de Capital (CR) - 5.000,00

...

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 13:33

Caros Amigos,

Gostaria do auxilio para a seguinte dúvida:

Uma empresa que estava no SN regularmente, ocorre que por dificuldades financeiras não recolheu o FGTS e INSS referente ao periodo Out2007 a Dez2007, Jan2008 e Fev2008.
Ocorre que ao fazer a emissao da guia DAS neste mes de Marco2008 o Sistema da Receita Federal informou que a empresa foi retirada do SN.
O que pode ser feito para reenquadramento mesmo pagandos esses vencidos e como ficara os recolhimento a partir de agora

Aparecido Donizeti da Silva Pinto

Aparecido Donizeti da Silva Pinto

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 21:03

Ajuda para monografia...

Boa Noite..

Sou acadêmico do último ano de direito e o tema da minha monografia será: A elevãção da carga tributária com a migração para o Simples Nacional.

Os contadores fazem estudos de casos para analisar se é ou não viável a migração, caso alguém tenha estes estudos e possa me enviar.

Grato,
Donizeti.

alana dias cunha

Alana Dias Cunha

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 11:00

Veja se vc pode me dar alguma sugestão de como resolver este probleminha.





Em Julho de 2007, fiz o registro de uma empresa na Jucesp, após o registro os sócios resolveram não dar continuidade na abertura pois surgiu uma proposta de emprego para ambos e acharam melhor não mais fazer a abertura da empresa.

Em março de 2008 me procuram novamente e resolveram abrir um comércio de materiais elétricos e hidráulicos, fizemos a alteração contratual mudando nome, endereço, objetivo e registramos na Jucesp, após a Jucesp fiz o pedido de CNPJ que obrigatoriamente tem que ser na data do registro na Jucesp do contrato social, ou seja, de Julho de 2007, porém com os dados atualizados, saiu o DBE colhi assinatura juntei cópias autenticadas do contrato e da alteração e foi liberado o CNPJ e a Inscrição Estadual.

Fiz a abertura da empresa na Prefeitura de Americana e após fui fazer a solicitação da inclusão do Simples Nacional, acreditando que até dez dias da solicitação da Inscrição Municipal, não teria problema algum, porém o sistema da a mensagem que a empresa está fora do período que seria possível solicitar a inclusão no Simples.

Procurei a Receita Federal e a resposta foi que somente o ano que vem esta empresa poderá ser enquadrada.

O que vc acha? Apesar do contrato social ter sido registrado em Julho de 2007, foi solicitado o CNPJ somente em Março de 2008.

Tem alguma defesa que pode ser feita?????



Grata

alana dias cunha

Alana Dias Cunha

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 11:01

Veja se vc pode me dar alguma sugestão de como resolver este probleminha.





Em Julho de 2007, fiz o registro de uma empresa na Jucesp, após o registro os sócios resolveram não dar continuidade na abertura pois surgiu uma proposta de emprego para ambos e acharam melhor não mais fazer a abertura da empresa.

Em março de 2008 me procuram novamente e resolveram abrir um comércio de materiais elétricos e hidráulicos, fizemos a alteração contratual mudando nome, endereço, objetivo e registramos na Jucesp, após a Jucesp fiz o pedido de CNPJ que obrigatoriamente tem que ser na data do registro na Jucesp do contrato social, ou seja, de Julho de 2007, porém com os dados atualizados, saiu o DBE colhi assinatura juntei cópias autenticadas do contrato e da alteração e foi liberado o CNPJ e a Inscrição Estadual.

Fiz a abertura da empresa na Prefeitura de Americana e após fui fazer a solicitação da inclusão do Simples Nacional, acreditando que até dez dias da solicitação da Inscrição Municipal, não teria problema algum, porém o sistema da a mensagem que a empresa está fora do período que seria possível solicitar a inclusão no Simples.

Procurei a Receita Federal e a resposta foi que somente o ano que vem esta empresa poderá ser enquadrada.

O que vc acha? Apesar do contrato social ter sido registrado em Julho de 2007, foi solicitado o CNPJ somente em Março de 2008.

Tem alguma defesa que pode ser feita?????



Grata

DANIELA DE SOUZA

Daniela de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 13:54

Boa Tarde

Estou constituindo uma empresa com atividade de serviços Gráficos CNAE 1813-0-99 e 1813-0-01, e gostaria de saber em qual anexo ela se enquandra? é considerada prestação de serviço ou industria?

DANIELA DE SOUZA

Daniela de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 13:58

Boa Tarde

Estou constituindo uma empresa com atividade de serviços Gráficos CNAE 1813-0-99 e 1813-0-01, e gostaria de saber em qual anexo ela se enquandra? é considerada prestação de serviço ou industria?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 26 abril 2008 | 21:12

Boa noite Daniela,

Se sua empresa presta serviços sujeitos a tributação do ISS (confecção de cartões-de-visitas, blocos de Nota Fiscal, folders, panfletos, etc.) por encomenda e desde que não se incluam os serviços de criação da arte gráfica, deve submeter suas receitas as alíquotas do Anexo III como prestadora de serviços que é.

Por outro lado se a empresa produz embalagens, caixas, agendas, calendários, etc. não personalizados, apenas para venda em papelarias e casas especializadas, será considerada indústria gráfica e as receitas decorrentes destas atividades sujeitar-se-ão as alíquotas das tabelas do Anexo II.

Naturalmente, se concomitantemente exercer as duas atividades, a receitas deverão se segregadas.

...

Débora Goes

Débora Goes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 15:22

Oi amigos...

Preciso de mais uma ajuda, o meu cliente esqueceu de mandar uma nota fiscal referente ao mes anterior, sendo assim pagou o DAS num valor quando na verdade terei que acrescentar uma nota fiscal, pelo que vi não existe DAS Complementar, e agora o que faço?
Pensei em excluir os dados do mes em referencia e colocar somente a nota que falta, gerar o imposto e seria um complemento certo? Mas tenho receio de que pelo fato de não existir o DAS complementar eles descartarem o pagto. anterior ou sei lá, são tudo doidos, e complicar mais.
Se alguém souber como agir, me informe por favor.

grata,
Débora

Débora Goes

Débora Goes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 15:23

Oi amigos...

Preciso de mais uma ajuda, o meu cliente esqueceu de mandar uma nota fiscal referente ao mes anterior, sendo assim pagou o DAS num valor quando na verdade terei que acrescentar uma nota fiscal, pelo que vi não existe DAS Complementar, e agora o que faço?
Pensei em excluir os dados do mes em referencia e colocar somente a nota que falta, gerar o imposto e seria um complemento certo? Mas tenho receio de que pelo fato de não existir o DAS complementar eles descartarem o pagto. anterior ou sei lá, são tudo doidos, e complicar mais.
Se alguém souber como agir, me informe por favor.

grata,
Débora

ANTONIO CARLOS PEREIRA

Antonio Carlos Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Eletricista
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 22:14

Em 2006 minha empresa fez adesão ao PAEX (REFIS 3) e conseguiu pagar as parcelas de Set/Out/Nov de 2006, todas no valor de R$ 2.000,00 cada uma. Em face da falta completa de faturamento e do alto valor da parcela exigida não conseguimos mais seguir pagando o PAEX. Como a Medida Provisória no seu Art. 7º - I e § 7 - dizia que o parcelamento seria rescindido após o não pagamento de 2 meses, alternados ou não, não me preocupei em procurar a Receita Federal para desistir do PAEX. Para mim tanto a rescisão quanto a exclusão seria automática .

Em julho de 2007 enquadrei a empresa no Simples Nacional - que foi aceita - e desde então venho pagando as parcelas referentes ao parcelamento do Simples normalmente. Em outubro do ano passado solicitei uma certidão negativa junto à Receita Federal, relativa aos tributos fiscalizados por ela e a mesma foi emitida sem empecilhos em 11/10/2007, com vencimento em 08/04/2008.

No dia 04/04/2008 dei entrada em um novo pedido de certidão negativa e grande foi minha surpresa quando o atendente da Receita me entregou um relatório em que constava 16 (dezesseis) parcelas atrasadas do PAEX e que eu só obteria a certidão assim que eu pagasse estas parcelas atrasadas. A empresa é totalmente dependente de certidões negativas pois presta serviços de engenharia ao poder público.

Face ao exposto gostaria de saber como proceder pois não tenho condições de pagar de uma só vez o que a Receita alega estar pendente no PAEX ou existe engano na posição tomada por ela ?

BRUNO FERRARI

Bruno Ferrari

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 1 maio 2008 | 19:44

OI Débora...bom quando isso acontece comigo, eu retifico a guia do mês, colocando só a nota que faltou, assim como vcê pensou, porque no sistema depois fica tanto o cálculo da guia, como a sua retificação!

Espero ter ajudado...
Bruno!

Bruno Ferrari
BRUNO FERRARI

Bruno Ferrari

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 1 maio 2008 | 19:49

OI Débora...bom quando isso acontece comigo, eu retifico a guia do mês, colocando só a nota que faltou, assim como vcê pensou, porque no sistema depois fica tanto o cálculo da guia, como a sua retificação!

Espero ter ajudado...
Bruno!

Bruno Ferrari
BRUNO FERRARI

Bruno Ferrari

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 1 maio 2008 | 19:56

OI Débora...bom quando isso acontece comigo, eu retifico a guia do mês, colocando só a nota que faltou, assim como vcê pensou, porque no sistema depois fica tanto o cálculo da guia, como a sua retificação!

Espero ter ajudado...
Bruno!

Bruno Ferrari
Alexandre Gasparoto

Alexandre Gasparoto

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 00:28

Bom dia a todos.

Tenho a seguinte situação

Uma empresa optante do Simples Nacional presta serviços a uma Usina, a qual faz a retenção de ISS na aliquota de 3% sobre o valor total da NF.

Acontece que, quando vou apurar a DAS, menciono a referida retenção no programa gerador, porém a mesmo só considera a retenção de 2% do ISS sobre o valor da NF, ficnado todo mês com prejuizo de 1% .

O que posso fazer para compensar essa diferença de 1%, tendo em vista que essa situação perdurá a 6 meses ??

Agradeço a atenção dos amigos


Alexandre

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 06:39

Bom dia Alexandre,

Esta diferença não é compensável.

Por tratar-se de legislação Municipal, o percentual do ISS cobrado pode variar de 0% a 5%.

Há casos em que se dá o contrário, ou seja, o valor da retenção é menor do que aquele a ser pago no Simples Nacional, e ainda assim você não é obrigado a recolher a "diferença".

...

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