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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tópico Oficial do Super Simples

Lucio Lopes

Lucio Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 03:25

Olá, amigos

Em primeiro lugar, gostaria de parabenizar os responsáveis pelo excelente e utilíssimo site.
Eu, como todos vocês, estou me esforçando ao máximo para conseguir a migração de todos os clientes, mas é desanimador verificar a falta de informação em todas as repartições, sejam elas municipais, federais ou estaduais, os sites inacessíveis por horas e horas, as regras confusas e o prazo exíguo.
Tenho, entre tantas outras, as seguintes dúvida e peço a ajuda de vocês:
1)Estou encerrando uma empresa anteriormente enquadrada no Simples Federal, com a data de 30/06/2007. Como o Distrato Social foi arquivado na Junta Comercial agora em 24 de Julho e a RFB obriga que o CNPJ seja gerado com a data do registro do documento e não a data do efetivo encerramento, que seria 30/06, pergunto: como entregar a Declaração de Encerramento, uma vez que nos cadastros da RFB, a empresa consta como não optante pelo Simples?

2) Enviei o Termo de Opção de uma nova empresa há 15 dias e, até hoje não recebi a confirmação, que deveria ter sido dada no prazo regulamentar, ou seja, 10 dias. Graças a esse atraso, a empresa não pode confeccionar os talonários, uma vez que consta como enquadrada no Regime de Apuração Mensal, ficando assim impedida de inserir nas NFs. os termos obrigatórios dos optantes pelo Simples Nacional. Alguém sabe como resolver isso?

Comentário: se nós, por qualquer motivo, deixarmos de enviar o Termo de Opção até o 10º dia após o deferimento do CNPJ, somos penalizados com a não inclusão no Simples Nacional, tendo que arcar com todos os prejuízos decorrentes, mas o governo pode se dar ao luxo de descumprir suas próprias regras, que nada acontece, ao contrário, nós e que seremos mais uma vez penalizados. Nós, contadores, somos obrigados a acompanhar, interpretar e aplicar as centenas de atos impingidos a cada dia, muitos deles contraditórios, passíveis de interpretações diferentes, e aí de nós se cometemos algum erro, por mais insignificante que seja, arcaremos com multas exorbitantes. Enfim, caminhamos por um campo minado, onde a cada dia, o governo coloca novas armadilhas e nós, por mais cuidado que tomemos, nunca conseguimos escapar ilesos.
Desculpem pelo desabafo, mas me senti a vontade, pois sei que todos vocês enfrentam as mesmas dificuldades.

Agradeço desde já, o esclarecimento das dúvidas acima.

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 09:57

Lucio,

Em cima de sua colocação, vejam o que encontrei:

Declaração do diretor da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL), Sérgio Galbinski:

"Não será mais necessário calcular os diversos impostos, INPS e demais taxas que antes geravam algumas confusões e necessitavam de cursos complexos para se calcular com exatidão", salienta. A partir de agora, uma só guia, que o próprio empresário pode calcular com facilidade, representará a totalidade de impostos recolhidos. Além disso, a lei faculta a possibilidade de uso de livro caixa ao invés de contabilidade por livro razão. "Certamente a menor quantidade de serviço acarretará uma diminuição dos custos com a contabilidade também".


Entrei no site do CDL, https://www.cdl-poa.com.br, mas o linck para o fale conosco esta "quebrado", gostaria muito de deixar meus protestos a referida entidade e ao Sr. Diretor, felizmente o CRC-RS já manifestou-se.

Tenho certeza que um dia consiguiremos o respeito e o valor que mereçemos, mas isto também depende, e muito, de nós !

http://www.crcsp.org.br/portal_novo/home/supersimples/Novos_Tempos.pdf

Abraços!

JLF
ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 11:39

Pois é pessoal hj é dia 26/07/07 e as dificuldades continuam e parece q não teremos novidades, ou teremos, no dia 31/07, absurdo.

A encarregada do departamento pessoal aqui do escritorio veio me dizer q hj começa a rodar a folha de pagamento e q entrou em contato com a consultoria para ver como ficara o pagamento do inss das empresas q tem receitas mistas, comercio e serviços e outras duvidas q ela tem, a resposta foi que não tem uma posição e q tem de aguardar o comite gestor, inclusive programas a serem gerados e tudo e sugeriu p ela rodar a folha de pagamento e depois, antes do dia 10/08 enviar as guias de inss.

Temos tbm o problema ja comentado aqui, se uma empresa hj de serviços está no anexo V, pagando mais, muito mais de tributos, existe a possibilidade de aprovação p/ serem enquadradas no anexo III mas o problema é!

sabemos q nossos queridos entraram em recesso e só retornam em agosto, entao se deixarmos nossas empresas no super simples, pagando pelo anexo v e derrepente não ocorrer essa mudança pro anexo III, teremos de aguardar até janeiro de 2008 para virar lucro presumido e pagar menos impostos,

mas, se ja, enquadramos nossos clientes como lucro presumido, para ja pagarem menos tributos e derrepende nosso governo deixa q as empresas entrem do anexo III, isso vai gerar um transtorno, pq ate o fim do ano as empresas vao pagar mais sendo lucro presumido.

resumindo, temos de tomar uma decisão e rezar, mas não nos formamos e lemos, estudamos sempre, para isso, super complicado...

mas como estamos ouvindo muito ultimamente, VAMOS AGUARDAR.

MARCELO DOS SANTOS DE SOUSA

Marcelo dos Santos de Sousa

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 12:31

Estou com a seguinte duvida..........
Tenho uma empresa que ate agora faz parte do simples EPP, Ela nao migrou automaticamente para o Simples Nacional, fizemos agora em 02/07/2007 a opcao pelo SuperSimples e até agora o processo esta em analise, e só saberemos dia 13/08 e a GPS vence dia 10/08, Gostaria de saber como fica o calculo do GPS empresa /funcionarios, já que o processo de migraçao esta em analise , nao temos uma posiçao ainda, como proceder,,,, para tal calculo,,,,

Rafael Gonçalves Silva

Rafael Gonçalves Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 13:41

Estou com esta mesma dúvida do Marcelo dos Santos.
Tenho uma empresa que estava com débitos junto a Receita Previdenciária e Federal e por este motivo não migrou automaticamente. Fiz o parcelamento e a empresa já recolheu a 1º parcela, porém o processo de opção pelo Simples Nacional ainda está em análise constanto como fator impeditivo os débitos supracitados.
Fui até a Receita Federal de Bragança Paulista e me informaram que estes parcelamentos podem demorar até 6 meses para serem homologados.

Obrigado

Rafael Gonçalves
"Contabilista"
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 17:19

Repasso-lhes o email que recebi do Delegado do CRC de Jundiaí:



Prezado Sr. Delegado Regional do CRC de Jundiaí e Região



Tendo em vista o grande número de contribuintes que têm se dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil a fim de verificar e regularizar pendências, para inclusão no Simples Nacional, solicito a gentileza de divulgar no site do CRC a informação de que os débitos administrados pela Receita Federal do Brasil, oriundos da então Secretaria da Receita Federal, podem ser consultados no site https://www.receita.fazenda.gov.br, com o mesmo código de acesso utilizado para o Termo de Opção. Maiores esclarecimentos constam na tela de acesso à consulta.



Essa pesquisa foi disponibilizada hoje (25/07/2007) podendo haver dificuldade de acesso nesses primeiros dias, em virtude do grande número de consultas.Porém, cabe lembrar que a IN RFB 755/2007 prorrogou para

31/10/2007 o prazo para regularização de débitos (somente os administrados pela RFB).


Desde já agradeço a colaboração.



Atenciosamente,


Ana Rita S.C.Zottini

Gabinete/DRF/Jundiaí/SP

Oculto






Valdir Donizete Segato
Delegado Regional CRC - Jundiaí

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
Amauri Barbosa

Amauri Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 10:38

Tenho clientes com dividas na PGFN.
Tenho que regularizar até o dia 31/07/2007, ou posso fazer o pagamento até o dia 31/10/2007 ?

Tenho clientes que já pagaram os débitos, mas foram incluídos na PGFN.
Preciso dar entrada no processo para regularização até 31/07/2007 ?

Há outro cliente com problemas na GFIP, (ele não deve nada)
e eu já entreguei GFIP corretiva, preciso ir até o INSS para dar baixa ?

E as dívidas do INSS, também ficaram para 31/10/2007 ?

Obrigado.

João Carlos Ribeiro

João Carlos Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Domingo | 29 julho 2007 | 11:45

Bom dia!
Uma empresa provedora de sinal de internet via rádio irá se enquadrar normalmente ou ela será considerada intermediação de negócios, já que ela recebe o link da operadora e distribui aos assinantes e assim estaria entre os vetos? Se enquadrar, as outras taxas referentes a Anatel, cairiam ou permaneceriam?
Anatel cobra a taxa de fiscalização da estação mais 1% e 0,5% sobre o faturamento.

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

....

XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 08:11

Bom dia João,

A atividade "Provedores de Acesso à Internet" não está explicitamente elencada entre as proibitivas e nem tampouco entre as permitidas, isto a coloca entre as "encaixadas" por generalização no § 4º, Artigo 12º, Resolução 04/07.

Face ao exposto, as receitas decorrentes destas atividades sujeitar-se-ão as alíquotas das tabelas do Anexo V, pagarão o INSS Patronal a parte do Simples Nacional e terão a determinação da "faixa de enquadramento" segundo a Relação "R" (Faturamento/Folha de Salários).

Um dos "requisitos" para que a empresa se inclua entre as que presumidamente constam do dispositivo acima, é o fato de ela já ter permitida a opção pelo extinto Simples Federal que vigorou até 30/06/07.

A inclusão de empresas provedoras de acesso a internet foi permitida pelo Artigo Único do ADI 04/05 cuja íntegra abaixo transcrevo:

Artigo único. Pode optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) a pessoa jurídica que preste serviços de provedor de acesso à internet, uma vez que essa atividade não demanda, diretamente, conhecimentos de analista de sistemas ou programador, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas na legislação.

confira:
www.receita.fazenda.gov.br

...

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 17 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 12:27

Caros amigos, poderia me confirmar se a atividade:
7020-4/00 - Atividades de Consultoria em gestão empresarial, exceto ténica " consultoria em logistica mercadologica e vendas", poder aderir ao supersimples???

EDGLEY ROCHA DE SOUSA

Edgley Rocha de Sousa

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 07:53

Bom dia a todos, enfim um boa noticia

Foram prorrogados para o dia 15 de agosto os prazos de pedido de opção pelo Simples Nacional, de cancelamento da migração automática e de opção pelo novo regime feita entre 2 de julho e 14 de agosto. A adesão ao parcelamento especial em 120 meses e o respectivo pagamento da primeira parcela também foram prorrogados até 15 de agosto.

Fica mantido até 15/08/2007 o prazo para pagamento do DAS - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL referente ao período de apuração julho/2007. Os cálculos estarão disponíveis a partir de 01/08/2007 no Portal do Simples Nacional. A impressão e o pagamento do DAS terão início em 06/08/2007.


A Resolução nº 16 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que alterou as datas, será publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31/7).

A norma também prevê que a Receita Federal do Brasil (RFB), Estados, Distrito Federal e municípios poderão autorizar a regularização dos débitos tributários até 31 de outubro de 2007.

Pedidos de adesão

Foram recebidos até esta segunda-feira, 30/7, 1.474.480 pedidos de adesão ao Simples Nacional. Desse total, 1.246.381 têm pendências fiscais, 92.200 tiveram indeferimento por problemas cadastrais e 121.169 tiveram deferimento imediato por não terem problemas cadastrais ou fiscais. Há ainda 14.730 novas empresas aguardando análise dos Estados e municípios

EDGLEY ROCHA DE SOUSA

Edgley Rocha de Sousa

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 15:31

Boa tarde novamente pessoal, tenho uma empresa com CNAE 6810-2/01 (loteamento de terreno sem benfeitoria). No art. 17, XIV da LC 123 diz, "que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis, não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte", sendo que, ao consultar as atividades econômicas impeditivas constantes na resolução CGSN nº 06, este código não se encontra relacionado, gerando assim uma duvida por nossa parte aqui.

Quem puder me esclarecer este caso, ficarei bastante grato.

Edgley Rocha

EDGLEY ROCHA DE SOUSA

Edgley Rocha de Sousa

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 08:17

Bom dia Saulo, o aplicativo que vecê recomendou realmente é muito bom, muito obrigado.
Não sei se seria possivel vc de me esclarecer com relação a duvida que tinha postado anteriormente, sobre qual anexo para calculo irei usar para receita oriunda de industrialização efetuada para outra empresa .
Desde já fico agradecido.

Edgley Rocha

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