Querida colega, NAO, voce tem que ler e analisar , o que pode ser feito ou nao, empresas do simples nao estao inclusas, logo voce cometeu um erro.
voce diz que o Sistema aceitou, o do cancelamento do parcelamento do simples, nao e. Ou foi o da adesao do PERT. Fique ligada na Caixa Postal, pois lendo a PERT, com calma , voce entendera. Refaça o parcelamento anterior que voce precipidadamente cancelou. Isso ja aconteceu comigo ha muitos anos atras, devido a pressao, para resolver logo . Conclusao da uma trabalheira danada para consertar o equivoco.
Um conselho, na duvida, se esclareça a mesma antes de tudo.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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