Boa tarde amigos,
DCTF - Versão 3.4
Conforme orientação da Receita Federal do Brasil, o prazo para o início de transmissão da DCTF na versão 3.4 seria hoje 26/06/2017, porém, tendo em vista os inúmeros problemas de transmissão, o referido prazo de transmissão se iniciará até no máximo 30/06/2017.
Replicamos a orientação da Receita Federal do Brasil constante da página eletrônica no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br:
"DCTF Mensal v. 3.4 (para declarações a partir de agosto/2014)
ATENÇÃO: Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30/6/2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.
NOVIDADE: Possibilidade de informar, na ficha Débitos/Créditos - Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos, CNPJ da incorporação com os 14 dígitos diferentes do CNPJ do declarante, nos casos em que o empreendimento imobiliário seja levado a efeito por meio de uma SCP.
AVISO: As declarações elaboradas no PGD DCTF Mensal v. 3.3 podem ser recuperadas mediante a utilização da função Importar do menu Declaração".
Fonte: Editorial Cenofisco