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Novo prazo da DCTF INATIVA 2017

nathália fonseca

Nathália Fonseca

Bronze DIVISÃO 4 , Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 16:03

Pessoal, boa tarde !

Recebi o boletim do sistema que utilizo essa semana, e veio falando referente a prorrogação da DCTF INATIVA. porém fui tentar entregar agora e nada, continua dando o mesmo aviso..

alguém tem alguma notícia ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 17:21

Nathália Fonseca
Boa tarde!

De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos dos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa.

Para a Receita Federal, a próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.

Fonte: Portal Contabil SC

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Washington da S. Silva

Washington da S. Silva

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 15:10

Boa tarde amigos,

DCTF - Versão 3.4
Conforme orientação da Receita Federal do Brasil, o prazo para o início de transmissão da DCTF na versão 3.4 seria hoje 26/06/2017, porém, tendo em vista os inúmeros problemas de transmissão, o referido prazo de transmissão se iniciará até no máximo 30/06/2017.
Replicamos a orientação da Receita Federal do Brasil constante da página eletrônica no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br:
"DCTF Mensal v. 3.4 (para declarações a partir de agosto/2014)

ATENÇÃO: Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30/6/2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.
NOVIDADE: Possibilidade de informar, na ficha Débitos/Créditos - Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos, CNPJ da incorporação com os 14 dígitos diferentes do CNPJ do declarante, nos casos em que o empreendimento imobiliário seja levado a efeito por meio de uma SCP.

AVISO: As declarações elaboradas no PGD DCTF Mensal v. 3.3 podem ser recuperadas mediante a utilização da função Importar do menu Declaração".

Fonte: Editorial Cenofisco

Washington S. Silva
Contador
Graduando em Engenharia de Produção

Linkedin: https://www.linkedin.com/pub/washington-silva/1a/a6/57
Skype:washington.piza
Tel.:(22) 98167-5050

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