Guilherme Ferreira Barbosa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Luis Alberto aqui eu consegui normal
Guilherme Ferreira Barbosa
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Que o céu é o limite e você, truta, é imbatível"
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Guilherme Ferreira Barbosa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Luis Alberto aqui eu consegui normal
Marcio Jair de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Edson Caboclo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)enviei referente ao mês de janeiro e fevereiro de 2015 sem movimento sendo que a parti de março já com movimento, e veio cobrando multo do mês de fevereiro, alguém sabe me dizer se cabe recurso sobre esse multo, ou o melhor seria para com redução de 50% e se livrar do problema
Bruna Rosa da Silva Castro
Bronze DIVISÃO 4Boa tarde!
Enfim tambem conseguiomos envias as DCTF'S Inativas, porem me gerou uma duvida, enviei as DCTF sem movimento ref. 01/2017, ao enviar a de 02/2017 apareceu o seguinte: ERRO VALIDADOR DCTF: TRANSMISSÃO NAO FOI CONCLUIDA. A PARTIR DE JANEIRO DE 2014 AS PJ QUE NAO TENHAM DEBITOS A DECLARAR ESTAO DISPENSADAS DA ENTREGA DA DCTF A PARTIR DO 2° MES EM QUE PERMANECEREM NESTA CONDIÇÃO.
Eu achei que a versão da DCTF 3.4 fosse para enviar alem das inativas tambem as sem movimento TODO MES, ja que esta nova versão foi feita pra isso, se fosse pra enviar uma e a segunda não, deixasse na versão anterior mesmo. Ou será que isso tambem pode ser um erro no sistema e só esta acontecendo comigo? Estranho porque de um cliente consegui enviar 01/2017 e 02/2017 sem movimento normal, agora não consigo mais.
Bruna
Bronze DIVISÃO 2Boa tarde Aline
A mesma coisa que você relatou aconteceu comigo
Consegui entrar algumas. Minha dúvida é, se a empresa é sem movimento, preciso entregar fevereiro? Ou apenas Janeiro? Entendo que apenas janeiro. Sou nova na área, e vi nos registros que a pessoa que fazia isso ano passado entregou janeiro e fevereiro.
O problema é que esse ano de uma empresa consegui entregar 01/2017 e 02/2017, já as outras 3 que tenho só deu 01/2017...
As sem movimento eu consegui entregar Janeiro e algumas eu consegui 02/2017, outras não.
Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBruna Rosa da Silva Castro.
Também aconteceu comigo, envie 01/2017 normal, 02/2017 apareceu essa mensagem que vc postou, 03 e 04/2017 enviei normal também. Todas de um mesmo contribuinte sem movimento.
Estranho
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Ailton Balbino de Lima,
Com realação às empresas INATIVAS, você entregará somente a DCTF Mensal de Janeiro de cada ano.
Entrega a de Janeiro agora e, somente voltará a entregar em Janeiro do ano que vem.
Já com relação às empresa sem débitos a declarar (ou seja, estas empresas estão ativas mas, apenas não possuem débitos à declarar), você deverá entregar a DCTF Mensal "zerada" (sem débitos a declarar) no primeiro mês que ficar nesta situação, ficando dispensado da entrega a partir do 2º mês que permanecer nesta situação.
Se durante o ano a empresa tiver débito em um determinado mês, ela volta a ser obrigada a realizar a entrega da DCTF Mensal.
Em ambos os casos, é obrigatório a entrega da DCTF Mensal de Janeiro de cada ano.
Base legal: IN RFB nº 1.599/2015:
"Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF: (...) IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (...)
§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF: (...) III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:
a) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)
b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas;
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e
d) em relação ao mês subsequente àquele em que se verificar elevada oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010".
João Marcos Zanini
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadePessoal no meu entendimento funciona da seguinte maneira: Temos que entregar Janeiro de 2017 independente de sem movimento ou sem impostos a declarar e depois só devemos entregar na próxima competência que houver imposto a declarar.
E um exemplo: Entregou 01/2017 sem movimento ou sem impostos a declarar, no mês 02/2017 não houve imposto a declarar não é necessário fazer a entrega, porém no mês 03/2017 houve movimento de impostos então é obrigatória a entrega e também no mês 04/2017 independente de movimento ou não.
Esse é o meu entendimento.
Atenciosamente,
Lais Araujo
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde
Referente as inativas de 2016 eu não apresentei, devo declarar nessa nova versão?
Qual valor da multa?
João Marcos Zanini
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Lais Araujo!
Se entregar o valor da multa é de R$ 200,00 com redução de 50% do valor! Mas se não for precisar de nenhuma certidão eu aconselho não entregar até que precise da mesma!
Atenciosamente,
Gisele Noronha
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioJoão Marcos Zanini pq não entregar caso não precise de certidão ?
João Marcos Zanini
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadePelo motivo que se dentro do período de 5 anos essa empresa não precisar de certidão a obrigatoriedade irá extinguir e a empresa economiza o dinheiro da multa ou o próprio profissional responsável!
Gisele Noronha
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioJoão Marcos Zanini ah entendi, obrigada.
Andrea Cristina Lampa de Souza Mello
Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanosbom dia
consegui entregar todas!
sÓ falta terminar as folhas de pagamento e
comeÇar a e.c.f.!!!!!!
Lais Araujo
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalObrigada, João Marcos Zanini .
Atenciosamente,
Laís Araújo
Sidney Ursini Nunes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosJoão Marcos Zanini, vc teria a base legal que diz que em 5 anos a obrigatoriedade irá extinguir?
Eu também não entreguei 2016 e iria entregar agora, mas com esta sua informação fiquei na dúvida.
Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Sidney bom dia, declara inativa em janeiro/2016, referente a Inatividade de 2015.
Aproveitando uma boa noticia abaixo:
Nova versão do validador DCTF
Não será necessário fazer novo download da versão 3.4
A Receita Federal informa que foi implementada, às 11h53mim de ontem (4/7/2017), nova versão do Validador DCTF com a correção do erro que estava impedindo a transmissão das DCTF sem débitos declarados.
Como a alteração foi efetuada somente no Validador DCTF, não será necessário fazer novo download da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal.
Sidney Ursini Nunes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosWilson Manuel, não entendi.
O período de 2015 nós declarávamos ainda através do site da receita federal, na página de declaração de pj inativa simplificada, estas eu já fiz no período correto ano passado.
O que eu não transmiti foram as inativas referentes ao período de 2016. Eu iria transmitir agora, mas sei que vai dar multa e o usuário acima João Marcos Zanini está recomendando não entregar pois em 5 anos se extingue a obrigação. Gostaria de confirmar se isso está correto e onde tem esta base legal.
João Marcos Zanini
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Sidney Ursini Nunes! Base legal para isso não existe, porém é uma atitude que a Receita Federal vem tomando com frequência e tivemos experiência como essa já! Sendo assim por isso que eu aconselho a não entrega e até mesmo porque se entregar hoje ou daqui 2, 3, 4 anos e assim por diante a multa será os mesmos R$ 200,00 com redução de 50% até o vencimento, o que em minha opinião compensa esperar!
Atenciosamente,
Sidney Ursini Nunes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosObrigado João Marcos Zanini
Raquel
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Consegui entregar todas as inativas sem problema, porem agora fui entregar as sem movimento e está pedindo o uso do certificado digital. Mais alguém com esse problema ?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Raquel,
Bom dia!
Para as empresas ativas e sem débitos à declarar, é obrigatória a assinatura com Certificado Digital válido.
A dispensa é apenas para as empresa inativas.
Elaine Ferreira de Melo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia para todos!
Graças a Deus estou conseguindo enviar a DCTF das empresas inativas ou sem débitos, mais não estou conseguindo transmitir das empresas que foram excluídas do simples nacional.
Apresenta um erro informando que já foi enviada uma declaração DCTF ref. ao período anterior para o ano calendário sem a informação de que a PJ é optante do simples.
E não foi enviada nenhuma declaração antes!
Alguém mais com esse erro?
Alvaro Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TecnologiaWilson Fernando,
Bom dia. Quando você menciona "empresas inativas", significa que ao abrir o programa do DCTF, na primeira página, a situação deveria vir identificada ali como "Inativa" ? Pois a minha empresa, não emite mais NF desde 2012, mas no DCTF a situação aparece como "Normal". Ou seja, já se passaram 5 anos e nunca entrou no critério de extinção como mencionado em post anterior por outro colega.
Origado.
Att,
Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Alvaro Soares, nos Dados Iniciais na DCTF, assinala: PJ Inativa no mês da declaração.
Já que sua empresa está inativa desde 2012, faça uma DCTF de Janeiro de cada ano, assinalando essa opção.
Não será obrigatório o uso do Certificado Digital, para esse caso.
Caso não seja marcada, será considerada uma DCTF sem débitos a declarar e consequentemente pedirá o uso do certificado digital.
att
Eduarda Echer
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Tenho uma empresa que está desde 01/2017 sem débitos a declarar.
Enviei DCTF do mês 01/2017 pois é obrigatório. Tentei enviar do mês 02/2017 e apareceu o erro de que não é necessária a entrega (''ERRO VALIDADOR DCTF: TRANSMISSÃO NAO FOI CONCLUIDA. A PARTIR DE JANEIRO DE 2014 AS PJ QUE NAO TENHAM DEBITOS A DECLARAR ESTAO DISPENSADAS DA ENTREGA DA DCTF A PARTIR DO 2° MES EM QUE PERMANECEREM NESTA CONDIÇÃO. '').
Porém, tentei enviar do mês 03/2017 por precaução e o programa de deixou transmitir. Se essa empresa não teve debitos a declarar o ano inteiro, o programa não deveria me deixar transmitir apenas de janeiro?
Att,
Eduarda.
Leila Pereira Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalElaine Ferreira, bom dia!
Isso tmb aconteceu comigo...
Eu fiz o seguinte...desmarquei na Opção que a empresa foi Excluida do Simples e consegui entregar a DCTF normal.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Alvaro Soares,
Bom dia!
Temos várias questões que precisam ser analisadas. Vamos por partes:
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Eduarda Echer,
Bom dia!
Elaine Ferreira de Melo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Leila Perreira,
Também pensei em fazer isso. Mais estou com receio de ter algum problema. Vou aguardar mais uns dias para tentar transmitir novamente, deve ser algum erro do sistema. Não vejo a hora de acabar isso!
Obrigada!
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