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TRIBUTOS FEDERAIS

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Taxa de Serviço

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 12:03

Caro Eduardo de Souza Pereira,

As gorjetas tem de se tratadas como salário dos garçons, no meu entendimento, devem compor a folha de pagamento, mas por outro lado não incide nem ISS nem ICMS.

CLT - Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.


Att, Reinaldo Fonseca


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