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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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cristina chiareli

Cristina Chiareli

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 22:37

Sobre a comunicação ao Coaf no prazo de 24 horas da transação de operação = ou < 100.000,00. Se isso não ocorrer, posso comunicar depois? Como agir? Não consigo encontrar muita coisa a respeito desse assunto.

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 3 de agosto de 2009 às 23:15:28.

George Barros

George Barros

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 23:24

Serão aplicadas pelo COAF, cumulativamente ou não, às empresas
de fomento comercial ou mercantil (factoring) e aos seus administradores,
que deixarem de efetuar tais comunicações, as
seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa pecuniária variável, de 1% até o dobro do valor da
operação, ou até 200% do lucro obtido ou que presumivelmente
seria obtido pela realização da operação, ou, ainda, multa de até
R$ 200.000,00;
c) inabilitação temporária, pelo prazo de até 10 anos, para o exercício
do cargo de administrador;
d) cassação da autorização para operação ou funcionamento

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução 13 COAF, de 30-9-2005 -
artigos 1º, 8º, 10 e 13

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