George Barros
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados,
Estou com a seguinte dúvida, digamos que um diretor de uma determinada empresa recebeu uma importância de R$ 10.000,00 no mês de dezembro de 2008 á titulo de gratificação, logo á incidência de IR 0561.
Porem somente depois que o mesmo envio a declaração de IRPF foi constatado que está importância foi paga indevidamente, logo no mês de maio de 2009, está pessoa devolveu o dinheiro á empresa.
Pergunta, posso retifica á declaração? Observando que caso altere está informação este contribuinte tem que pagar ao Fisco uma diferença de IR que já foi restituída. Qual e a fundamentação para este procedimento?