Thaina Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia,
Tenho uma empresa do Simples Nacional (sem funcionários) que presta serviço na área de terraplenagem. Nós optamos pela Desoneração dela, ou seja retém 3,5% de INSS em NFE + 4,5 % De CPRB sobre o faturamento.
Minha dúvida é: Quando o tomador de serviço for PESSOA FÍSICA também devo reter o INSS em NFE ?? ? Pois meus clientes pessoa física não tem noção disso, muito menos como recolher esse INSS ( gerar a guia etc).
Obrigada!