Jose Carlos Maciel
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasCaros amigos, tenho uma situação um pouco inusitada, vejam;
Meu pai fez um condominio horizontal de terrenos, com instituição no RGI e tudo foi legalizado na PF.
Agora ao começar a pensar na venda e transferências, comecei a pesquisar e verifiquei que existe a prerrogativa da equiparação.
Já estava em nosso radar criar um CNPJ para incorporações com o CNAE principal 68.10-2-01 -Compra e venda de imóveis proprios e Secundário 41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliarios, pois iremos fazer outros loteamentos e condominios.
A minha dúvida seria na transferencia dos lotes para a PJ, pois como ele já esta equiparado, não seria necessário o imposto de transmissão?
Pois se me exigirem o imposto de transmissão, seria melhor constituir uma eireli e efetuar a venda apenas equiparado, e deixar para constituir a incorporadora depois.
O que me dizem?
Obs: Irei constituir uma holding patrimonial também e torná-la sócia da incorporadora, existe algum impedimento quanto a isso?
De antemão agradeço a atenção de todos,