Elton Queiroz
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa noite, pessoal.
Segue meu caso:
1ª Declaração IRPF 2016 - ANO BASE 2015 na época gerou R$ 200,00 de IR a pagar, no qual foi pago em 29/04/2016
Realizei dec. retificadora (removendo dependentes e incluindo rendimentos tributáveis) o IR a pagar na DEC Retificadora ficou em R$ 300,00
Ao gerar o DARF pelo programa do IRPF, não consigo alterar a data para pagamento, pesquisei na internet e pelo que vi no Contábeis e no site da Receita Federal o procedimento de DARF complementar nas declarações de IR retificadoras devem ser feitos via SICALC para que o DARF já saia com os juros e multas, sendo assim, abaixo minhas dúvidas:
Pergunto-lhes:
1 - Neste caso devo utilizar o código 0211 nesta nova DARF?
2 - CAMPO 2 do DARF - Período de apuração deixo 31/12/2015?
3 - CAMPO 7 do DARF deixo APENAS a diferença de R$ 100,00 ou lanço o valor que apareceu na declaração retificadora (R$ 300,00)?
Acredito que devo deixar apenas o valor da diferença, tendo em vista que já havia pago parte da DARF na declaração inicial e os juros e multas sejam calculados no valor APENAS da diferença.
Segue link com o DARF modelo no qual eu preenchi.
http://oi65.tinypic.com/34quydg.jpg