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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributacao sobre venda de imovel recebido como heranca

Alexandre Paiva

Alexandre Paiva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 23:16

Como proceder com pagamento ou nao de IRPF para Imovel recebido como heranca em 2007, sendo os herdeiros a esposa (50%) e os 3 filhos (50% dividido por 3 para cada um). No momento dessa data foi recolhido o devido ITCMD total por parte da esposa (viuva). E, ela ficou com o usufruto total do imovel. Os 3 filhos declararam em seus respectivos IRPF's o valor referente a cada uma das partes. O valor do imovel total inventariado foi de R$250.000, 00 a epoca. Agora, 10 depois, imovel foi vendido por R$ 2.000.000,00 sendo 50% a viuva e os demais 50% divididos entre os 3 filhos. Um dos filhos nao 'e mais residente permanente no Brasil, tendo dado legalmente sua saida FISCAL no ano de 2014. O que deve ser pago ou nao de imposto por parte desse filho que nao mais reside no pais ? Nao faz mais declaracao de IRPF e, nem possui renda ou conta bancaria sendo que vai transferir o valor de sua parte para o pais de residencia atual.

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