Aline Campos B.
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalOla Bom dia!!
Pode me enviar a planilha que tenha a opçao III do parcelamento com entrada de 20% e reduçao dos juros e multa?
@Oculto
Muito grata
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Aline Campos B.
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalOla Bom dia!!
Pode me enviar a planilha que tenha a opçao III do parcelamento com entrada de 20% e reduçao dos juros e multa?
@Oculto
Muito grata
Joyce Helena Carvalho Diniz
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcos Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Gerente PessoalBom dia, a todos!
Estou com uma duvida, fizemos um parcelamento simplificado previdenciário a alguns meses e esse parcelamento foi cancelado,
quando acesso pelo e-Cac aparece o numero do parcelamento a situação cancelada e não demonstra mês a mês os valores de cada
GPS, agora irei fazer o parcelamento através do Pert, minha duvida é preciso verificar esses valores mês a mês de cada guia com
juros e multa e caso seja como posso descobrir o valor tendo em vista que foi paga algumas parcelas e não mostra mês a mês como ficou?
Mario Dariz Junior
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Juliano Calixto da Silva Muito TOP a sua planilha perfeita.... o Único detalhe que gostaria de pedir se possível é que libere o campo da taxa SELIC para preenchimento pois a taxa SELIC caiu está em 10,25... assim podemos simular melhor conforme a SELIC muda... Muito Obrigado pela Planilha...
Raíssa Vieira Matos
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeJuliano, boa tarde.
Estou com algumas dificuldades para preencher a planilha. Ele me pede uma senha para desbloquear... Será que estou fazendo algo errado ou tem uma senha mesmo?
Obrigada desde já!
Já consegui!! obrigada!!
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a) Boa tarde Joyce Helena Carvalho Diniz !
Você não perde o que já foi pago, mas o cálculo é feito do valor consolidado original sem as reduções do último parcelamento, no e-CAC você pode ver no recibo do último parcelamento os cálculos, onde tem os valores antes das reduções, que são os valores para aplicar as reduções do PERT, pode preencher a planilha anexada que você vai ter uma simulação dos valores.
Quanto à taxa SELIC acumulada do parcelamento atual, eu também estou com dúvidas se o mesmo vai continuar ou vamos ter a redução total deste valor, começando novamente nas parcelas do PERT.
Rogerio Bueno
Iniciante DIVISÃO 3 , AnalistaSimone
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePessoal uma duvida essencial ...
Quem efetuar este parcelamento terá que andar em dia com todos os seus débitos posterior?
Ou seja, nos parcelamentos anteriores vc só não podia ficar em debito no parcelamento, mas a sua conta fiscal na RFB poderia ficar com débitos.
Agora neste além de se manter em dia com o Parcelamento, tem que se manter em dia com qualquer outro debito, inclusive FGTS??????
É isto mesmo ?????
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde,
se minha entrada dividida der menos que 200,00 pode?
alguem aqui saberia me dizer?
desde ja agradeco imensamente.
att
junia
Simone
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade[code]juliana meireles
Não ,... não pode.
não ira conseguir consolidar o parcelamento
Marcos Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Gerente PessoalJunia, Boa tarde!
Não pode, ser menor que R$ 200,00 Pessoa Física e 1.000,00 Pessoa Jurídica.
IN RFB 1711/2017
DAS PRESTAÇÕES E DE SEU PAGAMENTO
.
Art. 5º Enquanto não consolidado o parcelamento, o sujeito passivo deverá recolher mensalmente o valor relativo às parcelas, calculado de acordo com a modalidade pretendida dentre as previstas no art. 3º.
.
§ 1º Em qualquer hipótese, o valor da parcela não poderá ser inferior a:
.
I - R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física; e
.
II - R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica.
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Simone e Marcos Gonçalves
mas entao eu posso dar uma entrada de 1000,00 dividido em 5?
mesmo que a entrada oficialmente seja menor?
junia
Dircilene Maria do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde!
Me envia a planilha também.
@Oculto
Grata.
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Dircilene Maria do Nascimento
boa tarde,
a planilha esta em anexo
a ultima enviada por juliano
att
junia
Raimundo Eliton
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia.
Algum participante poderia me enviar a planilha do PERT onde tenha todas as modalidades.
email: @Oculto
Desde já agradeço.
Bruna Sobral de Castro Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde
Caros colegas,
Alguém sabe informar se INSS descontado de terceiros poderá entrar no parcelamento?
Lendo a notícia no site da RFB entendo que não.
Porém no Art. 4º, §1º, a instrução 1.711 pede para que sejam feitos requerimentos separados para os tributos previdenciários em relação aos não previdenciários; e que o inciso primeiro diz: "débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212".
a alínea C, ou seja, inclui o INSS dos empregados. Se fosse para parcelar somente o INSS Patronal, iriam mencionar somente a alínea A.
A mesma coisa ocorre na portaria 690 da PGFN.
Alguém tem alguma posição sobre?
Obrigada.
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Fiz a opcao pelo PERT este mes de julho, a boleta da entrada ja esta disponivel, foi parcelado em 5 vezes,
o que eu devo fazer, pq li que teria que ser de agosto a dezembro,
comeco a pagar em agosto ou ja posso pagar este mes e termina em novembro?
alguem saberia me dizer.
desde ja agradeço.
junia
Escritório Contábil
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Existem alguns comentários que as empresas optantes pelo Simples Nacional, que estão com parcelamento em andamento, não poderiam aderir ao PERT. Da mesma forma, estão informando que o INSS descontado dos funcionários não poderia ser parcelados no PERT?
Alguém sabe me informar se as afirmações acima procedem?
Desde já agradeço.
Angelita Dutra Luiz
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia Pessoal
Poderiam me enviar a planilha por gentileza
email @Oculto
Obrigada!
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Bom dia Angelita Dutra Luiz !
As planilhas estão anexadas no tópico, clique na aba "ver anexos (6)".
Angélica Ingrid
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia Colegas.
Vocês poderiam me indicar onde esta a redução dos encargos legais dos débitos inscritos na PGFN? Na planilha esta que deve ser reduzido 25% mas não encontrei na IN esse percentual.
Marcos Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoalessa IN esta tratando apenas de débitos previdenciários que não esta na PGFN.
Angélica Ingrid
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeMarcos, entendi, então os débitos inscritos em divida ativa não entrarão no PERT. Isso mesmo? Ou terá outra IN para esses débitos?
Marcos Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Gerente PessoalO PERT para débitos que se encontram na PGFN foi regulamentado pela Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017
e poderá ser feita a adesão de no período de 1º a 31 de agosto de 2017, de uma lida nessa portaria vai ter as condições
de parcelamento mais detalhadas acredito que vai te ajudar.
Sebastião
Iniciante DIVISÃO 4se puder me enviar
@Oculto
Lucivaldo Alves de Padua
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContratosObrigado pelas planilhas, esta muito bem elaboradas
Parabens !!!!!
Thais Bulhoes Vianna de Cerqueira Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) ProprietárioPessoal, não entendi, dentro da modalidade de liquidação, no art. 3º, inciso III, item C o que significa o descrito. Além disso, porque nas planilhas não existe a opção de dividir em 175 parcelas.
Segue o descrito:
"parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de oficio ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta da pessoa juridica, referente ao mes imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada".
Enfim, PF so pode parcelar em até 145 vezes?
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Thais Bulhoes Vianna de Cerqueira Leite
boa tarde,
tem na planilha e so vc clicar em cima da opcao 145 ( forma de pagamento).
att
junia
Thais Bulhoes Vianna de Cerqueira Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) ProprietárioBom dia Junia,
essa mudança eu consegui ver sim, o que não se altera é a linha 26, que está com formula para que o máximo de parcelas seja 145.
Fabio Lobo
Iniciante DIVISÃO 4 , Acabador(a)Bom dia!
Juliano, se possível me enviar a planilha, grato.
@Oculto
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