
Cassiane Rosa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidaderespostas 4
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Cassiane Rosa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeLuciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade Cassiane Rosa a declaração que foi enviada, era de uma pessoa obrigada a apresentar?
Caso não tenha a obrigatoriedade, não existe multa.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade Cassiane Rosa
A multa na entrega só se dá se a mesma for enviada fora do prazo especificado pela RFB, no caso de uma pessoa não estar obrigada, mas desejar entregar, deve também observar o prazo para que não tenha multa. Se você entregou após 28/04/2017, que era o prazo final, no menu de impressão dentro do programa você clica na opção de imprimir o DARF, ou mesmo, no final do recibo de transmissão constam os dados da multa, se for o caso.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade Cassiane Rosa se o contribuinte não está obrigado a transmissão da DIRPF, não terá multa pela entrega em atraso.
Atá porque a multa é de natureza punitiva, ou seja: é obrigado a transmitir e não o fez. Se não era obrigado não existe punição, pois o contribuinte não deixou de cumprir obrigação alguma.
São as orientações postada pela Receita Federal em resposta a Pergunta 025
025 - O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na entrega da declaração?
Não é devida a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de entregar a Declaração de Ajuste Anual.
Cassiane Rosa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeOlá, bom dia !
Obrigada, pelos esclarecimentos .
Verifiquei as informações do contribuinte, e ele não estava obrigado a entrega, pois o rendimento dele é menor R$ 28.559,70(regra exigida pela RFB).
No meu caso, só declarei para restituir o imposto retido .
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