
Alex de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeGeiziele - isso mesmo, esta correto seu entendimento.
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Alex de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeGeiziele - isso mesmo, esta correto seu entendimento.
Milla Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa tarde.
Estou tentando fazer o parcelamento de uma empresa onde tem 3 inscrições na divida ativa mas quando vou processar o parcelamento diz " Não há Inscrição(s) para consolidação". Alguém passando pelo mesmo problema?
Bruno Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalAlex de Souza , pagando o restante da divida em Janeiro de 2018 essa será corrigida para depois aplicar o desconto nos juros e multa não é isso?
Patricia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde pessoal,
A IN 1711 nos diz que:
Art. 14. Implicará a exclusão do devedor do Pert, a exigência do pagamento imediato da totalidade do débito confessado e ainda não pago e a automática execução da garantia prestada:
I - a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 6 (seis) alternadas;
II - a falta de pagamento de 1 (uma) parcela, estando pagas todas as demais;
III - a inobservância do disposto nos incisos III e V do § 5º do art. 4º e no § 11 do art. 13. (II - o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PERT e os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União; V - o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.)
A minha dúvida é:
A falta de pagamento de 3 parcelas é referente ao parcelamento ou dos débitos vencidos após 30/04?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Geiziele
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Bruno Santos
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Bruno
Thiago Peixoto dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia pessoal !
Alguém está sabendo alguma coisa se realmente irá prorrogar o prazo de adesão do PERT para 31/10/2017 ?
Att,
Thiago.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Anderson T. Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) ProprietárioBom dia amigos,
Fiz o pedido de cancelamento de débitos na PGFN da lei 12966 e, ao fazer a consolidação dos débitos, os valores estavam todos conforme eu tinha previamente calculados. Ao final do processo, ele gerou o DARF no código 1737.
No entanto, na confirmação do cancelamento dos débitos anteriores, a mensagem recebida da PGFN diz:
"3- O optante deverá calcular o valor que entende devido para a(s) modalidade (s) a que pretende aderir e recolher DARF manual utilizando o código de
receita 4737 (caso tenha desistido da Lei 12.996-PGFN-DEMAIS)"
Agora fiquei na dúvida: Devo emitir um DARF com código 4737 e desconsiderar o DARF gerado automaticamente pelo sistema ou o inverso?
Obrigado pela ajuda!
Abraços,
Milla Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia.
Estou tentando fazer o parcelamento de uma empresa onde tem 3 inscrições na divida ativa mas quando vou processar o parcelamento diz " Não há Inscrição(s) para consolidação". Alguém passando pelo mesmo problema?
Thiago Peixoto dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Muito obrigado Marcos.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Milla Ferreira
Franciele
Bronze DIVISÃO 2Bom dia. Fiz opção pelo PERT PGFN, porém não consigo imprimir Darf para pagamento da primeira parcela. Gostaria de saber se alguém já conseguiu emitir darf e deu certo , o código do Darf é 5190 ( demais débitos pgfn) ? Pois a Receita informou que o darf deve ser manual, mas não disseram o código.
Obrigada
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Franciele
Milla Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Marcos Nunes as dividas são da receita.
Gente mais uma duvida. Eu entendi que só pode ser parcelado divida da união mas tenho muito clientes que tem divida na receita do simples posso parcelar?
Gabriela
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoMarcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Gabriela
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoMilla Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
Obrigada Marcos Nunes pelo esclarecimento.
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos,
Minha maior dificuldade está sendo fazer o levantamento dos valores, principalmente de débitos previdenciários. Preciso demonstrar para meu cliente o quanto, mais ou menos, será o valor das antecipações e das prestações mensais. No site da RFB, na área de parcelamento de débitos previdenciários, não consigo ver o valor do débito atualizado na data de hj, visualizo apenas as parcelas que foram pagas e a próxima. Como os colegas estão planilhando esses valores? Fui orientada pela RFB a estudar minuciosamente a questão do reparcelamento, principalmente se for oriundo de algum tipo de REFIS.
Patricia Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Parece que foi prorrogado o prazo para adesão. De 31/08/2017 para 31/10/2017.
Fonte: www.valor.com.br
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Patricia,
Também li essa notícia. Vamos aguardar a publicação.
Maísa
Patricia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde pessoal,
A IN 1711 nos diz que:
Art. 14. Implicará a exclusão do devedor do Pert, a exigência do pagamento imediato da totalidade do débito confessado e ainda não pago e a automática execução da garantia prestada:
I - a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 6 (seis) alternadas;
II - a falta de pagamento de 1 (uma) parcela, estando pagas todas as demais;
III - a inobservância do disposto nos incisos III e V do § 5º do art. 4º e no § 11 do art. 13. (II - o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PERT e os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União; V - o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. )
A minha dúvida é:
A falta de pagamento de 3 parcelas é referente ao parcelamento ou dos débitos vencidos após 30/04?
Roberto Rigo Simon
Iniciante DIVISÃO 4E para quem está em dia com a PGFN ref 12996/14 , qual o valor do débito para cáculo do pedágio/entrada?
O valor de 08/14 corrigido SELIC e depois descontado pagamento?
O valor 08/14 - pagamento sem correções ? (é o que dá a entender, mas PGFN sem correção? Difícil.)
O valor 08/14 corrigido para a entrada e depois amortiza-se os pagamentos?
Já li tudo que é portaria e MP e nada esclareceu, estar com os pagamentos em dia é exceção...
Como tomar essa decisão tão importante sem essas informações? Ainda mais que, se desistir do atual, não há chance de voltar atrás.
Ana Almeida
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Alguém tem conseguido emitir o DARF pelo ECAC PGFN?
Não consigo emitir o DARF.
Tenho acessado o mesmo caminho usual e não ta aparecendo a opção para emitir o DARF,
Nem o do PERT, nem os demais que já estavam sendo parcelados.
Alguém ta passando pelo mesmo?
Ou sabe como resolve?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Roberto Rigo Simon
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Patricia
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Leonardo
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePessoal!
Uma dúvida bem simples...
Uma empresa possui débitos na RBG e na PGFN, devo solicitar o parcelamento nos dois...
Sendo o valor mínimo da parcela de R$ 1.000,00, a empresa arcaria com um parcelamento de R$ 2.000,00? (mil de cada?)
Att.
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