Thales William Silva Sena
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 2.019
acessos 257.397
Thales William Silva Sena
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Carolina Aparecida Teoabaldo Mogica
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, alguém sabe como fazer uma guia complementar da entrada do PERT? eu calculei a primeira parcela de forma errada e a empresa pagou um valor menor do que deveria, fui à RFB e me informaram que eu poderia fazer uma guia complementar da GPS com a diferença, mas não estou conseguindo. Alguém poderia me ajudar, por favor?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Leonardo
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Thales William Silva Sena
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Carolina Aparecida Teoabaldo Mogica
Santos
Bronze DIVISÃO 3 , FisicoBom dia,
Prezados, estou com dúvidas e inseguro ao aderir o PERT na forma escalonada Art.2º Inciso II. Em todos os estudo feitos e orientações recebidas não estão batendo as informações.
Minha dúvida, essa modalidade tem aquele valor da entrada de 7,5%? As parcelas a partir de 01/2018 serão calculadas com base nos percentuais do Inciso II letras (a-b-c) ? O meu entendimento é que não tenho desconto nos juros e multas, mas tenho uma vantagem de 36 meses de para equilibrar as contas. Eu fui na Receita para me inteirar dessa informação, porem fique com mais dúvida, o atendente me falou que as parcelas não podem ser inferior a 1000,00 para PJ e 200,00 para PF.
EX. uma empresa tem um débito de 50.000,00 mas no momento ela não está faturando, mas pretende liquidar essa divida na modalidade escalonada.
No primeiro ano ela vai pagar o valor de 0,4% = 200,00 / mês mais SELIC mensal. Esse foi o meu entendimento, estou correto?
Desde já muito obrigado pelo apoio.
Att.
Santos
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Santos
Está fazendo confusão nesta modalidade de 120 meses.
Não há redução de multas e juros, e nem entrada.
Somente parcela mesmo (1/120)
E os percentuais é o valor mínimo a recolher, seja R$ 200,00 PF e R$ 1.000,00 PJ.
Observe o exemplo:
Dívida atualizada para 08/2017: R$ 200.000,00 - Dívida de PF.
Da primeira parcela até a 12ª parcela: Valor de R$ 800,00 cada parcela (aplicando o percentual de 0,4% sobre a dívida);
Da décima terceira até a 24ª parcela: Valor de R$ 1.000,00 cada parcela (aplicando o percentual de 0,5% sobre a dívida);
e assim vai até encerrar as parcelas...
O percentual estabelecido é o valor da parcela a recolher, sempre respeitando que o mínimo é R$ 200,00 PF e R$ 1.000,00 PJ.
E logicamente, observar que neste exemplo não considerei atualização de SELIC. Cada parcela será atualizada.
Santos
Bronze DIVISÃO 3 , FisicoBom dia Marcos,
Desde já muito obrigado.
E na questão que uma empresa possui um débito que o valor da dívida é de 45.000,00 se eu aplicar 0,4% o valor da parcela será correspondente a 180,00. Posso fazer a adesão nessa modalidade?
Obrigado.
Abs
Roberto Rigo Simon
Iniciante DIVISÃO 4Olá Marcos,
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde,
Santos
Paulo Roberto Raphael Coure Jùnior
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a)Boa tarde a todos!
Meu cliente aderiu ao PERT - PGFN, PF, ficando com as parcelas estabelecidas da seguinte forma, 1ª parcela(pedágio), R$ 261,94 (31/08/2017), e outras três parcelas de R$ 606,64 com os pagamentos previstos para 31/01/2018, 28/02/2018 e 29/03/2018, respectivamente. No entanto, quando gero o Darf para o pagamento da primeira parcela, R$ 261,94, ele vem com valor total de R$ 2.084,83. Gostaria de saber se isso aconteceu com alguém, e neste caso, o que devo fazer para resolver a situação? Obrigado!
Santos
Bronze DIVISÃO 3 , FisicoMarcos,
Essa opção foi feita pelo cliente e ao ponto de vista dele, esta seria a melhor modalidade para ele. Porém o que estava entendendo, que ao aderir essa modalidade mesmo com o valor do débito pequeno essa seria a chance de melhor o fluxo.
Então essa modalidade é interessante para quem tem um débito que chegue a cima dos 250.000,00?
Obrigado pelas informações e também pela ajuda.
Att.
Santos
Carolina Aparecida Teoabaldo Mogica
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Marcos Nunes,
Boa tarde!
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Santos,
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde,
Carolina
Como não tem previsão em norma e o sistema não está permitindo, a complementação, se possível, somente será na unidade de atendimento da RFB.
Rafael Janduci Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde caros Colegas de Trabalho.
Li vários comentários mas a duvida permanece.
Para os que já fizeram o parcelamento, na modalidade dos 7,5% em 5 parcelas, segue as dúvidas :
1- O site da Receita calcula os débitos? Ou você que tem que tirar as dívidas até 30/04/2017 e somar ?
2- O valor das da 1º parcela e das demais até dezembro, ter que ser preenchido manual ou o site da Receita calcula ?
3- e Janeiro alguém sabe como vai ficar ou é esperar para descobrir ?
4- Nessa modalidade dos 7,5% da divida total é 1000,00 o valor mínimo da parcela, mas é só as 5 primeiras, ou é o parcelamento todo ?
Se alguém puder me esclarecer essas dúvidas agradeço.
Leyla Bastos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal, eu queria fazer o PERT para um cliente meu que tem algumas dividas na RFB, só que no ecac dele não me aparece essa opção... Vocês sabem me dizer o porque?
Patricia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Marcos, então na verdade se eu deixar de pagar qql parcela posso ser excluida do parcelamento, certo?
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia,
Estou fazendo o parcelamento previdenciário, fui até a RFB levantar o que poderia entrar no PERT e o que não poderia. O valor que entra já fiz a solicitação e calculei a GPS agora como calculo o valor restante? Meu cliente vai pagar a vista só que não sei como faço com codigo, competência, essas informações que precisamos em uma guia. Alguém poderia me ajudar. Junto com essa guia tenho uma pendência do mês 07/2017 para emitir também como faço essas emissões?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Rafael
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Leyla Bastos
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Bianca
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Patricia
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade Marcos Nunes, bom dia.
Esta guia eu já calculei. A minha dúvida é referente ao valor que não podemos colocar no PERT. Como calcular esta guia?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Bianca
o que não entra no PERT deve ser liquidado a vista, calculado normalmente como um tributo vencido. Se estiver com grandes pendências após 30/04/2017, é recomendável liquidar a vista ou parcelar num parcelamento simplificado por exemplo, e depois fazer a adesão ao PERT.
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade Marcos Nunes,
Sim, é justamente isso, quero calcular a vista o que não pode ser parcelado, só não sei como calcula esse resíduo a vista.
Luiz
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a)Preados, bom dia!
O meu contador selecionou a modalidade incorreta no momento da adesão ao PERT.
A minha empresa tem interesse pela modalidade 3(Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20%) porém foi registrado o item 2 (Pagamento da dívida consolidada em até 120 meses).
Sei que o documento intitulado "PERT - Perguntas e respostas - Receita Federal" informa que "...Os pagamentos deverão ser efetuados conforme a
modalidade que realmente se pretende aderir e, na consolidação, o sujeito passivo deverá indicar a modalidade correta". Entretanto, os nossos débitos estão vinculados à PGFN e encontrei a seguinte informação no site:
"A opção pela modalidade se dará no momento da adesão e é definitiva para o tipo de parcelamento. Ou seja: o contribuinte NÃO poderá alterar a modalidade de parcelamento selecionada no momento da adesão. As opções de pagamento do saldo devedor em parcela única em janeiro 2018 ou em até 145 meses estão contempladas na mesma modalidade. Assim, apenas neste caso, o contribuinte poderá solicitar a alteração posteriormente, através de um requerimento de revisão da consolidação, em uma unidade de atendimento, caso deseje alterar a forma de quitação do saldo devedor a partir de 2018. "
Isto posto, vocês acreditam que existe alguma possibilidade alteração da modalidade?
Obrigado,
Luiz
Luiz
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a)Preados, bom dia!
O meu contador selecionou a modalidade incorreta no momento da adesão ao PERT.
A minha empresa tem interesse pela modalidade 3(Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20%) porém foi registrado o item 2 (Pagamento da dívida consolidada em até 120 meses).
Sei que o documento intitulado "PERT - Perguntas e respostas - Receita Federal" informa que "...Os pagamentos deverão ser efetuados conforme a
modalidade que realmente se pretende aderir e, na consolidação, o sujeito passivo deverá indicar a modalidade correta". Entretanto, os nossos débitos estão vinculados à PGFN e encontrei a seguinte informação no site:
"A opção pela modalidade se dará no momento da adesão e é definitiva para o tipo de parcelamento. Ou seja: o contribuinte NÃO poderá alterar a modalidade de parcelamento selecionada no momento da adesão. As opções de pagamento do saldo devedor em parcela única em janeiro 2018 ou em até 145 meses estão contempladas na mesma modalidade. Assim, apenas neste caso, o contribuinte poderá solicitar a alteração posteriormente, através de um requerimento de revisão da consolidação, em uma unidade de atendimento, caso deseje alterar a forma de quitação do saldo devedor a partir de 2018. "
Isto posto, vocês acreditam que existe alguma possibilidade alteração da modalidade?
Obrigado,
Luiz
Luiz
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a)Preados, bom dia!
O meu contador selecionou a modalidade incorreta no momento da adesão ao PERT.
A minha empresa tem interesse pela modalidade 3(Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20%) porém foi registrado o item 2 (Pagamento da dívida consolidada em até 120 meses).
Sei que o documento intitulado "PERT - Perguntas e respostas - Receita Federal" informa que "...Os pagamentos deverão ser efetuados conforme a
modalidade que realmente se pretende aderir e, na consolidação, o sujeito passivo deverá indicar a modalidade correta". Entretanto, os nossos débitos estão vinculados à PGFN e encontrei a seguinte informação no site:
"A opção pela modalidade se dará no momento da adesão e é definitiva para o tipo de parcelamento. Ou seja: o contribuinte NÃO poderá alterar a modalidade de parcelamento selecionada no momento da adesão. As opções de pagamento do saldo devedor em parcela única em janeiro 2018 ou em até 145 meses estão contempladas na mesma modalidade. Assim, apenas neste caso, o contribuinte poderá solicitar a alteração posteriormente, através de um requerimento de revisão da consolidação, em uma unidade de atendimento, caso deseje alterar a forma de quitação do saldo devedor a partir de 2018. "
Isto posto, vocês acreditam que existe alguma possibilidade alteração da modalidade?
Obrigado,
Luiz
Marcelo Alves
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBom dia, fiz a adesão ao PERT para débitos previdenciários, contudo gostaria de saber como proceder para recolher apenas os débitos de funcionários e parcelar os patronais.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade