Bom Dia
Edna
O montante de seus Créditos e Prejuízos Fiscais será informado apenas na Consolidação. Hoje, o contribuinte que verifica o valor de seus créditos para fazer os cálculos dos valores das parcelas.
minha duvida devo nesse caso optar pela parcela unica e na consolidação informar que a liquidação será através de prejuízos fiscais?
Neste caso, parece que opta pela entrada de 7,5% e quer liquidar o restante até 01/2018 a vista!
Pois bem, a título de exemplo:
Dívida de R$ 1.000.000 (800mil Principal, 100mil Multas e 100mil
Juros)
Prejuízo/BCN: R$ 2.000.000
1-Entrada de 7,5% que pode ser paga a vista em Agosto, ou parcelada em até 5 até Dezembro = R$ 75.000, sendo entrada de R$ 60.000 como principal, R$ 7.500 como Multa e R$ 7.500 de Juros.
2-Abatendo a entrada, teríamos:
Saldo devedor de R$ 925.000 (R$ 740mil principal, R$ 92,5mil de Multa e R$ 92,5mil de Juros).
3-Reduzindo juros e multas (modalidade a vista: 90% e 50%)
JUROS: R$ 92.500 - 90% = R$ 9.250,00
MULTA: R$ 92.500 - 50% = R$ 46.250,00
4-Novo saldo devedor: 740.000 + 9.250 + 46.250 = R$ 795.500 (desconsiderando as atualizações
SELIC)
Esta saldo devedor é o que deve ser liquidado a vista em 01/2018.
5-Utilizando os créditos
Como a RFB faz uma espécie de "compra" do seu prejuízo e bcn, você utiliza como crédito apenas 34% do montante, e efetua a baixa no
lalur do restante.
6-Apurando crédito do prejuízo/bcn:
Montante: R$ 2.000.000
34% = R$ 680.000,00
7-Diminuindo do saldo devedor:
R$ 795.500 - R$ 680.000 = R$ 115.500 (desconsiderando as atualizações SELIC)
Este saldo, como houve remanescente, será liquidado em 01/2018.
DEMONSTRATIVO PRA EFEITO DE COMPARAÇÃO:
DÍVIDA ANTES DO PARCELAMENTO: R$ 1.000.000,00
DÍVIDA APÓS PARCELAMENTO:
Entrada de R$ 75.000,00
Pagamento restante: R$ 795.500. Sendo pago com 680mil de crédito e 115.5mil a vista
Total: R$ 870.500