
Adailton Gomes de Menezes
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
Marcos Nunes,
Isso mesmo, me equivoquei com a adição do percentual, seria multiplicar pelo percentaual 0,4% (minimo)
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Adailton Gomes de Menezes
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
Marcos Nunes,
Isso mesmo, me equivoquei com a adição do percentual, seria multiplicar pelo percentaual 0,4% (minimo)
Katia Macedo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde amigos,
Alguém sabe dizer se o Parcelamento do PERT será prorrogado? Estou recebendo algumas notícias enviadas em grupos de redes sociais, mas não vi nada em páginas oficiais.
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalGilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Olá, boa tarde!
Por enquanto só foi prorrogado o prazo de vigência da MP 783 PARA 31/10/2017, o prazo para adesão continua oficialmente em 31/08/2017, mas há muitas notícias dizendo que o prazo de adesão também será prorrogado, mas até agora não saiu nada oficialmente.
Juliana Gonçalves
Prata DIVISÃO 5Boa tarde pessoal!
Estive hoje cedo na Receita Federal e segundo informou o funcionário ainda não há nada decidido oficialmente, estão aguardando Instrução Normativa para prorrogação, por enquanto mantém-se o prazo de adesão até 31/08.
E estou com uma empresa que tem 04 inscrições em dívida ativa (já estão na PGFN), minha dúvida é quanto ao parcelamento de apenas algumas dívidas, pois solicitamos um pedido de revisão de alguns débitos e ainda não obtivemos respostas. Segundo o atendente não consigo parcelar "parte" dos débitos de uma inscrição, assim ele disse que eu poderia não incluir essa dívida no parcelamento e posteriormente solicitar a inclusão da mesma manualmente. Isso procede? Não senti firmeza nas explicações, ele também dão deu 100% de certeza se daria para ser feito dessa forma. Alguém poderia me auxiliar nessa questão, por favor...
Marcelo Azevedo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde pessoal.
Não estou conseguindo fazer a desistência do parcelamento anterior (PRT), alguém com o mesmo problema?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde
Pessoal
Nada ainda de prorrogação.
A vigência da Medida Provisória que foi prorrogada. Mas a adesão não. Então se não houver publicação oficial das votações e acordo entre o congresso, permanece o prazo de 31/08/2017.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde
Marcelo Azevedo
Alex de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde,
1 - O valor que levantamos junto a RFB valor original/saldo devedor este é o valor que vamos informar para o parcelamento, ou seja, um cliente tem de divida 893,60 ele deu 200,00 de entrada o valor para as demais parcela seria de 693,60 mais acrescimos??
2 - Fiz uma simulação com estes valores acima numa planilha e após a entrada de 200,00 o valor que ficou da divida foi o proprio valor original inicial ou seja, 893,60 esta correto isso?
Marcelo Azevedo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Marcos.
Eu me equivoquei, na verdade o parcelamento que estava tentando desistir é o da Lei 12.996. De qualquer maneira acabei de conseguir fazer a desistência, tava dando erro na hora da confirmação.
Obrigado
Juliana Gonçalves
Prata DIVISÃO 5Marcos Nunes, boa tarde! Você poderia me ajudar também nessa questão:
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde
Juliana Gonçalves
Neste caso entendo que pelo menos os vencidos após 04/2017 devem estar regulares.
Adailton Gomes de Menezes
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)BOA TARDE
Juliana,
Frncisco
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite a todos .
Consegui fazer a adesão ao Pert para um débito que está na Divida Ativa, porém não consigo emitir a primeira cota que vence dia 31/08/2017.
Alguém com o mesmo problema ?
Desde já agradeço
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa noite a todos,
Tenho um cliente que tem multas por atraso na entrega da DCTF referentes a 2011 a 2014, que foram transmitidas em 2015.
O valor bruto é de +- R$10.000,00, ele pode aderir ao PERT?
Desde já agradeço,
att
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Alex de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Agnaldo Lima - pode sim.
Rafael Araujo
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente AdministrativoBom dia a todos.
A migração do PRT para o PERT é obrigatória ou posso ficar com os dois?
Estou pesquisando sobre esse ponto mas não tenho encontrado nada específico.
Obrigado !
Bruno Biana
Prata DIVISÃO 2Bom dia Rafael Araujo, o PRT e o PERT são programas distintos, apesar dos mesmo terem a mesma finalidade.
Em resumo pode manter os dois.
Gilvan Silva Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá Rafael Araújo, para aderir ao PERT, o sistema solicita o cancelamento de outros parcelamentos, portanto, não existe migração de um parcelamento para outro efetivamente e sim o cancelamento de parcelamentos anteriores para a adesão ao PERT. Espero ter ajudado.
Rafael Araujo
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente AdministrativoNão concluí o PERT ainda, mas pelo que pude perceber ele não obriga ao cancelamento de parcelamentos anteriores, ele oferece a possibilidade.
O PRT para nós é melhor do que o PERT por conta das retenções.
Bruno Biana
Prata DIVISÃO 2Rafael Araujo, isso mesmo.
Elisangela Mara Luchetti Fiocco
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia
Tenho um cliente que fez adesão ao PERT de uma divida na Procuradoria, mas agora quer fazer adesão pelo PERT de outro parcelamento que tinha na Procuradoria, fiz a opção de desistência deste parcelamento, mas quando tento fazer adesão do PERT diz: OPTANTE JÁ POSSUI OPÇÃO DE PARCELAMENTO ATIVO.
Tenho que desistir dele tb e depois fazer um pedido somente??
Bruno Biana
Prata DIVISÃO 2 Elisangela Mara Luchetti Fiocco, sim sim.
Para adesão do PERT tem que ser feito o cancelamento do mesmo, só não é preciso no caso do PRT.
Elisangela Mara Luchetti Fiocco
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Muito obrigada, Bruno
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Elisangela
Ricardo Cordeiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Dia 23/08/2017, foi incluída uma matéria pela TV Senado onde informa que o prazo de adesão foi prorrogado por 60 dias, conforme link abaixo.
https://www.senado.gov.br/noticias/TV/Video.asp?v=445245
Telefonei no boletim informativo aqui da empresa, mas a orientação é que somente a MP foi prorrogada por mais 60 dias, mas mantendo-se o prazo final de adesão em 31/08/2017, reforçando o comentário do MARCOS NUNES ontem à tarde.
Alguém tem algum entendimento legal à respeito do assunto ou posição do Ministério da Fazenda (RFB/PGFN)?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Como citado já neste fórum, o prazo que foi prorrogado foi apenas a vigência da Medida Provisória do PERT.
O prazo de adesão permanece 31/08/2017, visto que o texto não foi alterado.
As notícias estão sendo editadas de forma equivocada, ao usar o termo da prorrogação.
Elisangela Mara Luchetti Fiocco
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, Marcos Nunes
São da mesma categoria, demais débitos da Divida Ativa, e quer pagar todos a vista.
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