Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde
Francisca
Sim, o prazo máximo para adesão é até 31/08/2017. Como o vencimento da guia é o último dia útil do mês da adesão, quem aderir agora tem que estar atento a isso. se não conseguir efetuar o recolhimento até o vencimento do DARF, pode acessar e gerar um outro para vencimento e recolhimento 31/08/2017.
Débitos de Imposto de Renda da pessoa física podem sim entrar, não entra o imposto de renda da pessoa física que é retido na folha de pagamento, como o DARF 0561.