
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalrespostas 2.019
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Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalValquiria Roveri Bento
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) AdministrativoAntonio Marcelo Alencar Matias,
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalAleksandra dos Santos, boa tarde o REFIS é apenas um mecanismo que se destina a regularizar créditos da União decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrados por três órgão: Secretaria da Receita Federal (SRF), Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O PERT é um tipo de REFIS pois pode ser parcelados os débitos dos 3 órgãos , então podemos dizer Refis PERT. Espero que ajude a explicação.
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal Daiana Soares , boa tarde! sim ajudou muito.
Agora tenho uma empresa Lucro presumido com débitos previdenciarios e demais débitos , que são valores altíssimos, para eu optar o parcelamento desses impostos , tenho que entrar na receita federal - certificado digital - divida da unão - PGFN e optar pelas opções que o programa me oferece?
Este parcelamento é o mesmo que vai ser prorrogado para o dia 29 de setembro?
Antonio Marcelo Alencar Matias
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário"Atenção: Caso a divida esteja ajuizada, com leilão designado ou já realizado, o parcelamento da lei 10.522/2002 deve ser requerido na unidade da PGFN que administra a cobrança, sendo ineficazes os atos realizados neste sistema de parcelamento on-line."
Foi essa mensagem que apareceu?
Isso que dizer o que?
Antonio Marcelo Alencar Matias
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioValquiria Roveri Bento
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) AdministrativoLink da PGFN...Antonio Marcelo Alencar Matias
Antonio Marcelo Alencar Matias
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioObrigado Valquiria!
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Colega, boa tarde!
Alguém poderia me ajudar, li nas IN RFB 1711/2017 e Portaria 690/2017 que os parcelamentos deverão ser pagos exclusivamente por meio de DARF, incluindo todos os débitos parcelados, inclusive previdenciário, é o que entendi na leitura do § 2º abaixo
Art. 4º A adesão ao Pert é formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, a partir do dia 3 de julho até o dia 31 de agosto de 2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
§ 1º Devem ser formalizados requerimentos de adesão distintos para:
I - débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos; e
II - os débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB.
§ 2º Os débitos a que se refere o inciso I do § 1º que forem recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) deverão ser pagos ou parcelados juntamente com os débitos a que se refere o inciso II do mesmo parágrafo.
Portaria PGFN 690/2017, também trata assim:
Art. 10. O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Darf emitido pelo sistema de parcelamento da PGFN, através de acesso ao e-CAC PGFN, sendo considerado sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa da prevista nesta Portaria.
Não obstante, ao aderir ao PERT Previdenciário, me levou a emissão de GPS. O que me deixou com dúvidas a respeito, sabem informar se é com DARF ou também posso pagar o previdenciário em GPS?
Grato!
Luciane Barbosa do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde amigos, podem me ajudar? Vou desistir de um parcelamento da Lei 11941/2009 para aderir ao PERT, PGFN, neste caso quando o sistema fizer a consolidação, irá diminuir os valores amortizados no parcelamento 11941/2009.
Digo isso porque quando entro na PGFN, aparece o valor da divida em 2009 e não o valor atualizado com as amortizações.
Desde já, obrigada pela atenção.
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalOi pessoal, no dia 13/07 eu fiz a adesão do Pert referente aos débitos previdenciarios e demais debitos , em 120 prestações , aí o valor a pagar do DARF e GPS coloquei R$ 1.000,00 em 31/07/2017 , agora para o 31/08/2017 esta pedindo para eu preencher o valor novamente , vou colocar novamente R$ 1.000,00 pois é uma empresa lucro presumido, esta correto o que eu estou fazendo?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde,
Aleksandra dos Santos
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Estou tentando imprimir a primeira parcela do PERT no site da PGFN (SISPAR) e está apresentando: serviço senda indisponível socket time ou exception invoking.
Alguém sabe o que é isso?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde
Alvim Assumpção
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde
Maísa Carla Estorani
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Consegui imprimir.
Obrigada.
Ronny Charley Silva Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Temos um cliente com parcelamento simplificado na PGFN Lei 10.522 ativo e em dia, queríamos optar pelo PERT, porem não aparece para cancelar o parcelamento simplificado e na hora de consolidar os débitos no PERT diz que não há DebCad para consolidação.
Alguém poderia me ajudar?
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Alguém sabe a respeito da prorrogação de adesão ao PERT?
Maria Cecília da Silva Rossini
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade]Ronny Charley Silva Barbosa'
Temos um cliente com parcelamento simplificado na PGFN Lei 10.522 ativo e em dia, queríamos optar pelo PERT, porem não aparece para cancelar o parcelamento simplificado e na hora de consolidar os débitos no PERT diz que não há DebCad para consolidação.
Estou com o mesmo problema. ALGUÉM TEVE ESTE PROBLEMA E CONSEGUIU RESOLVER? O PRAZO SE ENCERRA AMANHÃ E NÃO ESTAMOS CONSEGUINDO. OBRIGADA!!
Benedito Bowen
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Administrativo[code]Tenho um cliente que fez adesão ao PERT de uma divida na Procuradoria, mas agora quer fazer adesão pelo PERT de outro parcelamento que tinha na Procuradoria, fiz a opção de desistência deste parcelamento, mas quando tento fazer adesão do PERT diz: OPTANTE JÁ POSSUI OPÇÃO DE PARCELAMENTO ATIVO.
Tenho que desistir dele tb e depois fazer um pedido somente??
Também demais débitos na PGFN:
No meu caso eu tinha um PRT e Parcelamentos da lei 11941 e 12865
Eu desisti inicialmente do PRT e em seguida solicitei o PERT (obtive a o DARF), e logo em seguida fui desistir dos Parcelamentos Especiais e solicitar o PERT, onde deu a mensagem "OPTANTE JÁ POSSUI OPÇÃO DE PARCELAMENTO ATIVO".
Conto muito com a ajuda de vocês
Marilia Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoPrezados colegas Gilberto e Marcos, obrigada pelas informações!
Abraço.
Leticia
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeFui aderir ao parcelamento de débitos previdenciários na PGFN, ocorre que não aparece o total de débitos INSS parte empresa, e aparecem alguns débitos INSS parte segurado (retido).
Alguém com o mesmo problema, ou saberia como resolver.
Grata,
Letícia
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia
Alguem sabe me dizer se realmente foi prorrogado a adesão?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
PERT foi prorrogado, agora de maneira oficial!
MEDIDA PROVISÓRIA nº 798/2017 - Prorrogado prazo para 29 de Setembro.
Rafael Araujo
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente AdministrativoRodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Sim foi prorrogado para 29/09/2017.
Diário Oficial da União:
pesquisa.in.gov.br
Obs.: Em setembro será pago a 1ª e a 2ª parcela.
Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) TécnicoBOM DIA COLEGAS.
TEMOS UMA EMPRESA DO SIMPLES QUE POSSUI DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS TOTALIZANDO r$ 89.000,00 E POSSUI DÉBITOS NO FGTS TAMBEM.
PERGUNTO: ESSA EMPRESA NÃO PDODE ADERIR AO PERT POR TER FGTS EM ABERTO E DEVIDO O VALOR DE INSS DOS EMPREGADOS NÃO ENTRAR NO PARCELAMENTO?
EXISTE UM OUTRO PARCELMANETO FORA O SIMPLIFICADO PARA EFETUAR?
GRATO.
PAULO
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Paulo, um ótimo dia.
De acordo com a IN 1711 de 2017:
Art. 2º Podem ser liquidados na forma do Pert os seguintes débitos, a serem indicados pelo sujeito passivo:
Parágrafo único. Não podem ser liquidados na forma do Pert os débitos:
I - apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Rodrigo Barcelos,
Já li a MP que prorrogou e também entendi que, no meu caso, a primeira parcela que venceria hj será recolhida junto com a de 09/2017. Será que o programa será ajustado?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Paulo
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