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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERT - PGFN Parcelamento

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 08:53

Bom Dia
Maísa Carla Estorani

Já li a MP que prorrogou e também entendi que, no meu caso, a primeira parcela que venceria hj será recolhida junto com a de 09/2017. Será que o programa será ajustado?


Quem deixar para aderir em Setembro, fará o recolhimento da Parcela de Setembro em conjunto com a de Agosto.

Resumindo:

Entrada de R$ 5.000,00 = 5 x 1000

-Setembro: R$ 2.000
-Outubro: R$ 1.000
-Novembro: R$ 1.000
-Dezembro: R$ 1.000

Respeitando pois que seria dividida em 5 parcelas, e não em 4. É como se tivesse em "atraso" com a de Agosto.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 08:56

Bom dia
Cesar Douglas Ferreira


outra duvida debitos de multas de entrega atrasado de dctf e outras tbm entra no PERT?


Sim, desde que vencidas até 30/04/2017.

Bruna Carla de Mattos

Bruna Carla de Mattos

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:04

Bom dia!

Com a prorrogação para adesão ao PERT, a empresa que já havia feito adesão terá que fazer desistência e uma nova adesão? Ou efetua o pagamento das cinco parcelas da entrada até dezembro e aplica os novos descontos nas demais a partir de Janeiro/2018?

Bom trabalho a todos!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:10

Bom Dia
Bruna Carla de Mattos

Com a prorrogação para adesão ao PERT, a empresa que já havia feito adesão terá que fazer desistência e uma nova adesão? Ou efetua o pagamento das cinco parcelas da entrada até dezembro e aplica os novos descontos nas demais a partir de Janeiro/2018?

Bom trabalho a todos!


A adesão foi apenas prorrogada, para casos por exemplo de quem ainda não tem valores de dívidas atualizadas, ou está com dificuldades de adesão.
Quem já aderiu, está "tranquilo" e continua fazendo os pagamentos normais.

aplica os novos descontos
Não há novos descontos, não houve alteração.

Pollyana Carla Tavares Borges

Pollyana Carla Tavares Borges

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:13

Bom dia!!!
Estou com um grande problema. Fizemos a adesão do Pert PGFN débitos previdenciários. Mas teve uma inscrição que não poderia entrar no Pert, por ser débitos de segurados.
Essa adesão foi feita em agosto, e já foi pago a primeira parcela. Será que posso fazer a desistência desse parcelamento, e fazer um novo pedido, excluindo essa inscrição?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:14

Bom Dia

Pollyana Carla Tavares Borges

Essa adesão foi feita em agosto, e já foi pago a primeira parcela. Será que posso fazer a desistência desse parcelamento, e fazer um novo pedido, excluindo essa inscrição?

Desistência não é possível ainda.

Continua com o parcelamento ativo. A própria PGFN orientará um procedimento para retirada de inscrições que possuam débitos de segurados.


Lucimara

Lucimara

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:24

Bom dia!

Com a prorrogação para adesão ao PERT, a empresa que já havia feito adesão em agosto a guia de recolhimento saiu com a data de 31/08, minha dúvida é: Posso prorrogar o Vencimento dessa guia também?
Ou devo fazer a desistência da adesão e fazer novamente?


Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:30

Bom Dia,

PERT foi prorrogado, agora de maneira oficial!

MEDIDA PROVISÓRIA nº 798/2017 - Prorrogado prazo para 29 de Setembro.

Que ótima notícia! Fiz desistência do antigo REFIS (Lei 12.996), fui à PGFN levar a documentação necessária, houve deferimento mas nada das inscrições estarem disponibilizadas para adesão... E me orientaram a aguardar, mesmo que o prazo acabasse eu teria como provar "interesse" na adesão já que dei entrada na Procuradoria.
ufa! rsrs

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:31

Bom Dia
Lucimara


Como orientado nas respostas anteriores, não há "desistência" somente porque prorrogou não. A adesão foi prorrogada para aqueles que estão com dificuldades de aderir até 31/08.

Não vejo vantagens de deixar para aderir ou para recalcular a guia para 29/09, visto que em Setembro tem que recolher o valor de Agosto e Setembro junto.

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:33

Bom dia!

Com a prorrogação para adesão ao PERT, a empresa que já havia feito adesão em agosto a guia de recolhimento saiu com a data de 31/08, minha dúvida é: Posso prorrogar o Vencimento dessa guia também?
Ou devo fazer a desistência da adesão e fazer novamente?

Acho que não... Como já aderiu se não pagar não devem consolidar.
Para quem aderir em setembro terá que pagar os valores de agosto e setembro juma única vez.

Eduardo Gonçalves de Moura

Eduardo Gonçalves de Moura

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:40

Bom dia,

Tenho uma dúvida quanto à prorrogação e o pagamento cumulativo das parcelas de agosto e setembro.

Aplica-se esta mesma regra para quem fará a entrada em menos parcelas?

Por exemplo:

PJ com valor de entrada em R$ 3.000,00 opta pelo PERT após 31/08/2017:

Terei que obrigatoriamente recolher duas parcelas de R$ 1.000,00 até 29/09/2017 para efetivar a adesão? Mesmo tendo "período vago" para o pagamento da segunda e terceira parcela da entrada?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:42

Bom Dia
Eduardo,

Sim.

A norma diz que quem fizer requerimento em Setembro, deve recolher a parcela que seria de Agosto em conjunto com a de Setembro...

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:56

Bom dia pessoal,

Um cliente reportou que não está conseguindo pagar o darf cod. 1734 (demais débitos pfgn). Diz que o caixa eletrônico não reconhece o código.

Orientei a ir hoje pagar na boca do caixa.

Pergunta = alguém conseguiu efetivamente pagar esse darf na boca do caixa?

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 10:24

Marcos Nunes , bom dia !

Desculpe eu não estou entendo estes procedimentos, eu fiz a adesão ao programa especial de regularização tributária - demais debitos no dia 13/07/2017 em 120 prestações mensais , o valor pago em 31/07/2017 foi de R$ 1.000,00
hoje entrei para imprimir o darf :

DEMAIS DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RFB
Prestação do mês: Agosto/2017
Valor corrigido para o mês de vencimento: R$ 0,00
Informe o valor correspondente ao principal da prestação: R$
0,00
Continuar Calcular Voltar

vou colocar R$ 1.000,00 novamente ?

este empresa tem uma divida de + de R$ 2.000.000,00 reais o certo não é fazer o parcelamento pela divida ativa - PGFN direto ? Por lá eu consigo ver os valores correto, em qual modalidade o meu cliente quer pagar e em quantas parcelas .

Bruna Carla de Mattos

Bruna Carla de Mattos

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 10:26

Bom dia Valquiria...
Tive esse mesmo problema em alguns meses.
A orientação da Receita Federal foi tentar direto no caixa. Alguns outros casos, foi em outro banco.
Os clientes conseguiram depois disso.

Ontem uma guia de código 5190 apresentou o mesmo problema e foi a mesma orientação.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 10:36

Bom dia pessoal,

Eu já havia feito a adesão ao parcelamento, com isso, gostaria de saber se eu for pagar tudo em setembro, se eu não pagar hoje o parcelamento, tenho que fazer algum processo, desistência ou algo neste sentido?

Maria Andrea Almeida

Maria Andrea Almeida

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 10:37

Aleksandra dos Santos

Se o débito estiver na PGFN sim, você deve fazer direto no link da dívida ativa e entrar no sispar. Lá aperece a opção pelo pert, a modalidade de pagamento que você quer, cálculo das parcelas.

Comigo aconteceu assim.

Andrea

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 10:41

Maísa,
as condições permanecem.
Porém existe um indicador que neste mês sairá outra MP melhorando as condições, só aguardando. Mas é claro que se sair mesmo aqueles que já fizeram a opção, poderão se beneficiar.

Att
Rodrigo

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 10:43

Bom Dia
Aleksandra dos Santos

vou colocar R$ 1.000,00 novamente ?

este empresa tem uma divida de + de R$ 2.000.000,00 reais o certo não é fazer o parcelamento pela divida ativa - PGFN direto ? Por lá eu consigo ver os valores correto, em qual modalidade o meu cliente quer pagar e em quantas parcelas .


Na Receita Federal sim, coloca o valor manual de acordo com o cálculo da sua modalidade. Lembrando que o valor de R$ 1.000 é apenas um valor mínimo, não quer dizer que seja o valor a recolher.

No seu caso, como a dívida informada é R$ 2.000.000 e a modalidade que selecionou foi a de 120 meses:

Seria 2.000.000 x 0,4% = R$ 8.000,00 nas 12 primeiras parcelas.
Depois aumentaria para o percentual de 0,5% e 0,6%.



Somente adere na PGFN se estiver em Dívida Ativa, e lá o sistema da PGFN faz os cálculos normais e gera a guia já com valor.




Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 10:47

Aleksandra dos Santos

Maria Andrea Almeida , bom dia ! sim acho que desse jeito é mais facil , pelo sispar é mais concreto.

agora o outro que eu fiz devo desistir ?


A dívida estando na DÍVIDA ATIVA você faz a adesão na PGFN. Lá o sistema consolida e calcula a dívida. Lembrando que a modalidade de 120 meses não tem vantagem, se tiver possibilidade de pagar 7,5% da dívida parceladas em 5x, para aproveitar das reduções de multas e juros.

Agora se aderiu incorretamente na RFB, pois deveria aderir na PGFN, não tem procedimento de "aproveitar" para a PGFN. Se não tivesse pago na RFB, era só deixar quieto. Mas se já pagou, creio que será um pedido de restituição do valor pago indevidamente.


PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 11:00

Bom dia colegas.

Temos uma empresa do SIMPLES que está com débitos previdenciários de R$ 89.000,00 e débitos no FGTS.
Essa empresa pode aderir ao PERT e no mesmo entrar os débitos previdenciários da parte dos empregados, e o fato de estar devendo FGTS é impeditivo para aderir ao referido parcelamento?
Grato.

Paulo

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