Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalAgradecido....
ufa até que enfim.... prorrogado.......
outra duvida debitos de multas de entrega atrasado de dctf e outras tbm entra no PERT?
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Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalAgradecido....
ufa até que enfim.... prorrogado.......
outra duvida debitos de multas de entrega atrasado de dctf e outras tbm entra no PERT?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Maísa Carla Estorani
Já li a MP que prorrogou e também entendi que, no meu caso, a primeira parcela que venceria hj será recolhida junto com a de 09/2017. Será que o programa será ajustado?
Quem deixar para aderir em Setembro, fará o recolhimento da Parcela de Setembro em conjunto com a de Agosto.
Resumindo:
Entrada de R$ 5.000,00 = 5 x 1000
-Setembro: R$ 2.000
-Outubro: R$ 1.000
-Novembro: R$ 1.000
-Dezembro: R$ 1.000
Respeitando pois que seria dividida em 5 parcelas, e não em 4. É como se tivesse em "atraso" com a de Agosto.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom dia
Cesar Douglas Ferreira
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal Marcos Nunes
Agradecido
Bruna Carla de Mattos
Bronze DIVISÃO 3Bom dia!
Com a prorrogação para adesão ao PERT, a empresa que já havia feito adesão terá que fazer desistência e uma nova adesão? Ou efetua o pagamento das cinco parcelas da entrada até dezembro e aplica os novos descontos nas demais a partir de Janeiro/2018?
Bom trabalho a todos!
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Bruna Carla de Mattos
Pollyana Carla Tavares Borges
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia!!!
Estou com um grande problema. Fizemos a adesão do Pert PGFN débitos previdenciários. Mas teve uma inscrição que não poderia entrar no Pert, por ser débitos de segurados.
Essa adesão foi feita em agosto, e já foi pago a primeira parcela. Será que posso fazer a desistência desse parcelamento, e fazer um novo pedido, excluindo essa inscrição?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Pollyana Carla Tavares Borges
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Marcos,
Obrigada pela ajuda.
Então, nada mudou. Recolherei normalmente a guia que gerei para pagamento hj.
Pollyana Carla Tavares Borges
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeMuito Obrigada Marcos Nunes!
Bruna Carla de Mattos
Bronze DIVISÃO 3Marcos Nunes, muito obrigada!
:)
Lucimara
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia!
Com a prorrogação para adesão ao PERT, a empresa que já havia feito adesão em agosto a guia de recolhimento saiu com a data de 31/08, minha dúvida é: Posso prorrogar o Vencimento dessa guia também?
Ou devo fazer a desistência da adesão e fazer novamente?
Gabriela
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoMarcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Lucimara
Como orientado nas respostas anteriores, não há "desistência" somente porque prorrogou não. A adesão foi prorrogada para aqueles que estão com dificuldades de aderir até 31/08.
Não vejo vantagens de deixar para aderir ou para recalcular a guia para 29/09, visto que em Setembro tem que recolher o valor de Agosto e Setembro junto.
Gabriela
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoEduardo Gonçalves de Moura
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Tenho uma dúvida quanto à prorrogação e o pagamento cumulativo das parcelas de agosto e setembro.
Aplica-se esta mesma regra para quem fará a entrada em menos parcelas?
Por exemplo:
PJ com valor de entrada em R$ 3.000,00 opta pelo PERT após 31/08/2017:
Terei que obrigatoriamente recolher duas parcelas de R$ 1.000,00 até 29/09/2017 para efetivar a adesão? Mesmo tendo "período vago" para o pagamento da segunda e terceira parcela da entrada?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Eduardo,
Sim.
A norma diz que quem fizer requerimento em Setembro, deve recolher a parcela que seria de Agosto em conjunto com a de Setembro...
Lucimara
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalMuito Obrigada Marcos Nunes e Gabriela.
Valquiria Roveri Bento
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) AdministrativoBom dia pessoal,
Um cliente reportou que não está conseguindo pagar o darf cod. 1734 (demais débitos pfgn). Diz que o caixa eletrônico não reconhece o código.
Orientei a ir hoje pagar na boca do caixa.
Pergunta = alguém conseguiu efetivamente pagar esse darf na boca do caixa?
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal Marcos Nunes , bom dia !
Desculpe eu não estou entendo estes procedimentos, eu fiz a adesão ao programa especial de regularização tributária - demais debitos no dia 13/07/2017 em 120 prestações mensais , o valor pago em 31/07/2017 foi de R$ 1.000,00
hoje entrei para imprimir o darf :
DEMAIS DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RFB
Prestação do mês: Agosto/2017
Valor corrigido para o mês de vencimento: R$ 0,00
Informe o valor correspondente ao principal da prestação: R$
0,00
Continuar Calcular Voltar
vou colocar R$ 1.000,00 novamente ?
este empresa tem uma divida de + de R$ 2.000.000,00 reais o certo não é fazer o parcelamento pela divida ativa - PGFN direto ? Por lá eu consigo ver os valores correto, em qual modalidade o meu cliente quer pagar e em quantas parcelas .
Bruna Carla de Mattos
Bronze DIVISÃO 3Bom dia Valquiria...
Tive esse mesmo problema em alguns meses.
A orientação da Receita Federal foi tentar direto no caixa. Alguns outros casos, foi em outro banco.
Os clientes conseguiram depois disso.
Ontem uma guia de código 5190 apresentou o mesmo problema e foi a mesma orientação.
Patricia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia pessoal,
Eu já havia feito a adesão ao parcelamento, com isso, gostaria de saber se eu for pagar tudo em setembro, se eu não pagar hoje o parcelamento, tenho que fazer algum processo, desistência ou algo neste sentido?
Maria Andrea Almeida
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a) Aleksandra dos Santos
Se o débito estiver na PGFN sim, você deve fazer direto no link da dívida ativa e entrar no sispar. Lá aperece a opção pelo pert, a modalidade de pagamento que você quer, cálculo das parcelas.
Comigo aconteceu assim.
Andrea
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Maísa,
as condições permanecem.
Porém existe um indicador que neste mês sairá outra MP melhorando as condições, só aguardando. Mas é claro que se sair mesmo aqueles que já fizeram a opção, poderão se beneficiar.
Att
Rodrigo
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Aleksandra dos Santos
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal Maria Andrea Almeida , bom dia ! sim acho que desse jeito é mais facil , pelo sispar é mais concreto.
agora o outro que eu fiz devo desistir ?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Aleksandra dos Santos
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal oi Marcos Nunes , fiz o calculo com o percentual e deu o mesmo valor da procuradoria , devo pedir a desistencia do que eu fiz?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Pedir a desistência do que solicitou na RFB?
Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) TécnicoBom dia colegas.
Temos uma empresa do SIMPLES que está com débitos previdenciários de R$ 89.000,00 e débitos no FGTS.
Essa empresa pode aderir ao PERT e no mesmo entrar os débitos previdenciários da parte dos empregados, e o fato de estar devendo FGTS é impeditivo para aderir ao referido parcelamento?
Grato.
Paulo
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