Boa Tarde
Reinaldo Galvão
Exemplo 1) PJ deve R$ 1.330,00. É possível aderir ao PERT? Se ok, paga agora em 31/08/17 R$ 1.000,00 e o restante que fica abaixo dos R$ 1.000,00, paga em janeiro de 2018 com as reduções de 90% na multa e 50% nos
juros?
Neste caso não vejo adesão, visto que a norma diz que nenhuma parcela pode ser inferior ao mínimo. A procuradoria geral diz isso de forma mais clara.
Exemplo 2) Empresa que deve R$ 2.100,00 pode pagar a primeira agora (R$ 1.000,00) e a segunda em 29/09/17 com as reduções de 90% multa e 50% juros, porém a segunda ficará abaixo de R$ 1.000,00 por causa dos descontos, como fica nesse caso?
Neste caso não vejo adesão, visto que a norma diz que nenhuma parcela pode ser inferior ao mínimo. A procuradoria geral diz isso de forma mais clara.
Exemplo 3) Empresa deve R$ 6.000,00. Pode pagar R$ 3.000,00 em 31/08/17 e a outra metade em 29/09/17 com as reduções de 90% multa e 50% nos juros?
Entrada de 7,5% inferior ao mínimo. Então recolhe o mínimo de R$ 1.000, e o restante liquida conforme a modalidade.
Dívida inferior a R$ 15 milhões permite uma entrada de 7,5%.