
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Damião Santos
Sim, é possível desistir do PRT e aderir ao PERT
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
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Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Damião Santos
Sim, é possível desistir do PRT e aderir ao PERT
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde, o problema no e-Cac arrumou. Mas ainda estou com uma dúvida referente ao caso abaixo.
Meu cliente está com débito na RFB na "CONTA CORRENTE" e em "PROCESSOS FISCAIS", os débitos do processo fiscal era parcelamento no qual eu desisti para entrar com ele no PERT, ´so que um desses processos é referente a 2016, e os débitos na conta corrente também tem débitos de 2016, sendo que ele só tem débitos em ambos no cód. 0211, estou com medo desses débitos na C/C ser o mesmo do processo fiscal, tem como eu consultar esse processo para saber quais débitos estão nele?
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
alguém sabe de algum pronunciamento oficial da RFB da empresa que fez a opção em 08/2017 mas esqueceu de pagar a guia em agosto e desejar pagar as duas (08 e 09) em setembro?
Já vi resposta afirmando que pode, mas alguém já obteve informação oficial?
Obrigado
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Acabei de assistir uma palestra de um representante da RFB, fornecendo orientações sobre o PERT.
A empresa tem o parcelamento da Lei 11.941/2009 e pretende desistir para aderir ao PERT.
O palestrante orientou que o débito deve ser corrigido desde o início do Refis da Crise até o dia de hj. Quanto as reduções da Lei 11.941/2009, serão descartadas. Os pagamentos realizados até 31/08/2017 serão abatidos do débito.
A dúvida que surgiu foi em relação aos pagamentos: o palestrante orientou que devem ser corrigidos, conforme os débitos. Como será essa correção? Além da atualização do débito, descarte das reduções e correção dos pagamentos, ainda foi orientado que os pagamentos devem ser proporcionalizados ao débito em principal, juros e multa. Alguém entendeu dessa maneira tbem? Não fiz nenhuma desistência de parcelamento anterior para verificar os valores que ficarão a disposição para o parcelamento. Primeiro gostaria de planilhar e apurar se a migração do REFIS DA CRISE para o PERT realmente será viável.
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Boa tarde Maísa Carla Estorani !
Realmente estas são as orientações da Receita mesmo, a consolidação será feita posteriormente e realocados os saldos dos débitos.
A correção dos débitos pode ser feita no sistema SICALC, para isso deve ser levantado os débitos individuais da dívida pelo valor original cada um pela sua competência.
Com isso pode ser descontado os valores já recolhidos e lançados em uma tabela de cálculos de acordo com a forma escolhida pela empresa.
Aqui no Fórum já tem tabelas anexadas por colegas que podem ser utilizadas.
Ao fazer a desistência, você irá fazer a opção no e-CAC e informar o valor que irá recolher da primeira parcela que irá gerar o DARF.
Fiz o meu no dia 31/08, agora não sei se irá gerar doois DARFs pois deverá ser recolhido duas parcelas.
Abraços
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Oi Gilberto,
Obrigada pelas informações.
Com relação aos pagamentos, como serão atualizados?
Maísa
Gladston de Oliveira Reis
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Pessoal tenho uma empresa em meu nome que consta débitos no simples nacional. Quero aderir ao PERT, qual o tipo de parcelamento devo aderir?
Acessar o Programa Especial de Regularização Tributária para Débitos Previdenciários
Acessar o Programa Especial de Regularização Tributária para os Demais Débitos
Obrigado pela ajuda.
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoJosefina do Nascimento Pinto
Colunista , Consultor(a)
PERT? – Procuradoria regulamenta prorrogação do prazo de adesão ao programa para 29 de setembro, confira:
goo.gl/gDC66r
Jose Ronaldo Matos dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Tenho a seguinte questão,
O cliente optou por pagamento a vista, pagou o pedágio, o mesmo já consta no sistema PGFN, tanto que lá ele está como consolidado, ele pode quitar esse valor agora, ou deverá pagar apenas em janeiro/2018?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Hugo Fernandez Linhares de Olievira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Estou tentando emitir a segunda parcelas de dois Refis que fiz a adesão, porém não estou conseguindo, alguém poderia por favor
mandar um link de onde emito tal parcela.
Alberlan Matos
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioPessoal boa tarde,
Fiz adesão do PERT com opção de pagamento à vista em 5 parcelas e demais em 142 vezes. Os parcelamentos que tiveram desistência para inclusão no PERT já estão com EXIGILIBILIDADE SUSPENSA. Porém, os débitos em conta corrente vencidos até 30/04/17 ainda constam em aberto e não consigo gerar CND Positiva com Efeito de Negativa.
Sabem que tem algum procedimento a fazer com esses débitos em conta corrente para que tenha EXIGIBILIDADE SUSPENSA até a consolidação?
Obrigado
Alberlan Matos
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Marcos,
Há algum impedimento de desistir de parcelamento que ainda não foi consolidado?
No meu caso seria da Lei 12865/2013.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Alberlan Matos dos Santos
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Maísa,
não há impedimentos.
Sandra Moreira
Prata DIVISÃO 2Bom dia!
Tenho um parcelamento em curso na PGFN e outro na RFB da Lei 11941/2009 . Fiz a desistência somente na PGFN para optar pelo PERT. Posso manter o da RFB ou terei que desistir também?
Abraços
Sandra Moreira
Vania Adriana
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!
Me tirem uma dúvida, por favor. Vejam se entendi certo. Rsrs
Para a empresa se manter no PERT dentre outras orientações ela precisa
Estar em dia com débitos vencidos após 31.04.2017.
Estar em dia com FGTS
E não atrasar o PERT.
Entendi correto?
Os demais parcelamentos especiais REFIS não tinha a "obrigatoriedade" em lei, de estar em dia com esses débitos vencíveis após a adesão.
Entendi correto?
Ou seja
Caso a empresa tenha muitos débitos que ultrapassam os 15.000.000,00 (lógico as multas, encargos e juros que fazem chegar a esse valor. O valor mesmo não chega nem perto disso). Mas no momento está em uma situação financeira não muito boa. A entrada mesmo parcelada em 5 vezes fica alta. Se ela não conseguir pagar esses débitos vencidos após 31.04.2017, ela automaticamente já sai do PERT. Está correto meu entendimento?
Marlon Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia!
Sandra Moreira
Por serem independentes, você pode manter o parcelamento da RFB e aderir ao PERT somente no ambito da PGFN.
Sandra Moreira
Prata DIVISÃO 2Obrigada, Santos!
Alberlan Matos
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioMarcos Nunes boa tarde,
Continuando o assunto, talvez não fui claro, mas esses débitos que mencionei, são vencidos até 30/04/17 e que estou pagando as parcelas do PERT até a consolidação. Então queria saber por que eles não ficam suspensos para emissão de CND.
Obrigado pelo retorno imediato.
Bom Dia
Alberlan Matos dos Santos
Sabem que tem algum procedimento a fazer com esses débitos em conta corrente para que tenha EXIGIBILIDADE SUSPENSA até a consolidação?
O ideal é nem ter esses débitos em aberto. Verificando a condição de exclusão do PERT. Faça um parcelamento simplificado destes;
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Maísa Carla Estorani
Não vejo impedimento, porém recomenda-se analisar a vantagem desta alteração, já que desistindo, perderá os benefícios aplicáveis na vigência da Lei 12865/2013, além de atualização dos mesmos até a data atual.
Veja as opiniões de outros colegas.
Att
Alberlan Matos
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioPessoal,
Mesmo após a adesão e pagamento da primeira parcela, os débitos incluídos/considerados vencidos até 30/04/17 ainda continuam aparecendo o CONTA CORRENTE sem qualquer informação de EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Alguém sabe me dizer como funciona essa parte, pois preciso emitir uma CND. Tem que aguardar a consolidação mesmo? Ou é preciso fazer algum procedimento?
Um abraço e obrigado.
Carlos Renato Santos Balbino
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalAlberlan Matos, o pedido de CND, deve ir acompanhado de um formulário específico denominado "DEMONSTRATIVO MP 783/2017 PARA FINS DE EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA" disponível no site da Receita Federal. com isso sai a CND.
Rodrigo Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, Alguém pode tirar uma duvida, após aderir ao PERT, como faço para discriminar os débitos parcelados para que a divida seja retirada ? e quanto tempo aproximadamente eles irão reconhecer e retirar a divida para que eu possa emitir a CND ?
Alberlan Matos
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioCarlos Renato,
Entendido. Agradeço pela resposta quanto a CND.
Obrigado
Diego Lima
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) ContabiliddeRodrigo,
Isso só vai acontecer quando a RFB se estruturar para consolidar definitivamente o PERT. Não há uma data pré- definida.
Sugiro que ao pagar a primeira parcela você marque um agendamento para emissão de CND e leve impresso a relação de seus débitos juntamente com os cálculos que resultaram no valor das parcelas além do comprovante do primeiro darf pago. Assim você prova que incluiu todos os débitos no PERT e está em dia. (Lembre que também tem q estar em dia com os débitos vencidos após 30/04).
Fiz isso no último Refis e consegui sem problemas a CND. Espero que funcione com você também!
Alberlan Matos
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioRodrigo
Não tem como discriminar os débitos na hora da adesão. Você tem que montar uma planilha simulando os débitos com valor consolidado e a partir daí verificar a forma que irá pagar. A única coisa que aparece na hora da adesão são os parcelamentos que eventualmente tenha feita a desistência e pretende incluir no PERT, mesmo assim, também não aparece o valor.
Para emissão da CND, também estava com essa dúvida e veja a resposta do colega Carlos Renato Santos Balbino:
"Postada:Quarta-Feira, 6 de setembro de 2017 às 16:06:54
Alberlan Matos, o pedido de CND, deve ir acompanhado de um formulário específico denominado "DEMONSTRATIVO MP 783/2017 PARA FINS DE EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA" disponível no site da Receita Federal. com isso sai a CND."
Diego Lima
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
Rodrigo,
Não esquecer do requerimento citado pelo nosso colega Carlos Renato!
Rodrigo Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado Alberlan e Diego, Só então para confirmar se estou fazendo correto.
Fiz a adesão, irei emitir as guias do parcelamento, e então devo levar até a Receita Federal o DEMONSTRATIVO MP 783/2017 devidamente preenchido junto com as guias pagas e assim eles irão liberar a CND.
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