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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERT - PGFN Parcelamento

Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 11:08

Bom dia gente

Estou com um cliente que está com cobrança judicial sobre divida na previdência social já inscrita na divida ativa... eu consigo aderir ao PERT, pois eles deram prazo caso contrário terá penhora... o cliente ja recebeu CARTA DE CITAÇÃO com prazo.

:/

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 11:13

Bom dia
Elisandra Motta


Sim, consegue aderir ao Pert, débitos com a PGFN entram, com as observação de ser débito patronal e próprio da previdência. Porém, a adesão ao Pert para os débitos na PGFN (dívida ativa) somente começam em 01/08/2017.

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Sábado | 22 julho 2017 | 21:20

Olá pesssoal!

Estou com uma dúvida.
No caso de uma pessoa física aderir ao PERT em Julho/2017 ela poderá pagar a primeira parcela até 31/08/2017. Haverá algum juros neste valor pagando em Agosto?

Uma pessoa tem uma dívida de R$ 7.000,00 . O valor de 7,5% é sobre este valor certo? R$ 7.000,00 -7,5% = R$ 525,00.
Neste caso a pessoa paga apenas duas prestações de R$ 262,50 (Agosto e Setembro/2017) e só volta a pagar em Janeiro/2018 ou ela terá que pagar nos meses de Outubro a Dezembro/2017 R$ 200,00 mensais?

Abraço.

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
Fátima Batitucci Muller

Fátima Batitucci Muller

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a)
há 6 anos Domingo | 23 julho 2017 | 20:12

Oi Marília, sim, poderá pagar em agosto, pelo que li, mas tem atualizar o valor nesse mês. Fazendo a adesão pelo e-cac, depois será passado todas as orientações. Na página da Receita está tudo explicado.

"1.5) Prazo para Pagamento à Vista ou da 1ª Parcela: Somente produzirão efeitos os requerimentos de adesão
formulados com o correspondente pagamento do valor à vista ou da 1ª (primeira) prestação, respeitado o
valor mínimo da parcela, que deverá ser efetuado até o último dia útil do mês em que for protocolado o
requerimento de adesão.
No entanto, caso o pagamento não tenha sido feito nesse prazo, deve-se emitir um novo DARF e/ou GPS e
efetuar o pagamento até o final do mês da emissão sem necessidade de fazer novo pedido de adesão. Cabe
ressaltar que o prazo final para adesão e pagamento é até 31.08.2017."




idg.receita.fazenda.gov.br

Luis Felipe

Luis Felipe

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 08:59

Olá pessoal, bom dia.

Existe uma forma de saber quais dos meus débitos previdenciários inscritos são passíveis de parcelamento? E saber também quais os seus valores atualizados?

No e-CAC da Receita creio que os mesmos estão só com o valor do Principal. Na PGFN aparece o valor consolidado mas sem especificar qual o valor correspondente a multa, juros, etc. Se eu tiver de ir na Receita, tem algum relatório específico que devo pedir?

Obrigado.

Mailson Muller Souza Silva

Mailson Muller Souza Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 10:18

Bom dia Pessoal,

Tudo bom? Poderiam me ajudar com uma dúvida nesse Parcelamento PERT.

Temos uma empresa que possui débitos na Receita Federal (Pis, cofins, irpj e csll) e débitos de um processo quando a empresa era do simples nacional em 2014 (Pode incluir esse?)

Outro pessoa perguntou aqui sobre a certidão negativa, uma vez que fiz a efetivação do pedido e sua opção, deverá calcular os valores e suas parcelas e pagar a inicial, ainda sim, os débitos continuarão lá, correto? uma vez que apenas fizemos a opção e até a sua consolidação a receita não analisou ainda.

Então uma pessoa que possui débitos e precisa logo de uma certidão, não é muito viável, correto?

Desculpem se entendi errado, e desde já, obrigado pela ajuda.

Abraços

ANA KARINA MONT SERRAT TELES

Ana Karina Mont Serrat Teles

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 12:18

Multas por atraso na enrega na DCTF podem ser incluídas nesse parcelamento ?

Minha empresa possui débitos de PIS, COFINS , CSLL e DCTF, todas com vencimento máximo até 10/04/2017. Todos esses débitos podem ser incluídos ou terei que fazer um parcelamento isolado apenas para a DCTF ?

Alex de Souza

Alex de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 13:34

Boa tarde,

Ana Karina - Todos os débitos até abril/2017 no âmbito da RFB podem ser incluídos no PERT, se estiver no âmbito da PGFN estes só podem ser feitos a partir de 01/08.

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 09:51

Prezados,

Na minha visão, quando o contribuinte desiste do parcelamento em que está, ele está sinalizando para a RFB que abriu mão e com isso, vai levantar o saldo renascente, atualizá-lo, para migrar, nesse caso, para o PERT.
Na empresa em que estou, já sugeri para não mexer no REFIS da Lei 12.966, pois quando mais tributos tiver que entrar no PERT, maior será minha entrada.

Att

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 09:57

Bom Dia
Otávio.

Isto mesmo. Cada caso tem que ser analisado com cuidado. Ficar nesse ciclo vicioso de aproveitar todo parcelamento especial nem sempre será viável. Dívida sempre atualizando...

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:07

Bom Dia,
Andrea Correa

O parcelamento efetivado, com as condições de entrada esse ano, sem problemas algum para adesão ao Simples Nacional. Deve se atentar a outras questões, principalmente regularidades cadastrais junto aos entes municipais e estaduais.
O parcelamento suspende a exigibilidade da dívida, estando portanto "regular".

Mailson Muller Souza Silva

Mailson Muller Souza Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 12:05

Bom dia Pessoal,

Tudo bom? Poderiam me ajudar com uma dúvida nesse Parcelamento PERT.

Temos uma empresa que possui débitos na Receita Federal (Pis, cofins, irpj e csll) e débitos de um processo quando a empresa era do simples nacional em 2014 (Pode incluir esse?)

Outra pessoa perguntou aqui sobre a certidão negativa, uma vez que já fiz a efetivação do pedido e sua opção, deverá calcular os valores e suas parcelas e pagar a inicial, ainda sim, os débitos continuarão lá, correto? uma vez que apenas fizemos a opção e até a sua consolidação a receita não analisou ainda.

Então uma pessoa que possui débitos e precisa logo de uma certidão, não é muito viável, correto?

Desculpem se entendi errado, e desde já, obrigado pela ajuda.

Abraços

ANA KARINA MONT SERRAT TELES

Ana Karina Mont Serrat Teles

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 12:22

Mailson Muller Souza Silva , Boa tarde. Nenhum débito do simples poderá ser incluso nesse parcelamento.

consta o seguinte texto na receita federal:

"As possibilidades para negociação das dívidas são bastante amplas, mas há restrições quanto a inclusão de alguns débitos. Não estão abrangidos pelo PERT os seguintes débitos:

vencidos após 30 de abril de 2017;

apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelos Microempreendedores Individuais (MEI) ;

apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico) ;

apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004;

provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;

constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964; e

de empresa com falência decretada.

O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017."
[code]

Quanto a certidão negativa.. é possível a emissão de certidão sim. A certidão será emitida presencialmente até a consolidação do debito. Existe um formulário no site da receita para a solicitação de certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

Segue link: idg.receita.fazenda.gov.br

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 14:45

Boa Tarde
Maria Cecília da Silva Rossini

o PERT não permite inclusão dos débitos apurados na forma do Simples Nacional (LC 123/06).
O seu débito se for do antigo Simples (o Simples Federal) pode sim ser parcelado.

ANA KARINA MONT SERRAT TELES

Ana Karina Mont Serrat Teles

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 14:46

Maria Cecília da Silva Rossini , Se o débito tem sua natureza de apuração como "Simples Nacional", o mesmo não será contemplado nesse parcelamento. O que você tem que ver é o que originou o debito. Se ele foi apurado no simples nacional, não entra.

"As possibilidades para negociação das dívidas são bastante amplas, mas há restrições quanto a inclusão de alguns débitos. Não estão abrangidos pelo PERT os seguintes débitos:

vencidos após 30 de abril de 2017;

apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelos Microempreendedores Individuais (MEI) ";[code]

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:07

Marcos Nunes,

Realizei a adesão do PERT MP 783/2017 para dividas previdenciárias, foi efetuado o pagamento da primeira parcela com a GPS 4141, porém verifiquei que o débito já está na dívida ativa e o parcelamento abrirá dia 01/08, minha dúvida é a seguente, tem como eu remanejar o pagamento da GPS 4141 para o PERT da PGFN?

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


Santos

Santos

Bronze DIVISÃO 3, Fisico
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:27

Boa tarde Meus nobre colegas,

Um cliente, tem o par elamento pela Lei 11.941 de 2009. Ele quer fazer a migração para a o PERT - Programa de Regularização Especial Tributária.
Estou meio duvidoso, nessa questão ao responder ao cliente se é viável ou não, alguém no portal já teve caso igual ou semelhante a esse e possa compartilhar comigo e/ou conosco?

Obrigado!

Abs a tados.

Santos

Centro de Assistência Contábil Ltda

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 21:11

Obrigada Fátima pelas informações! Boa noite a todos!

Então se não pagarmos o Darf ou GPS em Julho2017 (data da efetivação do parcelamento), podemos pagar até 31.08.2017, mas terá juros.

Alguém sabe me esclarecer se quando os 7,5% da dívida é menor que R$ 1.000,00 pagaremos menos parcelas (menos que 5), ou independente tem que pagar 5x R$ 200,00 no mínimo?
Abaixo expliquei melhor:


Uma pessoa tem uma dívida de R$ 7.000,00 . O valor de 7,5% é sobre este valor certo? R$ 7.000,00 x 7,5% = R$ 525,00.
Neste caso a pessoa paga apenas duas prestações de R$ 262,50 (Agosto e Setembro/2017) e só volta a pagar em Janeiro/2018 ou ela terá que pagar nos meses de Outubro a Dezembro/2017 R$ 200,00 mensais?


Abraços

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
Santos

Santos

Bronze DIVISÃO 3, Fisico
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 09:50

Mailson Muller Souza Silva

Bom dia,

A MP 783/2017 não inclui no PERT débitos oriundo do Simples Nacional. Exceto no caso: Se hoje a empresa atualmente está no Simples Nacional e anteriormente ela era de outro regime, Real ou Presumido e tem débitos de tributos PIS, COFINS, CSLL e IRPJ débitos dessa natureza pode entrar no PERT mesmo a empresa estando no regime especial.

Quanto a Certidão, a empresa vai ficar com a certidão positiva, a adesão PERT não segura a empresa que ela comprometerá com o parcelamento, mesmo que é plena, irrevogável e irretratável, mesmo assim não garante que o sujeito vai assumir.

Espero ter ajudado.

Abs

Santos

JORGE BARRETO DE ARAGÃO

Jorge Barreto de Aragão

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 17:54

Prezados colegas estou atrasado com o PERT, gostaria de solicitar quem poderia me enviar a planilha para fazer a simulação para PF em 120 parcelas.
Meu e-mail: @Oculto

agradeço desde de já

jorge barreto

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 18:54

Olá Pessoal!

Também estou com dúvida:

Tenho debito previdenciário em parcelamento e FGTS Também. Como posso migrar para o pert?

Também tenho débito de atraso na entrega da PGDAS aquela que eles cobram 50,00 por atraso e também multa por atraso na GFIP. Esse também podem ser incluso?

Agradeço Antecipadamente!

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