
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia.
Tenho um débito previdenciário da RFB.
Como faço p/ ver ref. a quais meses esse débito pertence?
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Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia.
Tenho um débito previdenciário da RFB.
Como faço p/ ver ref. a quais meses esse débito pertence?
Marta Couto
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia!
No levantamento de demais débitos na Receita Federal, o valor que está dando de entrada em uma de minhas empresas é somente 01 parcela de R$ 1.000,00.
No recibo de adesão diz que tenho que pagar as parcelas de agosto, setembro e outubro para que tenha efeito. Como proceder?
Na legislação diz que pago cumulativamente em outubro. Então pago somente a parcela de outubro? Está certo esse entendimento?
Rafael
Iniciante DIVISÃO 4Na PGFN ao simular a migração, não esta sendo abatido a entrada 7,5% (pedágio) que já paguei.
E ainda tenho que pagar outra parcela como entrada.
Alguém sabe sobre isso. ?
Leticia
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia a todos!
Marcos, mais uma vez muito obrigada pela ajuda e todos seus esclarecimentos.
Boa semana pessoal.
Letícia
Aléx Sandro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
Bom dia!
Estou tentando fazer um parcelamento pelo PERT e uma das inscrições não está buscando para o parcelamento.
Consultei a mesma e está com situação ativa ajuizada.
Podem me auxiliar?
Thiago Galaes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Alex, débito se for referente à Simples Nacional, nao entra no PErt, nao aparecendo a inscrição...
Aléx Sandro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
Bom dia!
A inscrição que não está constando para parcelamento refere-se a divida ativa - simples nacional (receita 1507).
Porém outras inscrições da mesma receita, porém de 2011 estão buscando para parcelamento.
Está correto?
Thiago Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidademe tirem uma dúvida...
Art. 4o O valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos previstos nos arts. 2o e 3o desta Lei será de:
III - R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica não optante do Simples Nacional.
E para as empresas optantes pelo Simples Nacional... qual o valor minimo?
e se a divida não atender as parcelas minimas? ainda sim é possível aderir ao PERT?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom dia,
ficou essa "lacuna" como brecha na lei... no projeto de conversão, as empresas do Simples Nacional iriam aderir os débitos com parcela mínima de R$ 400,00. Porém, foi vetado. Mas não "corrigiram" essa redação.
Abre margens para INTERPRETAÇÃO onde empresas do Simples Nacional não respeitarem o valor mínimo de R$ 1.000,00.
Aléx Sandro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
Marcos,
Tenho débitos que aparecem para parcelar com receita divida ativa - simples nacional (receita 1507).
Não está vetado débitos de simples nacional?
São débitos de 2007 a 2009, porém a empresa agora está enquadrada como lucro presumido.
Thiago Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeFicou bem confuso mesmo...
Outra coisa que estou na dúvida é o seguinte...
No meu caso em especifico, a empresa tem uma divida na PGFN de R$ 27.000,00...
No caso não seria possivel dividir por exemplo em 145x por não atender as prestações minimas...
Poderia aderir ao Pert e pagar 27 parcelas de R$ 1.000,00 (por exemplo)? .
Daniel Vmn
Iniciante DIVISÃO 3Olá,
Sou pessoa física e estou com uns valores para pagar referentes a multas e juros de um aluguel que eu acabei não declarando em anos anteriores por erro meu. Estes valores foram comunicados por intimação referente a malha fiscal.
Gostaria de pagar todo o valor devido a vista e gostaria de saber se eu posso utilizar o PERT pra reduzir a multa em 90%. Eu cheguei a emitir um recibo pelo portal eCAC e consigo gerar uma DARF por lá, mas não está muito claro se esse meu valor devido é incluso no programa.
Att,
Daniel
Sandra Regina Trindade de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePrezados,
Bom dia!
É possível realizar a simulação do PERT para verificar se é vantajoso ou não? Pelo E-CAD eu consigo efetuar essa simulação?
Att,
Sandra
Jorge Barreto de Aragão
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Colegas, fiz a migração da minha cliente pessoa fisica até 120 parcelas, para o PERT DA LEI 13.496/17, NA PGFN, o sistema funcionou bem, ele atualizou e computou o pagamento realizado anteriormente, ou seja, a parcela unica paga referente a agosto, setembro e outubro.
Assim, esses pagamentos entraram no recibo de consolidação, como outubro, novembro e dezembro/17 no caso dela. O próximo vencimento será janeiro de 2018.
Thiago Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Débitos da PGFN ja é fase de ajuizamento é possivel aderir ao PERT?
Leticia
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
Thiago Rodrigues, boa tarde!
Se os débitos estiverem em fase de Pré Ajuizamento - Fase 534, você deverá solicitar a mudança da mesma na Procuradoria para que os débitos apareçam na consolidação.
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPessoal,
Pedi a emissão do DARF para pagamento da primeira parcela ( adesão feita em 27/10/2017 ), e saiu com valor de R$ 999,99.
Estou com medo de pagar assim e não entrar . . .
att.,
Thiago Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeLeticia, boa tarde!
Os débitos aparecem para ser feito o parcelamento, mas na pagina da simulação aparece a seguinte mensagem:
Atenção: Caso a dívida esteja ajuizada, com leilão designado ou já realizado, o parcelamento da Lei nº 10.522/2002 deve ser requerido na unidade da PGFN que administra a cobrança, sendo ineficazes os atos realizados neste sistema de parcelamento on-line.
No caso seria apenas da lei citada? Para o PERT estaria tudo certo?
Art. 2º O Pert abrange os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao Programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, considerados isoladamente:...
Gabriel Duarte
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
como faço para realizar adesão ao PERT para pessoa física. Fui informado que deveria ser feito a abertura do CEI. Mas se caso eu abrir o CEI eu terei de ficar fazendo Transmissão de SEFIP sem movimentação até a contribuinte morrer? e com relação a tributação, também não ficará maior? ao tentar fazer o parcelamento no site da Receita, a tela exige uma matrícula CEI. Como posso resolver isso? já fui em diversos postos da Receita e nenhum atendente sabe informar.
Dione Rocha da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)É possível parcelar débitos relativos a DNPM no programa PERT? Exemplo, Auto de Infração.
Aléx Sandro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
Boa tarde!
Por quê tenho débitos com receita divida ativa - simples nacional (receita 1507) que alguns aparecem para parcelar e outros não?
São débitos de 2007 a 2009, porém a empresa agora está enquadrada como lucro presumido.
Gilson Correa
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista TributosBoa tarde, SRS,
Estou com uma dúvida referente ao texto:
§ 1o Na hipótese de adesão a uma das modalidades previstas no inciso III do caput deste artigo, ficam assegurados aos devedores com dívida total, sem reduções, igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais):
I - a redução do pagamento à vista e em espécie para, no mínimo, 5% (cinco por cento)do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017; e
II - após a aplicação das reduções de multas e juros, a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com a liquidação do saldo remanescente, em espécie, pelo número de parcelas previstas para a modalidade.
Conclusão: A empresa possui prejuízo fiscal e faz a opção pelo pedágio de 5% e quer liquidar o saldo com a utilização de prejuízo fiscal, mas qual modalidade escolher? Ou escolho uma modalidade como exemplo 145 parcelas e faço as reduções e utilizo o prejuizo ou faço a opção da modalidade IV - onde indica o pagamento minimo de 24% da divida em 24 parcelas.
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde pessoal,
Em minhas leituras na internet, deparei com o seguinte trecho:
"o Presidente da República pagou antecipadamente pela manutenção do seu mandato. Foram vetados apenas a possibilidade de adesão do PERT pelas empresas enquadradas no Simples Nacional, a proibição de exclusão, do REFIS I, de 2000, das pessoas jurídicas adimplentes e a não tributação, tanto dos créditos derivados da utilização do prejuízo fiscal quanto das reduções das multas, juros e encargos legais."
Não entendi a colocação. Alguém saberia dizer se entendeu sobre o trecho que fala do REFIS de 2000, bem como a não tributação?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Maísa Carla Estorani
Quanto ao REFIS 2000, é um veto que ele fez na sanção, não permitiu o texto abaixo, com o respectivo motivo:
Leticia
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Fiz a adesão ao PERT na PGFN utilizando a modalidade de 120 vezes, achei que o sistema fosse liberar os darf's de agosto a outubro para pagamento, ocorre que só liberou o de outubro considerando como primeira parcela.
Alguém com a mesma situação?
Outra dúvida, na RFB após as adesões os débitos Previdenciários gerou GPS, os Demais Débitos, gerou Darf, já na PGFN, em ambos (Previdenciários e Demais) foi gerado Darf, é isso mesmo?
Desde já agradeço.
Michelle Dutra
Bronze DIVISÃO 5 , AssistenteBoa tarde.
Por gentileza, alguém poderia me ajudar em uma questão?
Fiz o parcelamento do PERT - Débitos previdenciários, fazendo a desistência de um parcelamento anterior no valor de R$ 54.567,46 e ainda existia o valor de R$ 12.352,45 em aberto que somando dá o valor de R$ 66.919,91.
No caso da entrada de 5% o valor ficaria em R$ 3.345,99 dividido em 3 parcelas à partir deste mês de outubro, correto??
O parcelamento está me cobrando as parcelas de AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO isso não está errado? Se o valor da entrada é R$ 3.345,99 como vou pagar as parcelas de AGOSTO E SETEMBRO cumulativas a OUTUBRO?
Eliane Alcino
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde a todos!
Será que sai a prorrogação para 14/11 mesmo???
Ivete Ribeiro de Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Eliane Alcino Boa tarde, nada oficial ainda...
Segundo tweet do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), relator da medida provisória do PERT, o governo vai editar uma Medida Provisória segunda-feira (30/10), validando a prorrogação da adesão ao Programa Especial de Regularidade Tributária para o dia 14 de novembro.
No aguardo ainda tem cliente esperando, eita Novela esse PERT.
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Marcos Nunes,
Desculpe a ousadia, mas acompanhando o tópico vejo que você é bem experiente em parcelamentos e sempre disposto em responder as dúvidas dos colegas.
Veja por favor se pode me ajudar :
- Pedi a emissão do DARF para pagamento da primeira parcela Demais débitos até 15 milhões ( adesão feita em 27/10/2017 - empresa inativa ), e saiu com valor de R$ 999,99.
Estou com medo de pagar assim e não entrar, já que a parcela mínima é de R$ 1.000,00 . . . o que me sugere ?
att.,
Everton
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Nobre colegas,
Algum de vocês com problemas no e-cac...estou acessando e não está mais aparecendo a opção do PERT no campo parcelamento para fazer a adesão!
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