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PERT - PGFN Parcelamento

Leticia

Leticia

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 15:42

Boa tarde a todos!

Agora é oficial, conforme MP 807 de 31 de outubro de 2017, publicada em edição extra do DOU de 31/10/2017, prorrogado o prazo de adesão ao PERT para 14/11/2017.

Continuemos com nossa saga.

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 16:11

Marcos Nunes , se eu fizer a adesão do PERT amanhã (Deb. Previdenciários) entrada + 145 parcelas (débitos até 15 milhões), irei pagar a 1ª parcela com vencimento até 14/11, a 2ª em Dez e assim sucessivamente?

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 16:15

Boa Tarde,

Os percentuais não mudaram pessoal, estão apenas somando..


Entendam assim, talvez seja mais fácil:

Quem deixar para aderir em Novembro, tem que pagar as guias cumulativas de Agosto, Setembro e Outubro até 14/11/2017. E a guia de Novembro até 30/11 e Dezembro até 29/12.


Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 22:18

Boa noite

Quem optar pelo PERT a partir de 01/11/2017 precisa atualizar os débitos até a data do pedido para cálculo da antecipação. Ou pode usar os valores já calculados em 31/10/2017?

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 07:53

Quem optou pelo PERT - RFB PREVIDENCIÁRIO em 10/2017 e tinha que pagar as 3 guias (agosto, setembro, outubro) até 31/10/2017 mas com a prorrogação p/ 14/11/2017 não pagou. Basta pagar essas guias até 14/11/2017 ou precisará fazer uma nova adesão?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 08:23

Basta gerar as guias com o novo vencimento 14/11/2017 para as competências AGO/SET/OUT.
Novembro vencerá normalmente 30/11/2017.


GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 08:24

Bom dia Everton Rinaldi !

Sua resposta está Medida Provisória nº 807, de 31.10.2017 - DOU - Edição Extra de 31.10.2017 :
clique aqui

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Rafael Teske

Rafael Teske

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 09:03

Bom dia!

Tenho um caso de um cliente que esta com o Refis previdenciário da opções da lei n°11.941/2009 ( na época já recebeu o beneficio de desconto), minha duvida é se esse cliente quiser optar pelo PERT para quitação à vista ele terá mais desconto? ele pode optar para o PERT?.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 09:13

Bom Dia,
Rafael Teske

Tenho um caso de um cliente que esta com o Refis previdenciário da opções da lei n°11.941/2009 ( na época já recebeu o beneficio de desconto), minha duvida é se esse cliente quiser optar pelo PERT para quitação à vista ele terá mais desconto? ele pode optar para o PERT?.


Não. Não se acumula os benefícios. A dívida é atualizada desde o vencimento original e deduz os pagamentos efetuados.



KATIANE ARRUDA

Katiane Arruda

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 09:16

Pessoal bom dia ! tenho um cliente que não conseguiu pagar ontem o DARF cod. 1734 da PGFN pois o banco não reconheceu o codigo, tentei reemitir o DARF pelo ecac PGFN hoje ja que o PERT foi prorrogado e não consegui..... alguem sabe informar se os DARFS que não foram pagos em 31/10 poderão ser reemitidos com a nova data de pagamento até 14/11/2017 ?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 09:19

Bom Dia,

alguem sabe informar se os DARFS que não foram pagos em 31/10 poderão ser reemitidos com a nova data de pagamento até 14/11/2017 ?


Sim.

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 09:24

Bom dia Pessoal,

Tenho uma dúvida com relação ao PERT.

Temos um parcelamento da lei 11.491/2009 e gostaríamos de desistir desse parcelamento para aderir ao PERT.
Qual o cálculo eu devo fazer para saber o montante da dívida atual, tendo em vista o valor que já paguei até hoje na lei 11941? devo colocar o valor total da dívida atualizada e pedir restituição do valor que paguei, ou eu consigo abater esse valor ao aderir ao PERT?

KATIANE ARRUDA

Katiane Arruda

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 09:45

Olá Gabriel,

O REFIS da Lei 11.941/2009 (primeiro REFIS) ja foi consolidado, desta forma você deverá tirar um extrato do parcelamento e assim saberá seu saldo devedor atualizado ja diminuindo as parcelas pagas, deste valor você irá calcular os 5% e ver quantas parcelas poderá ser a entrada.

Após obter a informação, peça desistência do parcelamento e veja qual modalidade é mais interessante aderir.

Esta informação se refere ao PERT Demais Debitos no ambito da RF.

Abs.

Gutemberg Araújo

Gutemberg Araújo

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 09:59

Caros e Caras Colegas, bom dia!

No ambito da RFB consegue-se emitir os DARFs normalmente.

Na PGFN está dando erro. Alguem está conseguindo emitir?

Obrigado!

Gutemberg Araújo

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 10:11

Então Katiane, a informação que eu obtive na Receita Federal foi que eu iria perder aquela redução que eles deram no inicio do parcelamento da lei 11941. Se eu considerar o saldo devedor atualizado eu vou estar contando com a redução correto? Então atualizei todos os débitos que entraram no parcelamento da lei 11941 até a presente data, minha dúvida é com relação aos pagamentos das parcelas da lei 11941 efetuados no período de 2009 até 2017, posso abater esses valores? Se sim, como abater?

ELIANE ALCINO

Eliane Alcino

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 10:11

Bom Dia!!

Fiz uma desistência ontem da 12.865 na PGFN e ainda não foi deferido.

Alguém com o mesmo problema? Pensei que seria de imediato, ou então o sistema da PGFN está sobrecarregado.

Rafael Teske

Rafael Teske

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 10:53

ola!

No caso de parcelamento REFIS da Lei 11.941/2009 previdenciário da procuradoria já ter sido consolidado e com os descontos já efetuados na época.
Se eu cancelar este parcelamento e aderir ao PERT pagarei os 5% referente ao saldo do extrato REFIS da Lei 11.941/2009,mas terei mais descontos de juros? pois já recebi desconto de juros na época de adesão ao REFIS da Lei 11.941/2009.

KATIANE ARRUDA

Katiane Arruda

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 11:06

Gabriel, aqui fizemos desta forma, considerando o saldo devedor atualizado, de qualquer forma em janeiro terá a consolidação e consequentemente o contribuite deverá apontar os debitos a serem inseridos no parcelamento. Creio que em um primeiro momento o importante é reunir as informações que vc tem e pagar os 5%, depois veremos como fica na consolidação.

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