
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Everton,
Segue, fiz bem simples.
Requerimento de Desistência de Parcelamento
EMPRESA LTDA-ME., pessoa jurídica de direito privado estabelecida na Rua da Felicidade, Centro, Nova Esperança-RJ, CEP: 28000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo sócio administrador, Sr. PEDRO FELIZ, portador da Carteira de Identidade nº 00000-0, expedida pelo IFP-RJ e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, vem, respeitosamente, perante V. Sa., para efeito de adesão ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, previsto na Lei 13.496/2017, e para os fins do que dispõe a Portaria PGFN 690/2017, requerer a desistência do parcelamento de contribuições previdenciárias em curso no âmbito da PGFN, referente às inscrições:
55.751.530-0
55.573.470-0
55.147.880-0
55.707.100-0
55.751.530-0
55.147.880-0
55.664.250-0
Por fim, requer que a desistência de que trata este requerimento esteja condicionada à efetiva inclusão dos débitos no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), por ser medida de Justiça Fiscal.
Termos em que
Pede deferimento.
Nova Esperança-RJ, 08 de novembro de 2017.
_____________________________________
Empresa -ME
Pedro Feliz