
Marcyelly Agnes Marcelo
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Fiz a adesão do PERT tanto na Receita Federal como na PGFN, deu tudo certo, porém na hora de gerar as guias, o parcelamento da dívida previdenciária na Procuradoria saiu como DARF código 1734.
Na IN nº 1711/2017 art. 6º consta que o pagamento das dívidas previdenciárias da RFB deverão ser pagas em GPS cód 4141 PJ ou 4142 PF, mas se refere aos débitos da RFB.
Na MP nº 783/2017 que se refere aos débitos da PGFN não encontrei onde fala se é em GPS ou DARF o pagamento, e estou com medo, pois tive um problema parecido em 2014 na reabertura do REFIS, a qual não gerei em GPS e perdi o parcelamento, alguém sabe me dizer se está correto a dívida previdenciária ser paga em DARF no PERT da Procuradoria? Ou terá que ser gerada a GPS com código especifico? Onde consta na MP 783 referente a este pagamento ou outra base legal..
Desde já, obrigada.